DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
CUJO OBJETO É A REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº.905556/2020/MTUR/CAIXA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXOS, DISPONDO DO SEGUINTE RESULTADO: A EMPRESA: REAL SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº 37.452.665/0001-46, APRESENTOU MENOR VALOR ENTRE AS CONCORRENTES CLASSIFICADAS, APRESENTOU MENOR VALOR GLOBAL DE R$ 882.891,44 (OITOCENTOS E OITENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). TUDO CONFORME ATA DE JULGAMENTO, E MAPA COMPARATIVO DE PREÇO. A PARTIR DESTA DATA FICA ABERTO PRAZO RECURSAL PREVISTO NO ART. 109, INCISO I, ALÍNEA ―B‖, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
ORÓS – CE, 05 DE ABRIL DE 2023.
JOSÉ KLERISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR Presidente Da CPL.
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:2E6414C2
LICITAÇÃO RESULTADO DA FASE PROPOSTA DE PREÇOS ALUSIVA A TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.12.02.02
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS – A COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS O RESULTADO DA FASE PROPOSTA DE PREÇOS ALUSIVA A TOMADA DE PREÇO Nº. 2022.12.02.02, CUJO OBJETO É A PAVIMENTACAO DAS MARGENS DO ACUDE OROS/CE, CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº.905553/2020/MTUR/CAIXA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXOS, DISPONDO DO SEGUINTE RESULTADO: A EMPRESA: REAL SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº 37.452.665/0001-46, APRESENTOU MENOR VALOR ENTRE AS CONCORRENTES CLASSIFICADAS, APRESENTOU MENOR VALOR GLOBAL DE R$ 869.124,73 (OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E CENTO E VINTE E QUATRO REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). TUDO CONFORME ATA DE JULGAMENTO, E MAPA COMPARATIVO DE PREÇO. A PARTIR DESTA DATA FICA ABERTO PRAZO RECURSAL PREVISTO NO ART. 109, INCISO I, ALÍNEA ―B‖, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES.
ORÓS – CE, 05 DE ABRIL DE 2023.
JOSÉ KLERISTON MEDEIROS MONTE JUNIOR– Presidente Da CPL.
Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:297285C5
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO PORTARIA Nº 2023.04.05-01.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PALHANO/CEARÁ NO DIA 06 e 07 DE ABRIL DE 2023, NA FORMA A SEGUIR INDICADA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE PALHANO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO a data em que se celebra a sexta-feira Santa;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.272 de 03 de abril de 2023, da Prefeitura Municipal de Palhano, que dispõe sobre o ponto facultativo e feriado no âmbito da administração pública municipal de Palhano na data que indica e adota outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1º – Estabelecer Ponto Facultativo no dia 06 e 07 de abril de 2023, no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Palhano, ficando assim, suspenso os trabalhos nesta casa legislativa. Paragrafo Único. Os serviços essenciais atuam de forma de plantão sejam eles: I- Assessoria Contábeis; II- Assessoria ao Controle Interno; III- Assessoria do Setor de digitalização; IV-Assessoria Administrativa em Licitações; V- Assessoria do Setor de Recursos Humanos.
Art. 2º – Fica o e-mail institucional [email protected], para recebimentos de protocolos, bem como informações pertinentes durante esse período.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Palhano, Estado do Ceará, 05 de abril de 2023.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:122AA8E4
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1.272, DE 03 DE ABRIL DE 2023
DISPOE SOBRE O PONTO FACULTATIVO E FERIADO NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PALHANO NA DATA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ART. 72, da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 9.093/95;
Considerando o Decreto Estadual nº 35.379/2023, de 03 de abril de 2023, que decretou Ponto Facultativo no expediente de 06 de abril de 2023, e e feriado religioso o dia 7 de abril de 2023;
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos expedientes no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta no Município de Palhano-CE, no decorrer dos dias 06 e 07 de abril de 2023, datas em que se celebram a última ceia do Senhor, paixão e morte de Jesus Cristo;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído Ponto Facultativo, no âmbito toda administração pública do Município de Palhano-CE, o dia 06 de abril de 2023 - última ceia do Senhor(Quinta-Feira Santa).
Artigo 2º - O dia 07 de abril de 2023 – Sexta Feira da Paixão, considerado feriado religioso, em âmbito nacional, nos termos da Lei Federal nº 9.093/95, estende-se para a administração pública em todo território do Município de Palhano-CE - .