DOMCE 05/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3181
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
Início da sessão de disputa de preços: 20 de Abril de 2023 às 13:00 horas, através do site www.comprasquixelo.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: www.comprasquixelo.com.br e www.tce.ce.gov.br. Informações pelo telefone: (88) 3579-1210.
Quixelô/CE, 04 de Abril de 2023.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:E7144512
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato Nº 2023.03.17.1.1. Pregão Eletrônico nº 2023.03.17.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa LOUZAN ATP ASSESSORIA TECNICA PEDAGOGICA LTDA - ME. Objeto: Contratação de instituição para a realização de um conjunto de ações de formação de Professores, com acompanhamento pedagógico, palestras e intervenções pedagógicas nas escolas, visando a recuperação das aprendizagens dos estudantes do Ensino Fundamental I e II da rede pública Municipal de Quixelô/CE, nos moldes do Convênio nº. 060/2022- Processo Nº. 10406776/2021, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado (Seduc), conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 81.118,50 (oitenta e um mil cento e dezoito reais e cinqüenta centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Ilderlucia Cândido de Oliveira Gonçalves e Antônio Edson Bezerra Coêlho.
Data de Assinatura do Contrato: 04 de Abril de 2023
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:426F7270
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 019/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023
DECRETO Nº 019/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor.
CONSIDERANDO, a festividade nacional pertinente a Semana Santa;
CONSIDERANDO, que o dia 07 de abril de 2023, sexta-feira, é feriado nacional, Paixão de Cristo, nos termos da Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, Ministério da Economia;
CONSIDERANDO, que o dia 06 de abril de 2021, Quinta-Feira Santa, vésperas da Paixão de Cristo, é dia útil ao Município de Quixelô. E que a manutenção de expediente normal na referida data comemorativa seria contraproducente, em virtude das solenidades alusivas à Semana Santa;
CONSIDERANDO, a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta nas referidas datas ora destacadas neste instrumento;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 06 de abril de 2023, quinta-feira.
Art. 2º. Durante o período abrangido por este Decreto, estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados, e efetivos). Além da distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana.
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que entendam necessário o devido funcionamento, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva Secretaria.
Art. 4º. As férias solicitadas durante o período ora estabelecido (facultativo), será validada como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da Administração Municipal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 04 de abril de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:9B744520
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ RESOLUÇÃO Nº 002/2023
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS, EM DESUSO OU OCIOSOS DA CÂMARA MUNICIPAL À PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o art. 70 e art. 71 inciso III, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°. Ficam declarados inservíveis, em desuso ou ociosos os bens arrolados no Anexo I desta Resolução, ficando a Câmara Municipal de Quixeré autorizada a devolve-los e a transferi-los para o patrimônio da Prefeitura Municipal de Quixeré.
Art. 2º. A devolução dos bens à Prefeitura Municipal de Quixeré será efetivada mediante a lavratura de um Termo de Devolução.
Parágrafo Único. No ato da assinatura do Termo por ambos os Signatários, Termo de entrega de bens (anexo II) que integra a presente Resolução, será entregue ao representante do Patrimônio da Prefeitura Municipal o documento de transferência.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, AOS 20 DE MARÇO DE 2023.