DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3185
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Eulália Souza de Freitas Nunes Jéssica da Silva Simões
FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL Edinalva Francisca Lima Silva
Art. 2° - A Coordenação da Comissão Provisória poderá ser exercida pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. Art. 3°- Este decreto entra em vigor na data de publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, 11 DE ABRIL DE 2023;
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:2D2CEA21
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.04.11-009/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora JOYCE LEMOS FREITAS, portador do CPF n° 061.979.703-76, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE RECURSOS HUMANOS no âmbito da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 11 de Abril de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:790DA01F
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.04.11-010/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA portadora do CPF n° 049.670.363-33 para exercer o cargo em comissão de PRESIDENTE COMISSÃO DE LICITAÇÃO no âmbito da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 11 de Abril de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:E6633CEC
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.04.11-011/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora MARIA ERISETE LIMA BESERRA, portador do CPF n° 049.652.443-70, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE COMPRAS no âmbito da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou.
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal.
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 11 de Abril de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano