DOMCE 04/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3180
www.diariomunicipal.com.br/aprece 203
2.3 A inscrição do projeto será efetivada a partir do protocolo na Secretaria Executiva dos Conselhos (localizada na Rua Guilhardo Gomes de Araújo, S/N, Cohabs). Sendo entregue a via original com as páginas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas pelo representante legal da organização, a partir do dia 03 de abril de 2023 a 21 de abril de 2023, apresentando os seguintes documentos:
• Anexo I – Requerimento do CMDCA de Iguatu/CE; • Anexo II – Caracterização da organização e caracterização socioeconômica da comunidade; • Anexo III – Resumo do Projeto CMDCA/FIA2023; • Anexo IV – Plano de Trabalho; • Anexo V – Declarações (Proponente e concedente); • Cópia do CNPJ da entidade proponente; • Cópia do CPF e RG do representante legal; • Comprovante de endereço da entidade; • Declaração de contrapartida; • Declaração expressa do proponente que não está em situação de inadimplência perante qualquer órgão da entidade pública; • Cópia da inscrição no CMDCA.
Parágrafo Único: No ato da inscrição, não será necessário anexar nenhum documento do artigo 3 deste edital ao Projeto a ser protocolado, estes serão requisitados pelo Setor Financeiro da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, após a aprovação do projeto, para trâmites burocráticos das assinaturas dos Termos de Fomento.
2.4. Os projetos deverão ter um detalhamento expresso de todos os itens a serem financiados pelo FIA. Para a celebração do Termo de Fomento todos os serviços ou atividades a serem desenvolvidas, deverão constar no Plano de Trabalho de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014:
I – Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; II – Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executados; III – Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou abrangidos pela parceria; IV – Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas; V – Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas e, ainda, VI – Estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e Trabalhistas das pessoas envolvidas diretamente na execução do objeto, durante o período de vigência proposto; VII – Valores a serem repassados, mediante cronograma de desembolso compatível com os gastos das etapas, vinculadas as metas do cronograma físico; VIII – Os projetos deverão ser apresentados mediante modelos unificados, conforme os anexos.
2.5. Em caso de necessidade de diligências, se na análise do projeto inscrito suscitarem dúvidas ou contiverem informações incompletas, os interessados terão prazo de 05 (cinco) dias para adequação e esclarecimentos de dúvidas ou complementação de informações e se necessário ainda, apresentação presencial do projeto proposto.
2.6. Com a inscrição do projeto, a entidade autoriza desde já, sem qualquer ônus, a utilização do nome, imagem e voz dos dirigentes e demais profissionais envolvidos com a prática, bem como o projeto no todo ou em parte, seja para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, por prazo indeterminado.
2.7. Os projetos após analisados e aprovados pela comissão instituída pela Resolução 06/2023 serão apresentados à plenária em reunião ordinária ou extraordinária para aprovação do CMDCA, devendo constar em ata e em resolução única todos os projetos aprovados com os respectivos valores.
Parágrafo Único – O presente edital objetiva fomentar projetos oriundos exclusivamente de Entidades de atendimento direto ou indireto cujas atividades e finalidades específicas sejam voltadas à criança e ao adolescente, estando previstas em Estatuto Social da proponente e se relacionem diretamente na garantia, defesa e proteção de direito humano de crianças e adolescentes no Município de Iguatu/CE.
- DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO:
I – Cópia dos demonstrativos contábeis da organização referentes a 2022 (balanço patrimonial – BP e demonstrativo do resultado do exercício – DRE); II – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União (documento disponível em www.receita.fazenda.gov.br), bem como das fazendas estadual e municipal aplicáveis. (INSS) No caso de isenções ou imunidades, o documento comprobatório correspondente deverá ser apresentado; III – Certidão negativa de débitos trabalhistas (documento disponível em www.tst.jus.br/certidao); IV – Certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (documento disponível em www.sifge.caixa.gov.br); V – Cópia do comprovante de residência do presidente da organização; VI – Alvarás.
3.1. Para que a OSC concorra ao edital, não é necessária a autenticação em cartório das cópias dos documentos comprobatórios.
3.2. Serão eliminados os projetos que apresentarem documentação incompleta ou fora do padrão estabelecido neste edital.
3.3. No momento da elaboração do termo, documentação complementar poderá ser solicitada às organizações selecionadas.
- DOS EIXOS DE TRABALHO
EIXO 1 – PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
• Incentivo à leitura e combate à evasão escolar; • Combate ao Trabalho Infantil e Tráfico de Drogas; • Educação sexual e prevenção de gravidez e DST’s na adolescência;