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Diário Oficial da União · 14/04/2023 · pág. 35

DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400035 35 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0181184/2022. Código: 192.689 Interessado: NELCINOR AMEDE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior à solicitação de naturalização, apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0181156/2022. Código: 192.652 Interessado: PHITO JOSENIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0181112/2022. Código: 192.595 Interessado: SAWSAN ABU HARB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior à solicitação de naturalização, apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0181062/2022 Código: 192.528 Interessado: SANDRA JEANETH SALINAS DE VENTURA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0181056/2022. Código: 192.520 Interessado: JAFAR SALEMI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Requerimento fundamentado de tradução ou adaptação do nome à língua portuguesa; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; Requerimento fundamentado de tradução ou adaptação do nome à língua portuguesa; Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria Nº 623, de 13.11.2020; e Cópia completa do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, tendo em vista que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0145906/2021. Código: 152.513 Interessado: HANADI KABASH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0142371/2021. Código: 148.511 Interessado: MUHAMMAD IRFAN QADIR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por um ano e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0132189/2021. Código: 137.322 Interessado: ABDOULAYE MBAYE SOW. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de 08 meses do Brasil, no ano imediatamente anterior ao requerimento, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 c/c inciso II, art. 66 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Marvens Archelus, incluído na Portaria nº 1.721, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2023, é DARLINE FENELON, e não como constou. Processo nº 235881.0101773/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que Cecilia Salazar Garcia Bottas, incluída na Portaria nº 1.723, de 28 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2010, voltou a assinar CECILIA SALAZAR GARCIA, em virtude de Divórcio Consensual, com sentença proferida aos 24 de janeiro de 2023, pelo MM. Juiz de Direito da 2° Vara de Família e Sucessões, Processo n° 1018967-31.2022-.8.26.0576, averbada no RCPN do 1º Distrito de São José do Rio Preto/SP, conforme certidão passada pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, 1° Subdistrito de São José do Rio Preto/SP, Matrícula 119040 01 55 2002 2 00131 035 0019496 86. Processo nº 08000.010335/2023-42 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Lauren Giselle Appelshaeuser Sanchez, incluído na Portaria nº 1.374, de 1° de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2022, é GERMAN ALBERTO APPELSHAEUSER SARMIENTO, e não como constou. Processo nº 08084.002265/2023-76 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que Soltan Abou Trabi, incluído na Portaria nº 1.945, de 03 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2023, é natural do KU W A I T , e não como constou. Processo nº 08018.022322/2023-27 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de NEMER ABU SAMRA, incluído na Portaria nº 956 de 15 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial de 16 de julho de 2008, é 19 de fevereiro de 1985, e não como constou. Processo nº 08018.021807/2023-01 BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 9, DE 13 DE ABRIL DE 2023 DESPACHO SG INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2023 Inquérito Administrativo nº 08700.005432/2019-40 Representante: Ministério Público do Estado do Paraná Representados(as): Augustinho Stang; Clauber Henrique Merlo; Pato Comércio de Combustíveis Ltda; Comércio de Combustíveis Stang Ltda; Santos & Merlo Ltda e San Rafael Comércio de Combustíveis Ltda Acolho a Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 56/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados Augustinho Stang; Clauber Henrique Merlo; Pato Comércio de Combustíveis Ltda; Comércio de Combustíveis Stang Ltda (CNPJ 14.169.763/0001-75); Santos e Merlo Ltda (CNPJ 79.854.667/0001-01); e San Rafael Comércio de Combustíveis Ltda, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a" e "d" da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHOS DE 12 DE ABRIL DE 2023 DESPACHO SG Nº 474/2023 - Ato de Concentração nº 08700.001998/2023-89. Requerentes: Endor Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia - Investimento no Exterior e SVN Controle e Participações Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio e Bruna Silveira de Alencar. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 478/2023 - Ato de concentração nº 08700.000659/2023-85. Requerentes: SYNGENTA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA, AGROCERRADO PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. Advogados: PAOLA PUGLIESE, MILENA MUNDIM, OTAVIO CIVIDANES ADEMIR PEREIRA JUNIOR E YAN VILLELA VIEIRA Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Técnico nº 9/2023/CGAA1/SGA1/SG (1219309) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. . DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral substituto DESPACHOS DE 13 DE ABRIL DE 2023 Despacho SG Nº 484/2023 - Ato de Concentração nº 08700.002264/2023-17. Requerentes: COOP - Cooperativa de Consumo e Companhia Brasileira de Distribuição. Advogados: Giuliana Gonçalves, Clara Lim e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Despacho SG Nº 485/2023 - Ato de Concentração nº 08700.002372/2023-90. Requerentes: Qatar Energy Brasil Ltda. e Total Energies EP Brasil Ltda. Advogados: Bruno de Luca Drago, Fabianna Morselli e Patricia Palhares Arruda. Decido pela aprovação sem restrições. Despacho SG Nº 486/2023 - Ato de Concentração nº 08700.002482/2023-51. Requerentes: White Martins Gases Industriais Ltda., White Martins Gases Industriais do Nordeste Ltda. e Omega Desenvolvimento de Energia 15 S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Substituto