DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
convênios: 1 - para pavimentação asfáltica do trecho compreendido entre o Sítio Milhãs do Norte e a sede do Distrito do Monte Castelo; para a pavimentação asfáltica da sede do Distrito do Barão de Aquiraz até a sede do Distrito de Quixariú e também do Sítio Rendeira dos Dionízios até a sede do
ATA DA 96ª (NONAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).
Distrito do Itaguá; 2 - para a construção de uma quadra poliesportiva (coberta) no Distrito de Monte Castelo, conforme já foi proposto por este Vereador através dos Indicativos nº 64/2020 e 128/2022, ambos em anexo. REQUERIMENTO Nº 38/2023, de iniciativa do Vereador Valmir Lúcio de Alencar Júnior, que requer o envio de ofício as seguintes autoridades descritas, solicitando a adoção de providências: AO ILMO. CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, O SR. RODRIGO CAVALCANTE OLIVEIRA – COMANDANTE DA 4ª CIPM/4º CRPM DE CAMPOS SALES, que utilize o auxílio das câmeras de videomonitoramento espalhadas pela cidade, como forma de identificar atitudes suspeitas com relação a pratica dos atos que estão deixando toda a sociedade em pânico, visto a enorme quantidade de animais mortos; A ILMA. DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, A DRA. AGNES FREIRE MACÊDO – CHEFE DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CAMPOS SALES, que instaure Inquérito Policial e adote as providências cabíveis e em caráter de urgência que o caso requer, a fim de identificar se crimes estão sendo praticados com os animais e identificar a autoria dos atos; A ILMA. SRA. REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE DE CAMPOS SALES e AO ILMO. SR. KAYO LINIKEN DE SOUSA SANTOS – COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, que adotem providências no sentido de realizar autopsia em alguns animais mortos, e que após a liberação do laudo, este seja remetido as autoridades policiais, com a finalidade de contribuir com a elucidação do caso. Ademais, caso o exame não seja realizado por médico veterinário em nosso município, que se busque a cooperação com clínicas/médicos particulares na região do cariri, visto a relevância e urgência da situação vivenciada por todos nós. INDICATIVO Nº 38/2023, de autoria do Vereador Valmir Lúcio de Alencar Júnior, que indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. João Luiz Lima Santos, a elaboração de plano de
ATA DA 96ª (NONAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).
trabalho/projeto/proposta junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Segurança, por meio do Edital 1/2023, objetivando concorrer à seleção no referido edital para aquisição de viatura em favor da Guarda Municipal Campossalense, otimizando assim o seu trabalho diuturno. INDICATIVO Nº 39/2023, de autoria do Vereador Antônio Visselmo Alencar Arrais, que indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. João Luiz Lima Santos, com encaminhamento à Exma. Secretária Municipal de Políticas para Educação, a Sra. Maria Gonçalves de Oliveira, a reforma da Escola Manoel Bezerra Fortaleza, no Distrito de Quixariú. INDICATIVO Nº 40/2023, de autoria do Vereador Antônio Visselmo Alencar Arrais, que indica ao Exmo. Deputado Federal pela bancada do Ceará, o Sr. José Airton e ao Exmo. Deputado Estadual do Ceará, o Sr. Fernando Santana, a destinação de emendas parlamentares para realização de pavimentação asfáltica no trecho que liga os Distritos de Barão de Aquiraz e Quixariú, no Município de Campos Sales/CE. INDICATIVO Nº 41/2023, de autoria do Vereador José Felipe de Lima Alves, que indica ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. João Luiz Lima Santos, com encaminhamento ao Exmo. Secretário Municipal de Meio Ambiente, o Sr. Cícero de Oliveira Simão, a criação de departamento de proteção, defesa e direitos animais. No Grande Expediente, o Sr. Presidente Antônio Luiz dos Santos Neto (Dr. Neto) facultou a palavra aos nobres Vereadores, que oportunamente discutiram assuntos de interesse público que concernem ao município de Campos Sales. Assim, nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a participação de todos e deu por encerrado os trabalhos da Sessão Ordinária, lavrando-se de tudo a presente Ata, que após ser lida e achada conforme, vai devidamente assinada por todos os nobres Vereadores.
ATA DA 96ª (NONAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) LEGISLATURA, REALIZADA AOS 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – CEARÁ, AOS 31 (TRINTA E UM) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2023 (DOIS MIL E VINTE E TRÊS).
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente
ELZA MARIA DA SILVA NUNES DE ALENCAR (Em Exercício) 1ª Secretária:
Demais Vereadores:
ARY DE SOUZA SOLANO FEITOSA
ROBSON DE ANDRADE MIRANDA
JOSÉ JENILTON AQUINO COSTA
JOSÉ ANTONIO LEITE
JOSÉ FELIPE DE LIMA ALVES
ANTONIO VISSELMO ALENCAR ARRAIS
CEZAR CALS ANDRADE COSTA
VALMIR LÚCIO DE ALENCAR JUNIOR Publicado por: Antonio Luiz dos Santos Neto Código Identificador:88042736
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 006, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre o repasse duodecimal à Câmara Municipal de Campos Sales no exercício financeiro de 2023, e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município de Campos Sales-CE,
CONSIDERANDO, nos exatos termos da Constituição Federal, art. 29-A, inciso I, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar percentual de 7% (sete por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior;
CONSIDERANDO, nos exatos termos da Constituição Federal, art. 29-A, §2º constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal efetuar repasse que supere os limites definidos no artigo 29-A, I, não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês, enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária;
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o repasse anual para a Câmara Municipal de Campos Sales, no valor de R$ 2.870.923,06 (Dois milhões oitocentos