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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/04/2023 · pág. 61

DOMCE 14/04/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Abril de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3187

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fim, com mandato anual, sendo vedada a instituição de comissão permanente para este fim. 4.2 A Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes será composta por, no mínimo, 7 (sete) membros, sendo 1 (um) presidente, dos quais, obrigatoriamente, 4 (quatro) membros deverão ser lotados nas seguintes unidades gestoras: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SDS; Secretaria Municipal da Educação – SME; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública – SISP e Secretaria Municipal da Saúde – SMS. § 1º Para assumir o encargo de presidente da Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes não poderão ser indicados os gestores e colaboradores que atuam no Setor de Patrimônio ou aqueles que ocupam as funções gratificadas e cargos comissionados das instâncias gerenciais e decisórias às quais a área de patrimônio se subordina. § 2º Nas ausências e impedimentos legais do presidente, este será substituído por um membro que se enquadre nos requisitos exigidos para tanto, o qual será devidamente designado por meio da mesma portaria que instituir a Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes. 5. ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS 5.1 Compete ao presidente da Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes: 5.1.1 Planejar e coordenar, com o apoio dos demais membros, o processo de inventário e avaliação patrimonial de bens permanentes da Prefeitura Municipal de Mombaça; 5.1.2 Estabelecer agendas, coordenar as reuniões da Comissão e apoiar o trabalho dos membros durante a realização do processo de inventário patrimonial de bens permanentes; 5.1.3 Expedir documentos de orientação e de demanda, relacionados ao processo de inventário e avaliação de bens permanentes, conforme as deliberações e encaminhamentos pactuados no âmbito da Comissão; 5.1.4 Requerer auxílio jurídico ou técnico para o tratamento de temáticas específicas ou apoio logístico, sempre que necessário; 5.1.5 Notificar as inconformidades, relacionadas aos bens permanentes, às instâncias decisórias e gerenciais, de administração e de patrimônio; 5.1.6 Atualizar os membros da equipe, junto à Chefia de Gabinete, a cada alteração, para a emissão de nova portaria; 5.1.7 Elaborar relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio e as recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim como eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso. 5.2 Compete aos demais membros da Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes: 5.2.1 Apoiar o planejamento e coordenação do processo de inventário e avaliação patrimonial de bens permanentes; 5.2.2 Conduzir e acompanhar o processo de realização do levantamento físico de bens permanentes nas áreas delimitadas para sua atuação e adotar medidas para o adequado desenvolvimento dos trabalhos; 5.2.3 Notificar ao presidente eventuais dificuldades, problemas e inconformidades observadas; 5.2.4 Divulgar a agenda de visita para o levantamento físico dos bens permanentes nas áreas e unidades gestoras destinadas à sua atuação; 5.2.5 Promover o refazimento do levantamento físico de bens permanentes quando não identificados todos os bens em uma determinada unidade gestora; 5.2.6 Requerer apoio das áreas técnicas e de logística, tanto para dirimir dúvidas relacionadas a temas específicos, como para prover o suporte necessário à realização dos trabalhos de inventário e avaliação patrimonial, disponibilizando espaços, acessos, equipamentos de proteção individual (EPIs) e outros insumos; 5.2.7 Apontar para o presidente as eventuais necessidades de substituição de membros da equipe, quando a atuação ou participação destes for considerada incompatível com as expectativas dos trabalhos ou vir a prejudicar o desenvolvimento das atividades propostas. 6. REUNIÕES/FUNCIONAMENTO 6.1 Para o pleno e efetivo cumprimento de suas atribuições, a Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes se organizará por meio de reuniões, com funções consultivas e deliberativas. 6.2 As reuniões poderão ser realizadas eventualmente, sempre que necessário, em dia, local e horário pré-estabelecidos, de acordo com a conveniência de seus membros, sendo convocadas pelo presidente ou por requerimento de um de seus membros, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, via telefone, e-mail ou outra ferramenta institucional. 7. PRAZOS 7.1 O prazo para a conclusão do Inventário Anual ou Geral é de 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da data de publicação da portaria de nomeação dos membros da Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes. Parágrafo único. As atividades da Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial serão prioritárias em relação às demais atividades dos servidores públicos municipais que a integram. 7.2 O prazo para a entrega do relatório final do Inventário Anual ou Geral, sob a responsabilidade do presidente da Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes, é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de conclusão da execução dos trabalhos de levantamento físico dos bens permanentes da Prefeitura Municipal de Mombaça, realizados pelos membros da comissão inventariante e avaliadora. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Os casos omissos serão discutidos e resolvidos pela Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes e, se necessário, levados para deliberação do(a) secretário(a) municipal de Administração. 8.2 A participação da Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes, no planejamento, condução e execução dos procedimentos e atividades de que trata este regimento não enseja e nem propicia remuneração suplementar para este fim.

Mombaça-CE 13 de abril de 2023

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:F7D9BD14

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 130401/2023 - INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS PERMANENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso das atribuições legais, e em consonância com a Lei Orgânica. CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO a necessidade quanto à criação da Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes com competências e responsabilidades para a condução dos processos de inventários, avaliações e baixas do patrimônio da Prefeitura Municipal de Mombaça. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes da Prefeitura Municipal de Mombaça, e nomear para a sua composição os seguintes servidores públicos: a) Antonio Laert Moreira Melo Júnior (Matrícula nº 4732329); b) Cícero Garcia de Lima (Matrícula nº 4731754); c) Fernando Antonio Lima Cruz (Matrícula nº 4731883); d) Filipe Pereira de Siqueira (Matrícula nº 4732722); e) Leonardo Batista Martins (Matrícula nº 4732085); f) Lucas Cavalcante de Oliveira (Matrícula nº 4732737); g) Pedro Ferreira de Mendonça Neto (Matrícula nº 4730046); h) Talvannys Helson Maia de Carvalho (Matrícula nº 1200208). § 1º Fica designado como presidente da Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes o servidor público Fernando Antonio Lima Cruz. § 2º Em suas faltas e impedimentos, o presidente da Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes será substituído pelo servidor público Filipe Pereira de Siqueira. Art. 2º Compete à Comissão de Inventário e Avaliação Patrimonial de Bens Permanentes a condução de todo o processo de inventário e