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Diário Oficial da União · 14/04/2023 · pág. 20

DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400020 20 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - acesso e permanência estudantil; IV - produção e difusão dos conhecimentos; V - êxito educacional; e VI - melhoria das condições de vida. Art. 5º São objetivos específicos: I - democratizar as condições de acesso, permanência e conclusão do curso, na perspectiva da inclusão e redução das desigualdades sociais e regionais; II - viabilizar equidade de condições para o exercício de atividades acadêmicas relacionadas ao ensino, extensão, pesquisa e inovação; III - promover e apoiar a acessibilidade e inclusão de: a) pessoas com deficiência; b) com necessidades educacionais especiais; e c) em situações de vulnerabilidades; IV - contribuir para a melhoria da qualidade de vida estudantil quanto às condições: a) socioeconômicas; b) sociais; c) políticas; d) culturais; e) físicas; e f) psicológicas; V - contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, com a redução da reprovação e a evasão escolar, por meio da diminuição dos efeitos das desigualdades socioeconômicas, culturais e educacionais; VI - promover e ampliar a formação integral estudantil, estimulando e desenvolvendo a criatividade, a reflexão crítica, as atividades e os intercâmbios: a) cultural; b) esportivo; c) artístico; d) político; e) científico; e d) tecnológico; VII - apoiar a ampliação os programas de bolsas de extensão, monitoria, iniciação científica, estágio e outros; VIII - preservar e difundir os valores éticos de liberdade, igualdade e democracia; e IX - incentivar a representação estudantil nos processos de formulação, acompanhamento, execução e avaliação das ações desenvolvidas. Parágrafo único. A efetivação dos objetivos ocorrerá por meio de ações, estratégias, programas e serviços comprometidos com: I - o desenvolvimento de mecanismos que viabilizem a equidade no acesso, a permanência e a conclusão do curso; II - a implantação e a manutenção de programas e projetos relacionados a(o): a) segurança alimentar; b) moradia; c) acessibilidade; d) qualidade de vida; e) saúde física; f) mental; g) cultura; h) esporte; i) lazer; j) apoio pedagógico; k) acolhimento; e l) orientação psicológica; III - o desenvolvimento e manutenção de projetos e programas transversais que visem à: a) acessibilidade; b) inclusão; c) orientação; e d) mobilidade de estudantes com deficiência; IV - o acompanhamento do perfil socioeconômico, da frequência e desempenho acadêmico; V - a constituição e consolidação de programas de auxílios e bolsas voltados às ações básicas e à extensão, à iniciação científica, desenvolvimento de projetos, estágios, entre outros; VI - a descentralização e transparência de recursos da assistência estudantil em todas as unidades administrativas da Universidade Federal de Rondonópolis; e VII - a consolidação da formação de cidadãos, com o desenvolvimento de uma consciência ética, social, política e profissional. CAPÍTULO III PROGRAMAS Art. 6° A política de assuntos estudantis será implementada por meio de programas, projetos e serviços, conforme legislação vigente, orçamento disponível, critérios específicos previstos em editais de modo a contribuir para o acesso, a permanência, inclusão social e o êxito acadêmico. Art. 7º A política de assuntos estudantis é composta pelos programas: I - programa de assistência estudantil - contempla benefícios e auxílios concedidos por meio das ações: a) auxílio permanência - consiste em auxílio financeiro para estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica nas ações afirmativas e no acompanhamento acadêmico; b) auxílio alimentação - será executado por meio de gratuidade no restaurante universitário para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e subsidiada parcialmente aos demais; c) auxílio moradia - será executado por meio de vagas na casa do estudante universitário ou auxílio moradia em pecúnia; d) auxílio apoio estudantes com filhos(as) - fornecido a estudantes em situação de maternidade ou paternidade que residam com seus ou suas filhos(as) em Rondonópolis e inclui ações que visam promoção de saúde mental e permanência de mães e pais na universidade, assim como auxílio creche; e) acolhimento de calouros - consiste no atendimento provisório à alimentação e moradia de estudantes calouros(as) oriundos(as) de outras cidades até o momento da sua integração efetiva no programa da assistência estudantil; f) auxílio emergencial - auxílio financeiro único ou temporário, destinado a estudantes em vulnerabilidade socioeconômica que estejam vivenciando situações emergenciais, inesperadas e momentâneas que coloquem em risco a sua permanência na universidade; g) auxílio evento - auxílio financeiro que visa apoiar a participação de estudantes em eventos acadêmicos e científicos e eventos político-estudantis regionais e nacionais; h) auxílio pedagógico - auxílio financeiro para a aquisição de material didático pedagógico indispensável às atividades acadêmicas e realização de curso de formação em língua estrangeira, visando o alcance do desempenho acadêmico e a permanência durante o tempo regular do curso; e i) auxílio transporte - será executado por meio de transferência pecuniária para custear despesas comprovadamente realizadas com transporte intermunicipal ou estadual a estudantes oriundos de municípios circunvizinhos a Rondonópolis que dependem de viagens de ida e volta para realizar seus estudos. II - programa de monitoria inclusiva - consiste na oferta de apoio assistivo à discentes com: a) deficiência; b) transtornos globais do desenvolvimento; c) superdotação; d) altas habilidades necessidades especiais; e) indígenas; f) quilombolas; e g) lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais, assexuais e pansexuais; III - programa vivências no esporte, lazer, arte e cultura - consiste em apoiar financeiramente ações propostas por estudantes nas áreas de esporte, lazer, arte e cultura; IV - apoio à iniciação na gestão - desenvolvido por meio de execução de projetos em atividades de gestão da Universidade Federal de Rondonópolis; e V - programa de acompanhamento acadêmico - destinado ao acompanhamento de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica atendidos pela Diretoria Assuntos Estudantis. § 1º O disposto no inciso inciso II, contempla discentes de graduação oriundos de ações afirmativas e em vulnerabilidades, com retribuição remuneratória, para o desenvolvimento de ações de apoio aos cursos e docentes nas metodologias e atividades assistivas e adaptadas, com a finalidade de apoiar e acompanhar atividades junto a outros(as) estudantes de graduação. § 2º Novos programas poderão ser criados quando se configurarem necessários, em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil e com os princípios desta política. CAPÍTULO IV FINANCIAMENTO Art. 8º Os recursos para o financiamento da política de assuntos estudantis serão originários das seguintes dotações orçamentárias: I - recursos do Tesouro Nacional destinados à manutenção da instituição e recursos próprios e financeiros arrecadados; e II - recursos advindos do Programa Nacional de Assistência Estudantil. § 1º Os valores destinados ao financiamento de Assistência Estudantil deverão ser definidos anualmente. § 2º Ao final de cada exercício financeiro um relatório dos programas executados devem ser submetidos para aprovação nas instâncias superiores. § 3º Sem prejuízo dos auxílios, benefícios e bolsas previstos no caput deste artigo, e de outros que possam ser instituídos em programas permanentes, temporários ou especiais, a Universidade Federal de Rondonópolis manterá a oferta de subsídio ao programa de alimentação. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Serão atendidos pela política de assuntos estudantis prioritariamente estudantes com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio ou oriundos da rede pública de educação básica, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições federais de ensino superior. Art. 10. A política de assuntos estudantis é de responsabilidade da Pró- Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis. Parágrafo único. Comitê Assessor de Assuntos Estudantis atuará junto a Diretoria de Assuntos Estudantis da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis com caráter consultivo na implementação e acompanhamento desta política. Art. 11. Caberá à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis implementar, gerir e acompanhar a política de assuntos estudantis, em conjunto com a Reitoria e as demais unidades administrativas. Parágrafo único. Caberá à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis definir os critérios e a metodologia de seleção dos estudantes de graduação presencial a serem beneficiados. Art. 12. Os programas e ações derivadas desta política estão sujeitos à fiscalizações anuais de conformidade da aplicação dos recursos e de avaliação. Art. 13. As ações de assistência estudantil deverão considerar a necessidade de viabilizar a equidade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras. Art. 14. Fica revogada a Resolução CONSEPE/UFR nº 18, de 20 de janeiro de 2023. Art. 15. Esta resolução entra em vigor em vinte e nove de março de dois mil e vinte e três. ANALY CASTILHO POLIZEL DE SOUZA p/ Conselho UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 384, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Art. 1º ALTERAR a Portaria GR/UFRPE Nº 232/2023, de 08/03/2023, publicada no DOU de 09/03/2023, Seção 01, página 21, que alterou a Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PREG, nos termos a seguir, permanecendo os demais termos inalterados, conforme Despacho nº 18445/2023-DAP-PROGEPE, de 13/04/2023, constante no processo mencionado: (Processo UFRPE nº 23082.010672/2020-04) Onde se lê: [...] . FG - 06 Secretaria da Coordenação Geral dos Cursos de Graduação SEC.CGCG Leia-se: [...] . - Secretaria da Coordenação Geral dos Cursos de Graduação SEC.CGCG MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 379/DDP, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.020033/2022-42, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação, para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizado pelo Colégio de Aplicação, objeto do Edital nº 085/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2022, Seção 3, página 121. Campo de Conhecimento: Letras/Língua Estrangeira Moderna - Alemão Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva/DE Vagas: 01 (uma) Classe/Nível: D I/1 Lista geral: . Classificação Candidato Média final . 1º ALESSANDRA DE FREITAS 8,26 . 2º MARIANA BARBOSA DE AMORIM 8,20 . 3º LEONARDO CARVALHO DOS SANTOS 8,18 . 4º LUÍSE BREUNIG 8,05 . 5º SARAH KÖNIG 7,71 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO CARLA CERDOTE DA SILVA