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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/04/2023 · pág. 31

DOMCE 13/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3186

www.diariomunicipal.com.br/aprece 31

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 1004- 2301/06 – Processo Originário: Chamada Pública nº CPAF 001/2023-SEDUC – Objeto: Aquisição de produtos oriundos da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural para alimentação escolar dos alunos da Rede Pública do Município de Guaraciaba do Norte/CE – Contratante: Secretaria de Educação Básica – Contratada: ASSOCIACAO DOS APICULTORES E AGRICULTURA FAMILIAR DE GUARACIABA DO NORTE, CNPJ nº 07.044.451/0001-70– Valor: R$ 806.270,00 (oitocentos e seis mil duzentos e setenta reais) – Data da Assinatura do Contrato: 10/04/2023 – Vigência: 10/04/2023 à 31/12/2023 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatários: ANTONIA EVANI ARAUJO TELES GOMES (CONTRATANTE); e ASSOCIACAO DOS APICULTORES E AGRICULTURA FAMILIAR DE GUARACIABA DO NORTE tendo como representante legal o Sr. Prudêncio Soares de Oliveira (CONTRATADA).
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:73875DA5

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 955/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 955/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE REPASSE À FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL DE SALÃO, CNPJ N° 07.884.372/0001-77, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Esporte e Juventude, autorizado a repassar o valor de R$ 14.308,00 (quatorze mil, trezentos e oito reais), de uma só vez após firmado o convênio, à Federação Cearense de Futebol de Salão, CNPJ n° 07.884.372/0001-77, associação sem fins lucrativos, de caráter desportivo, objetivando o apoio e incentivo às atividades esportivas, especificamente para participação da seleção de futsal masculino adulto no 50° Campeonato Intermunicipal de Futsal, sendo essa composta por 15 (quinze) atletas icapuienses e 4 (quatro) profissionais para comissão técnica, os quais participarão das etapas de jogos na primeira rodada do evento, sendo as cidades de Icapuí, Aracati, Jaguaruana, Beberibe e Redenção, ato esse de valorização dos dotes desportivos da população desta Urbe. --§ 1º O valor a que se refere o caput deste artigo deverá ser empregado pela Federação Cearense de Futebol de Salão, CNPJ 07.884.372/0001-77, obedecendo-se as seguintes disposições: I – R$ 3.860,00 (três mil oitocentos e sessenta reais) destinados à taxas de inscrições da 1ª rodada; II – R$ 1.248,00 (mil, duzentos e quarenta e oito reais) para serviços de hospedagem; III – R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) destinados a serviços de alimentação e hidratação; IV – R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) destinados a serviços de transporte intermunicipal; V – R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) destinados a taxas de arbitragem de 8 (oito) jogos. § 2º O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Federação Cearense de Futebol de Salão, CNPJ 07.884.372/0001-77, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho.

Art. 2º A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas do montante recebido, sob pena de ter suspensos eventuais repasses ainda existentes e responder administrativa, civil e penalmente. Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de: I – ofício encaminhando a prestação de contas; II – extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Federação Cearense de Futebol de Salão, CNPJ 07.884.372/0001-77; III – balancete das receitas recebidas e despesas pagas; IV – cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada; V – comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.

Art. 3º Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente a sua devolução aos cofres públicos.

Art. 4°. Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 10 DE ABRIL DE 2023.

RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:7BA9DA83

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023

LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2023, DE 10 DE ABRIL DE 2023

MODIFICA O §1° DO ART. 112 DA LEI MUNICIPAL N° 479/2007, DE 28 DE ABRIL 2007, MODIFICADO PELA LEI COMPLEMENTAR 096/2022, DE 20 DE JANEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º O §1° do art. 112 da Lei Municipal n° 479 de 28 de abril de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.112............................................................... § 1° A alíquota de contribuição prevista no caput incidirá apenas sobre os valores dos proventos que ultrapassarem 1 (um) salário mínimo e será definida de acordo com os seguintes parâmetros: I – Proventos de aposentadoria e pensão até 1 (um) salário mínimo vigente no país, alíquota isenta; II – Proventos de aposentadoria e pensão acima 1 (um) salário mínimo vigente no país, alíquota de 14% (quatorze por cento) sobre a importância que ultrapassar o valor de 1 (um) salário mínimo.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 10 DE ABRIL DE 2023.