DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DA ESCOLA TIPO – E E.E.F. JOSÉ JOAQUIM DE SOUSA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o Art. 38 da Lei 958/2010.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.317 de 04 de maio de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. SOCORRO FRANCISCA DE OLIVEIRA PEREIRA, CPF: 019.350.043-44, para ocupar o cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA DA ESCOLA TIPO – E E.E.F. JOSÉ JOAQUIM DE SOUSA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 03 de abril de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:2970336A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 438/GP/2023
PORTARIA NO 438/GP/2023
EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR GERAL DA UNIDADE DE CONTROLE E RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.313 de 15 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o Sr. JOÃO VICTOR CARDOSO PEREIRA, CPF 067.561.783-93, do cargo de COORDENADOR GERAL DA UNIDADE DE CONTROLE E RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 03 de abril de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:76E66A7D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 439/GP/2023
PORTARIA NO 439/GP/2023
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR GERAL DA UNIDADE DE CONTROLE E RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.313 de 15 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSÉ RAIEGLISTON DOS SANTOS, CPF 087.645.893-23, para exercer o cargo de COORDENADOR GERAL DA UNIDADE DE CONTROLE E RECURSOS HUMANOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 03 de abril de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:AC60B72C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 442/GP/2023
PORTARIA NO 442/GP/2023
DÁ CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO o disposto em Decisão Judicial transitada em julgado emitida aos Autos Processuais nº 0050587- 74.2021.8.06.0122, ação movida por servidor público em desfavor da municipalidade;
RESOLVE Art. 1º - Conceder ampliação de jornada a Servidora Municipal Efetiva DANIELLY GISLAINY FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF: 819.933.583-15, Professora da Educação Básica, nos moldes previsto em dispositivo decisório processual.
Art. 2º - Cabe ao Setor de Recursos Humanos, Gabinete do Prefeito, proceder as anotações pertinentes e a Secretaria Municipal de Educação realizar a lotação da Servidora Pública.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.