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Diário Oficial da União · 14/04/2023 · pág. 19

DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400019 19 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Colaborador Externo Doutor Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora DT 1A . Colaborador Externo Mestre Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora DT 1B . Colaborador Externo Especialista Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora DT 1C . Colaborador Externo Graduado Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora DT 1D . Colaborador Externo Técnico Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora DT 2 . Colaborador Externo Qualificado/Experiente Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora DT 2 . Estudante Doutorando Doutorado-GM GD GD . Estudante Mestrando Mestrado-GM GM GM . Estudante de Pós-Graduação Lato Sensu Mestrado-GM GM GM . Estudante Graduando Apoio Técnico à Pesquisa NS NS . Iniciação Científica ou Iniciação Tecnológica IC ou BIT IC ou BIT . Estudante de Curso Técnico Apoio Técnico à Pesquisa NM NM . Iniciação Científica Júnior IC J IC J . Estudante de Curso FIC Apoio Técnico à Pesquisa NM NM . Iniciação Científica Júnior IC J IC J . Intercambista profissional doutor Pesquisador visitante especial PVE PVE . Intercambista profissional mestre Atração de jovens talentos BJT BJT II . Intercambista profissional especialista Pesquisador visitante BJT BJT I . Intercambista profissional graduado Apoio Técnico à Pesquisa NS NS . Intercambista profissional técnico de nível médio Apoio Técnico à Pesquisa NM NM . Intercambista profissional qualificado/experiente Apoio Técnico à Pesquisa NM NM . Intercambista estudante doutorando Doutorado Sanduíche GD GD . Intercambista estudante mestrando Mestrado Sanduíche GM GM . Intercambista estudante graduando Apoio Técnico à Pesquisa NS NS . Intercambista estudante de curso técnico Apoio Técnico à Pesquisa NM NM . Intercambista estudante de curso FIC Apoio Técnico à Pesquisa NM NM . Intercambista no exterior profissional doutor Estágio Sênior ES N ES N . Intercambista no exterior profissional mestre Desenvolvimento Tecnológico D ES D ES . Intercambista no exterior profissional especialista Desenvolvimento Tecnológico DEJ DEJ . Intercambista no exterior profissional graduado Graduação Sanduíche SWG SWG . Intercambista no exterior profissional técnico de nível médio "Curso técnico Sanduíche" C TS C TS . Intercambista no exterior profissional qualificado/experiente Desenvolvimento Tecnológico DEJ DEJ . Intercambista no exterior estudante doutorando Estágio Sênior ES N ES N . Intercambista no exterior estudante mestrando Desenvolvimento Tecnológico D ES D ES . Intercambista no exterior estudante graduando Desenvolvimento Tecnológico DEJ DEJ . Intercambista no exterior estudante de curso técnico "Curso técnico Sanduíche" C TS C TS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE INSTITUTO DE BIOLOGIA PORTARIA Nº 3.338, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Dr. Rodrigo Soares de Moura Neto, de acordo com o regimento desta Universidade e no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Tornar publica o resultado do Processo Seletivo Simplificado para Professores Substitutos do Instituto de Biologia/Departamento de Genética- Vaga PSS-019 (Genética Geral), Edital nº 197 de 14 de fevereiro de 2023, disposto em ordem crescente da média final das notas. 1. João Travassos Lins 2. Fernando Luz de Castro 3. Daniel de Mattos Corrêa 4. Mariana de Lara Campos Arcuri 5. Ana Luiza Meneguci Moreira Franco de Souza. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO SOARES DE MOURA NETO PORTARIA Nº 3.341, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Dr. Rodrigo Soares de Moura Neto, de acordo com o regimento desta Universidade e no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para Professores Substitutos do Instituto de Biologia/Departamento de Genética- Vaga PSS-018 (Biologia Geral - Citologia), Edital nº 197 de 14 de fevereiro de 2023, disposto em ordem crescente da média final das notas. 1. Felipe Campos Ribeiro 2. Vitor Hugo Luna Rocha de Almeida 3. Luana Heimfarth. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO SOARES DE MOURA NETO PORTARIA Nº 3.342, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O Diretor do Instituto de Biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Dr. Rodrigo Soares de Moura Neto, de acordo com o regimento desta Universidade e no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para Professores Substitutos do Instituto de Biologia/Departamento de Genética- Vaga PSS-019 (Genética Geral), Edital nº 197 de 14 de fevereiro de 2023, disposto em ordem crescente da média final das notas. 1. João Travassos Lins; 2. Fernando Luz de Castro; 3. Daniel de Mattos Corrêa; 4. Mariana de Lara Campos Arcuri; 5. Ana Luiza Meneguci Moreira Franco de Souza. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO SOARES DE MOURA NETO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS SOCIAIS PORTARIA Nº 3.313, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O Diretor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Dr. FERNANDO JOSÉ DE SANTORO MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria de designação nº 7714 de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU nº 187 de 01 de outubro de 2021, resolve tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de pessoal para 03 (três) vagas de Professor Substituto do Departamento de Ciência Política do IFCS/UFRJ na área de Pensamento Político Contemporâneo e Decolonial, referente ao Edital UFRJ nº197 de 14 de fevereiro de 2023 publicado no DOU nº 35 de 17 de fevereiro de 2023, divulgando o nome dos candidatos aprovados, conforme a ordem nomeação: 1º- Mariana Gino 2º - Cello Latini Pfeil 3º - Elisiane dos Santos 4º - Maria Clara Cavalcanti 5º - Juan Filipe Loureiro Magalhães 6º - Luan Cardoso Ferreira 7º - Diogo Lyra FERNANDO SANTORO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO CONSEPE/UFR Nº 23, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a Política de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Rondonópolis. O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 12 do estatuto institucional, CONSIDERANDO o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, o qual dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil; CONSIDERANDO a Resolução CONSUNI/UFR nº 40, de 22 de junho de 2021, que aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal de Rondonópolis para o quinquênio 2021 - 2025; e CONSIDERANDO os autos do processo SEI 23853.010714/2022-12, resolve: Art. 1º Instituir a política de assuntos estudantis da Universidade Federal de Rondonópolis. CAPÍTULO I DEFINIÇÃO E PRINCÍPIOS Art. 2° A política de assuntos estudantis consiste em um conjunto de princípios e diretrizes, as quais direcionam programas e ações que visam a promoção da igualdade de oportunidades para formação exitosa entre todos(as) os(as) estudantes da Universidade Federal de Rondonópolis. § 1º Os programas e ações que trata o caput devem-se executadas considerando as condições de: I - permanência; II - acessibilidade; III - inclusão; IV - acompanhamento acadêmico; V - qualidade de vida; e VI - saúde mental. § 2º As ações desenvolvidas no programa de assuntos estudantis visam garantir a permanência e êxito dos estudantes, atendendo prioritariamente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, oriundos de escolas públicas ou ingressantes por meio de ações afirmativas. Art. 3° A política de assuntos estudantis obedece aos princípios da: I - educação pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada; II - equidade nas condições de acesso, permanência e conclusão de curso, sem discriminação de qualquer natureza; III - formação ampliada para desenvolvimento integral dos e das estudantes; IV - democratização e da qualidade dos serviços oferecidos à comunidade estudantil; V - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; VI - orientação humanística e preparação para o exercício pleno da cidadania; VII - defesa em favor da justiça social e eliminação de todas as formas de preconceitos e discriminações, incentivando o respeito à diversidade sexual e de gênero da comunidade estudantil; VIII - pluralismo de ideias e reconhecimento da liberdade como valor ético central; IX - valorização dos saberes tradicionais das comunidades indígenas e quilombolas do Estado de Mato Grosso; e X - transparência nos critérios de acesso, nas ações desenvolvidas e dos recursos da assistência estudantil. CAPÍTULO II OBJETIVOS Art. 4º A política de assuntos estudantis tem por objetivo geral de: I - contribuir para a redução dos efeitos da desigualdade; II - melhoria do desempenho acadêmico;