DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 202
NOME COMPLETO
CPF
TELEFONE ( ) E-MAIL
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO DENUNCIADO NOME COMPLETO
MOTIVO/RAZÕES DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
DATA
ASSINATURA
OBS: Os pedidos de impugnação de candidaturas, deverão obedecer os termos do Edital 02/2023 CMDCA E serem encaminhados para o e-mail do CMDCA. Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:C7EAF994
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROJETOS SOCIAIS Nº 01/2023-FIA
Dispõe sobre a seleção de projetos a serem executados em 2023 no Município de Iguatu-Ceará, financiados pelo Fundo da Infância e Adolescência – FIA por meio de Termo de Fomento, nos termos e condições estabelecidas neste edital.
- INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O Município de Iguatu, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Chamamento, receberá documentação de entidades sem fins lucrativos devidamente registradas no Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente - CMDCA, na modalidade financiamento direto para firmar com o Município, o Termo de Fomento para desenvolver ações e projetos voltados à área da infância e adolescência, na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, devendo contemplar ações de cunho social, inovadoras ou complementares, com fulcro nas suas atribuições legais que lhe são conferidas em observância as normas relativas ao Fundo da Infância e Adolescência, Resolução n° 137, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA de 21 de janeiro de 2010 e Resolução nº 194, de 10 de julho de 2017, Lei Nº 1543/2011 de 27 de junho de 2011 que regulamenta o funcionamento do CMDCA de Iguatu, pela Lei Nº 580/1998 de 14 de dezembro de 1998 que regulamenta o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Iguatu e a Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - Resolução nº 06/2023.
1.2. A finalidade do presente Edital do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é a seleção de propostas para a celebração de parceria através do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, por meio da formalização de Termo de Fomento que envolve a transferência de recursos financeiros à Organizações da Sociedade Civil – O.S.C e/ou entidades governamentais.
1.3. O presente Edital e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Ceará e no site da Prefeitura Municipal de Iguatu (www.iguatu.ce.gov.br). Os demais atos do processo serão divulgados apenas do site da Prefeitura Municipal de Iguatu.
1.4. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Nº 13.019/2014 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelas demais normativas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.5. Os projetos deverão obrigatoriamente serem executados no município de Iguatu, e aplicados à população deste Município.
1.6. Não serão aceitos projetos que contenham aquisições de materiais permanentes.
1.7. Para pleitear o financiamento das ações através do Edital do FIA 2023, a entidade candidata deverá apresentar Projeto detalhado, contendo Plano de aplicação dos recursos, conforme o ANEXO IV deste Edital e atender todos os requisitos descritos no art. 2 deste edital.
1.8. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Secretaria de Assistência Social, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, destinará a quantia de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a seleção de projetos nos termos desta proposta.
1.9. Caberá a O.S.C e/ou O.G ao final da parceria a apresentação de Relatório Final por escrito das atividades realizadas no período de execução do Projeto, conforme ANEXO VI desse Edital e através de apresentação midiática em reunião plenária a ser agendada pelo CMDCA ao final das parcerias.
1.10. Qualquer alteração do plano de trabalho ou de aplicação dos recursos deverá, obrigatoriamente, ser submetido à aprovação do CMDCA. Este deverá ocorrer com antecedência mínima de 7 (sete) dias através do endereço eletrônico do CMDCA ([email protected]) com assunto ¨alteração plano de trabalho de parcerias¨ e aguardará o parecer da Comissão.
- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR/REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1 Poderão ser selecionadas organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, bem como entidades governamentais inscritas no CMDCA de Iguatu, que apresentem projetos voltados à promoção, à proteção e à defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, OBRIGATORIAMENTE em localidades com situação de vulnerabilidade social.
2.2 A organização proponente deve preencher as seguintes condições de elegibilidade: I – Ser legalmente constituída (ter personalidade jurídica); II – ter, no mínimo, 1 (um) ano de fundação com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, e efetiva atuação na(s) área(s) de intervenção do projeto; III – Estar inscrita, no conselho de direitos da criança e do adolescente – CMDCA de Iguatu/CE.