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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/04/2023 · pág. 60

DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181

www.diariomunicipal.com.br/aprece 60

Art. 5o São atribuições da Comissão Especial:

I – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

II – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

III – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a partir do lançamento do edital, durante a campanha e no dia da votação;

IV – Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento da lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando rigorosamente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral; caso não haja utilização de urnas eletrônicas, providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral;

V – Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral;

VI – Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

VII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

VIII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do processo de escolha; e

IX – Resolver os casos omissos.

Art. 6º Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

Art. 7º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6o A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.

Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Irauçuba – CE, 31 de março de 2023

ANTONIO GENILTON LOPES MARTINS Presidente do CMDCA

Conselheiros:



Conselheiro


Conselheiro


Conselheiro


Conselheiro
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:DA4A1CBF

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 896 DE 04 DE ABRIL DE 2023.

ALTERA PORATARIA 1062/2022 QUE NOMEIA COMISSÃO INTERSETORIAL REPRE- SENTANTE DO PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE IRAUÇUBA-CE (2022-2024)

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

RESOLVE,

Art. 1° - Nomear a Comissão Intersetorial representante do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo de Irauçuba-CE (2022-2024). PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA Patrícia Maria Santos Barreto Francisco Evaristo Lopes Maciel

SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - SIPS Júlio César Costa Brasil Sobrinho Giselle dos Santos Martins Rodrigues

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Antonio Genilton Lopes Martins Clara Elisa Araújo Pereira

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS Antonia Katiane Pereira Brandão Maruska Ramos de Araújo

CONSELHO TUTELAR Sarah Cunha Araújo

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS Kathuly Thiana Mota Santos - Psicóloga e Técnica de Referência das Medidas Socioeducativas de PSC Antonia Helena Barbosa Lima - Assistente Social e Técnica de Referência das Medidas Socioeducativas de LA Maria Gabriella Coelho Braga - Orientadora Social de PSC Tayana Kely Silva Sousa - Orientadora Social de LA Josivan Mesquita - Advogado e Técnico do CREAS Vitor Mota Rodrigues - Coordenadora do CREAS

SECRETARIA DE SAÚDE- SESA Hérica Oliveira Pinheiro

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC Alexsandra Braga de Sousa

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE Francisco Otalício de Sousa Sales

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, E MEIO AMBIENTE - SDR Júlio Cesar Costa Brasil Sobrinho