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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/04/2023 · pág. 105

DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181

www.diariomunicipal.com.br/aprece 105

I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 0666130; II – 1° Membro: Daniel Madson de Medeiros Amorim, matrícula n° 0919776 (Arquiteto); III- 2° Membro: Warney Pereira Rabelo, matrícula nº 0920420 (Engenheiro Civil);

Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida competência para avaliar um terreno rural com uma área de 791,06 m² (setecentos e noventa e um metros e seis centímetros quadrados) e perímetro de 113,85 m, com as seguintes confrontações: com frente para a Estrada do Cemitério, distrito de Custódio, nesta cidade de Quixadá, Estado do Ceará, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao norte: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9.448.8761,99m e E 481.050,01m terreno; deste, segue confrontando com propriedade de Francisco Eudasio Fernandes, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°8'54" e 28,65 m até o vértice 2, de coordenadas N 9.448.758,93m e E 481.078,49m; deste, segue confrontando AO LESTE, com Cemitério do Custódio, com os seguintes azimutes e distâncias: 177°13'47" e 31,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 9.448.728,00m e E 481.077,00m; deste, segue confrontando AO SUL com a estrada visceral do Cemitério, com os seguintes azimutes e distâncias: 288°11'32" e 29,30m até o vértice 4, de coordenadas N 9.448.737,15m e E 481.049,16m; segue confrontando AO OESTE, com propriedade de Francisco Marcelino Barbosa, com os seguintes azimutes e distâncias: 358°2'43" e 24,90 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Registrado no registro no CAR: CE-2311306-BB02. 38F6.FD55.4448.8DC2.3ª54.4387.0CEB. Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, pelas norma gerais da Legislação específica em vigor. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA.

PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, EM 02 DE MARÇO DE 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Nayane Grace Fernandes Código Identificador:6B30F1EE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03.04.004/2023

PORTARIA Nº 03.04.004/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município, de conformidade com as disposições da Lei Municipal Nº 2.922/2018 da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada;

RESOLVE: Art. 1º- Constituir a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Quixadá – CPL-PMQ, que será composta pelos seguintes servidores, já devidamente nomeados conforme atos específicos:

Art. 2º - No caso de ausências ou impedimentos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, será substituída pelos membros observada a ordem de nomeação/designação.

Parágrafo Único - Os membros, no caso de ausências ou impedimentos, serão substituídos pelos membros suplentes a seguir indicados:

– 1º Membro: Ana Leticia França Ferreira; - 2° Membro: Gésyka Crisóstomo de Sousa.

Art. 3º - À Comissão Permanente de Licitação ora constituída fica conferida competência para: - Proceder à realização de procedimentos positivos de licitação nas modalidades Convite, Tomada de Preço e Concorrência, destinados à contratação de obras, aquisição de bens e outros serviços relacionados com as atividades, programas e projetos de quaisquer órgãos, entidades, secretarias, unidades ou fundos da administração direta e indireta do Município de Quixadá, especialmente com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos na conformidade da Lei Nacional N°. 8.666/93, alterada e consolidada;

II- Proceder à formalização dos processos de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação de conformidade com os artigos 24, 25 e 26 da Lei Nacional N°. 8.666/93, alterada e consolidada.

Art. 4º- A Comissão deliberará pela maioria de seus membros, os quais responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotarem, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Parágrafo Único - Na condução de cada processo de licitação, a Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinentes à Administração Pública, pelas normas gerais da Legislação específica em vigor e daquelas que forem estipuladas na autorização respectiva, julgando as propostas objetivamente, segundo os tipos de licitação, os fatores e critérios prévia e exclusivamente estabelecidos no ato convocatória.

Art. 5º- A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Quixadá CPL-PMQ terá vigência de 01 (um) ano, vedada a recondução ao mesmo cargo da totalidade de seus membros para o período subseqüente.

Parágrafo Único - Os componentes da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Quixadá CPL-PMQ perceberão remuneração na forma da Lei Municipal n° 2.922/2018 que regula a matéria.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 13.04.001/2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, aos 03 de abril de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Município de Quixadá
Publicado por: Nayane Grace Fernandes Código Identificador:4B78BB86

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 03.04.005/2023

PORTARIA Nº 03.04.005/2023

INSTITUI EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E DÁ OUSTRAS PROVIDÉNCIAS.

OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Ricardo José Araújo Silveira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo