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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/04/2023 · pág. 15

DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3185

www.diariomunicipal.com.br/aprece 15

Publique-se. Publicado por: Veroneide Gomes Queiroz Código Identificador:0A41BE5F

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº. 2023.04.03.07 - ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 07.2023.03.30.01-DL - Contratante: secretária MUNICIPAL de INFRAESTRUTURa– Contratada: FRANCISCO VALTER NOGUEIRA CNPJ: 32.900.498/0001-35 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEQUENOS REPAROS DO TELHADO DO MERCADO MUNICIPAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE BANABUIU-CE, CONFORME DISPÕE O ART.24, II, DA LEI N° 8.666/93. Valor Total: R$ 6.650,00 (Seis mil seiscentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.122.0002.2.072.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023 Data da assinatura: 03 DE ABRIL DE 2023. Publicado por: Veroneide Gomes Queiroz Código Identificador:E26AD826

SECRETARIA DE SAÚDE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04.2023.03.09.01-DL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Em cumprimento à ratificação procedida, vimos publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04.2023.03.09.01-DL

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OU PESSOA FÍSICA DE NÍVEL SUPERIOR COM EXPERTISE PARA PROGRAMAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DE MÉDIA COMPLEXIDADE QUE VISA ADEQUAÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS NA CONTINUIDADE DO CUIDADO VIÁVEIS DE REGISTRO NO SUS CORRESPODENTES ÀS UNIDADES - CENTRO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA (CRF), CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) E CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL(CAPS), DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE.

PESSOA JURÍDICA: F.P DA SILVA FILHO ASSESSORIA-ME CNPJ: 10.610.735/0001-90 com sede na Rua: Padre Valderir, Nº 210, Cruz/CE CEP: 62.595-000

VALOR GLOBAL DO DISPÊNDIO: R$ 14.000,00 (QUARTOZE MIL REAIS).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, II, DA LEI N° 8.666/93.

Publique-se.
Publicado por: Veroneide Gomes Queiroz Código Identificador:8BAD3EE0

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº: 2023.03.09.01- ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 04.2023.03.09.01-DL - Contratante: secretAria MUNICIPAL de SAÚDE– Contratada: F.P DA SILVA FILHO ASSESSORIA CNPJ: 10.610.735/0001-90- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA OU PESSOA FÍSICA DE NÍVEL SUPERIOR COM EXPERTISE PARA PROGRAMAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DE MÉDIA COMPLEXIDADE QUE VISA ADEQUAÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS NA CONTINUIDADE DO CUIDADO VIÁVEIS DE REGISTRO NO SUS CORRESPODENTES ÀS UNIDADES - CENTRO DE REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA (CRF), CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) E CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL(CAPS), DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE, CONFORME DISPÕE O ART.24, II, DA LEI N° 8.666/93 Valor Total: R$14.000,00(QUARTOZE MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.2.0002.2.010.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023. DATA DA ASSINATURA: 09 DE MARÇO DE 2023.

Publicado por: Veroneide Gomes Queiroz Código Identificador:D08953F1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.707/2023, DE 03 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a CASA DO POVO no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha.

Art. 2º. A CASA DO POVO funcionará sob a supervisão do Presidente da Câmara Municipal de Barbalha.

Art. 3º. Compete à CASA DO POVO intermediar a oferta de serviços públicos municipais, tais como: I – emissão de Registro Geral (RG) – 1ª e 2ª via; II – emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); III – antecedentes criminais; IV – outros serviços correlatos. § 1º. A CASA DO POVO manterá banco de dados e informações que facilitem o pleno exercício dos direitos dos seus usuários. § 2º. Os dados obtidos pela CASA DO POVO serão utilizados na realimentação do programa de informações, com objetivo de tornar os serviços próximos da expectativa dos usuários, bem como servirão de banco de sugestões e ideias para elaboração de projetos de lei e de programas do Poder Legislativo.

Art. 4º. Para a execução das atividades propostas a CASA DO POVO poderá estabelecer, através da Câmara Municipal de Barbalha, termos de cooperação técnica com entidades e órgãos da administração pública direta, indireta dos Municípios, Estado do Ceará e União. Parágrafo Único. Os serviços prestados pela CASA DO POVO atenderão aos municípios de Barbalha, Jardim, Missão Velha, bem como outros da Região Metropolitana do Cariri mediante termo de cooperação técnica.

Art. 5º. Fica autorizado o Poder Legislativo e Executivo de Barbalha a disponibilizar recursos financeiros para a execução das atividades propostas nesta Lei.

Art. 6º. Fica criado e acrescido no Art. 2º da Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023, que trata do Código, Descrição