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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/04/2023 · pág. 124

DOMCE 06/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3182

www.diariomunicipal.com.br/aprece 124

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 134, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a exoneração de servidor da Secretaria de Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR o Senhor LUIZ CLEITON ALVES COSTA (matrícula nº 5907), do cargo de Coordenador Zonal, símbolo CDA- 02, da Secretaria de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo todos seus efeitos retroagindo a data de 04 de abril de 2023.

Publique-Se. Registre-Se. Cumpra-Se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 05 de abril de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:86A22B07

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº135, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a readaptação de servidor municipal, nos termos da Lei nº 1.215/2021 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE-CE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Lei Orgânica do Município; com fundamento na Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Alegre/CE); CONSIDERANDO o disposto no art. 22, da Lei nº 1.215/21, que garante a possibilidade de readaptação para os servidores municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 247/21, que regulamenta o artigo 22, da Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021, que trata da readaptação dos servidores público municipal efetivos; RESOLVE: Art. 1º. Fica concedida a readaptação profissional ao(a) servidor(a) OSALIA FEITOSA DE OLIVEIRA GINO (matrícula nº 1189), do cargo de Professora para Professor de Multimeio na Secretaria Municipal de Educação, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção médica realizada no Processo Administrativo nº 0511.001/2022.

Art. 2º. A servidora atuará Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 200(duzentas) horas semanais, com vencimentos do cargo de origem conforme previsto na legislação vigente.

Art. 3º. A servidora deverá apresentar anualmente, no Núcleo de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, laudos médicos que atestem o estado de saúde.

Parágrafo único: O não cumprimento do previsto no caput deste artigo resultará no imediato retorno às atividades do cargo de origem.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito, Várzea Alegre – CE, em 05 de abril de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:25651808

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO CONTRATO N° 0618671-14.

CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE, ENTRE SI, FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, DESTINADO AO APOIO FINANCEIRO PARA O FINANCIAMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL,COM RECURSOS DO FINISA. ENTRE SI, .

AGENTE FINANCEIRO- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, doravante designada simplesmente CAIXA. TOMADOR - MUNICIPIO DE VÂRZEA ALEGRE, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 07.539.273/0001-58, doravante designado TOMADOR. OBJETO - A CAIXA concede ao TOMADOR financiamento no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), proveniente de recursos ordínários da CAIXA, com a finalidade única e exclusiva de financiar as Despesas Capital, previstas na LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do ano de 2023 e dos exercícios financeiros subsequentes e suas suplementações e conforme lei Autorizativa n° 1.353, de 10/02/2023, a saber: destinado à aquisição de sistema de energia solar fotovoltáica em unidades públicas municipais. A presente operação de crédito encontra-se devidamente enquadrada no limite de endividamento público no âmbito da Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 4.995/22, seus aditamentos e alterações. Vigência do Contrato: O prazo para o desembolso do crédito deste FINANCIAMENTO é de até 24 (vinte e quatro) meses contados da data de assinatura deste contrato. O prazo para realização do 1o desembolso é de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de assinatura deste CONTRATO. O prazo total deste CONTRATO é de 120 meses, compostos por um período de carência de 24 meses, e um período de amortização de 96 meses. O período de carência será de 24 meses, contados a partir da data de assinatura deste CONTRATO, considerando como primeiro, o mês subsequente ao da contratação. O término da carência é 01/03/2025. Este CONTRATO será amortizado em 96 meses contados a partir do mês seguinte ao do término de carência. Fundamentação: art. 32 da Lei Complementar n° 101, de 2000, por meio do OFÍCIO CIRCULAR SEI n° 469/2023/ME, de 28/03/2023; do art. 16 da Resolução n° 43, de 2001, do Senado Federal; parecer jurídico atualizado do contratante; Lei Autorizadora de no 1.353, de 10/02/2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 13/02/2023; Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 4.995/22;Captação dos recursos no mercado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Trata-se das Leís Orçamentárias do TOMADOR, que săo o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, devendo estar previstas nessas leis as ações/projetos a serem financiadas com recursos deste CONTRATO: PPA: Lei 1.323, de 09/11/2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, em 09/11/2022; LDO: Lei 1.290, de 01/07/2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, em 01/07/2022; e, LOA: Lei 1.321, de 27/10/2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, em 28/10/2022.