DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
www.diariomunicipal.com.br/aprece 102
das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral; V – Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral; VI – Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; VII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de escolha e apuração; VIII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do processo de escolha; e IX – Resolver os casos omissos.
Art. 6º Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.
Art. 7º Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 6o A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.
Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Quiterianópolis, 03 de abril de 2023.
ANTONIA RANIELA PEREIRA BATISTA
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:482F66F0
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO N° 02/2023
Resolução N° 02/2023
Dispõe sobre a aprovação do Edital para o Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar do Município de Quiterianópolis.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quiterianópolis, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal n. 006/2023, em sua reunião extraordinária no dia 03 de abril de 2023, RESOLVE:
Art. 1o Aprovar o Edital 01/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar do Município de Quiterianópolis.
Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Quiterianópolis, 03 de abril de 2023.
ANTONIA RANIELA PEREIRA BATISTA
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:0C3C00BF
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 09/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 09/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
“PRORROGA O PRAZO DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PREVISTO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N° 006/2013, DE 26 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quiterianópolis – Ceará. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: CONSIDERANDO que a Lei Municipal N° 006/2013, DE 26 DE ABRIL DE 2013, autorizou o Município de Quiterianópolis a Doar imóvel de sua propriedade ao Estado do Ceará, conforme art. 1º da referida lei citada. CONSIDERANDO que o prazo para que o Estado do Ceará edificasse a obra era de 02 (dois) anos a contar da formalização da escritura. CONSIDERANDO que até o presente o Estado do Ceará não executou a obra. Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para início da edificação da Escola Estadual conforme descrito no art. 2° da Lei Municipal N° 006/2013, DE 26 DE ABRIL DE 2013, pelo período de 04 (quatro) anos a contar da aprovação desta Lei. Art. 2º - Caso o prazo estabelecido no art. 1° desta Lei, não seja respeitado, o imóvel doado deverá voltar a posse do Município de Quiterianópolis, após o trâmite legal. Art. 3º - Todas as despesas com Edificação/Construção da Obra, serão de total responsabilidade do Estado do Ceará. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 09 de abril de 2023.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador:076986EE
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 12/2023, 04 DE ABRIL DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 12/2023, 04 DE ABRIL DE 2023.
“ACRESCENTA OS ARTS. 5 -A, 5º B, 5º-C E 5° D A LEI N° 58 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quiterianópolis – Ceará. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A Lei Municipal n° 58 de 02 de setembro de 2022 passa a vigorar acrescida dos arts. 5°-A, 5°-B, 5°-C e do art. 5°-D. Art. 5°-A. Fica atualizado o quadro de cargos em comissão de Diretor Escolar, conforme anexo I desta lei. Art. 5°-B. Ficam criadas as gratificações de incentivo ao Diretor e Coordenador pedagógico, com carga horária de 40 (quarenta) horas, da seguinte forma: Categoria I – Para escolas com até 100 (cem) alunos: