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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/04/2023 · pág. 83

DOMCE 12/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3185

www.diariomunicipal.com.br/aprece 83

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:03B38C14

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 05.04.003/2023

PORTARIA Nº 05.04.003/2023

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR”.

A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nº 004/2023, apurar as possíveis irregularidades envolvendo o servidor JOSÉ AIRTON DA SILVEIRA MONTEIRO,

CONSIDERANDO Ofício nº 03.04.028/2023, em que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que até 03/04/2023 estava sob a presidência da senhora ANA MARIA DA COSTA estando a partir de então sobre o encargo da senhora LILIANE MEIRE COSTA LIMA, solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 07.02.004/2023, para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 05 de Abril de 2023.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária da Administração

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:4E119DFA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 05.04.004/2023

PORTARIA Nº 05.04.004/2023

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR”.

A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nº 005/2023, apurar as possíveis irregularidades envolvendo o servidor CLETON REGIS FREITAS FERREIRA,

CONSIDERANDO Ofício nº 03.04.028/2023, em que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que até 03/04/2023 estava sob a presidência da senhora ANA MARIA DA COSTA estando a partir de então sobre o encargo da senhora LILIANE MEIRE COSTA LIMA, solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 07.02.005/2023, para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 05 de Abril de 2023.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária da Administração

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:99F62CD7

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 05.04.005/2023

PORTARIA Nº 05.04.005/2023

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR”.

A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nº 006/2023, apurar as possíveis irregularidades envolvendo o servidor ERICK DIAS DE LIMA,

CONSIDERANDO Ofício nº 03.04.028/2023, em que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que até 03/04/2023 estava sob a presidência da senhora ANA MARIA DA COSTA estando a partir de então sobre o encargo da senhora LILIANE MEIRE COSTA LIMA, solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 07.02.006/2023, para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.