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Diário Oficial da União · 14/04/2023 · pág. 36

DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041400036 36 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 DESPACHO Nº 10, DE 13 DE ABRIL DE 2023 DESPACHO DECISÓRIO Nº 10/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.004548/2019-61 Processo Administrativo nº 08700.004548/2019-61 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.004537/2019-81) Representante: Cade ex officio Representada: Abbott Laboratórios do Brasil Ltda. ("Abbott"); KCI Brasil Importadora e Distribuidora de Produtos para Saúde LTDA./ Acelity L.P. Inc. ("Acelity/KCI"); Alcon Brasil Cuidados com a Saúde Ltda; Alere S.A. ("Alere") nome fantasia da Abbott Diagnósticos Rapidos S.A.; Bard Brasil Industria e Comercio de Produtos para a Saúde Ltda ("Bard Brasil"); BL Industria Otica, Ltda. ("Bausch & Lomb"); Baxter Hospitalar Ltda. ("Baxter"); Bayer S.A. ("Bayer"); Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. ("BD" ou "Becton Dickinson"); BioMérieux Brasil Industria e Comércio de Produtos Laboratoriais Ltda. ("BioMérieux"); Biotronik Comercial Médica Ltda. ("Biotronik"); CCI Centro Covidien de Inovação e Educação para Saúde Ltda. ("Covidien"); Dia Sorin Ltda. ("DiaSorin"); Edwards Lifesciences Comércio de Produtos Medico-Cirurgicos Ltda. ("Edwards Lifesciences"); GE Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda. ("GE Healthcare"); Getinge do Brasil Equipamentos Médicos Ltda. ("Getinge do Brasil"); Guerbet Produtos Radiológicos Ltda; Hospira Produtos Hospitalares Ltda. ("Hospira"); Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda. ("Johnson & Johnson Medical"); Life Technologies do Brasil Ltda. ("Life Technologies"); Maquet Cardiopulmonary do Brasil Comércio Ltda; ("Maquet Cardiopulmonary"); Medtronic Comercial Ltda. ("Medtronic"); Nipro Medical Ltda. ("Nipro Medical"); Novartis Biociência S.A. ("Novartis"); Olympus Optical do Brasil Ltda. ("Olympus"); PerkinElmer do Brasil Ltda. ("PerkinElmer"); Phadia Diagnóstico Ltda. ("Phadia"); Promedon do Brasil Produtos Médico-Hospitalares Ltda. ("Promedon"); QIAGEN Biotecnologia Brasil Ltda. ("QIAGEN"); Roche Diagnóstica Brasil Ltda. ("Roche"); Shimadzu do Brasil Comércio Ltda. ("Shimadzu"); Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda. ("Siemens Healthcare"); Smith & Nephew Comercio de Produtos Medicos Ltda. ("Smith & Nephew"); Stryker do Brasil Ltda. ("Stryker"); Terumo Medical do Brasil Ltda. ("Terumo"); Thermo Fisher Scientific Brasil Instrumentos de Processo Ltda. ("Thermo Fisher"); Valeant Farmacêutica do Brasil Ltda. ("Valeant"); Ademar Hiromi Imamura; Adriana Nakao da Rocha; Adriele Francisco Mendes Carluccio; Agnes Suemi Mizugai; Alessandra Cristina Gomes Machado; Alexandre da Silva; Alice Ayako Maika Watanabe; Ana Amélia Machado; Ana Bilar Santoro Santos; Ana Cristina de Freitas Floriano Tessitore; Ana Laura Navarro Cersosimo; Anderson Honorio Crispim; Andrea de Maurício Carrijo; Andrea Shimada; Angela de Souza Bulotas; Ariane Hanania Francischeti; Camilla Lazaro Marchetti; Carla Fernanda Ramalho Mateus; Carolina Hentschel Baranyi Famula; Caroline Menegassi Pereira Lourenço; Cecília de Souza Santos; Celso de Sousa Carmo; Clarice Costa Mendes; Claudia Regina Barbosa; Dalila Barbara Mendes; Daniel Garrudo; Denise Damasceno; Devanir Aparecido de Oliveira; Douglas Romani Leite; Edelice Maria Vitali; Eduardo Lopes dos Santos; Eduardo Potenza Ramos; Elaine Cristina de Lima Ubarana; Elisabete Epifânia de Sousa; Elisângela Florêncio Moscardi; Elisangela Lopes de Souza; Fabiana do Nascimento Gomes; Fabio Adriano Scotti; Fábio Arcuri de Carvalho; Fernando de Sá Nunes; Fernando Sugano; Flavia Reinaldo de Faria; Francine Mattos Sturaro; Gabriela de Souza Dias ; Grace Kelly da Rosa Machado Campani; Guilherme Mascarenhas Ramos; Igor dos Santos Medeiros; Ingrid Luciana Francischetti Ferreira; Jair dos Santos Alvarenga; Jan Hendrik Holthoff; Jessica Souza Moreira de Castro ; João Victor Bonini; Joyce Paschotto Santos de Sousa; Juliana Contrera Sinto; Juliana Garcia; Juliana Martinelli Lopes de Camargo Arantes; Maria Julieta Kulpa; Leandro Nogueira Cunha; Leandro Pereira de Oliveira; Lígia Prado Meneghello Monteiro; Luciane de Campo Moda; Luis Carlos Pontani; Luiz Fernando Barbosa; Manuela Bernis; Manuela Pepino Figueiredo; Marcelo Leal Ferreira de Almeida; Marcia Cristina Giora Rodrigues de Carvalho; Marcia Takeda; Mariana Binder Monteiro; Mariana Guimarães Silvado; Marina Aparecida Correia; Marisa Fonseca; Maristela Lopes; Marlene Rocha Portero; Mauricio Rossi; Milena Campos Guimarães; Milena Rubiano Mendonça; Nathalie Carmignani Barbosa; Neusa Tomiko Sato; Noir Morvan Dardes Junior; Norman Pierre Günther; Oscar Porto; Patricia Bassan; Patrícia Monteiro Araujo; Patrick Tuchsznajder; Paula Araujo; Paulo Roberto Oliveira Lemos; Priscila Mendes; Rafael Marchiori Gonçalves; Rafaella Lacuzio Lopes; Raissa Hadad; Renata Madalozzo; Rita Cassia Elias; Roberta Badejo Corrêa Netto; Rogério Procópio Jardim Gomes Braga; Roseli Okikawa; Sandra Ristori; Sheila Rodrigues Vitor; Silvia Scalabrini; Simone Giroto; Telma Ottenio da Silva Brandão; Valéria Barbosa Ferreira; Vanessa Guimarães de Souza Pietro; Vinicius Russo Gomes; Vivian Melo de Oliveira; Walter Baxter Júnior; Zélia Felipe Sacchielle. Advogados: Barbara Rosenberg , Marcos Exposto, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Renata Caied, Cristianne Saccab Zarzur Chaccur, Leonardo Peres da Rocha e Silva, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Renata de Castro Esposto Arakawa, Jéssica Coelho Costa, Bruno de Luca Drago, Paula Pinedo, Renê Guilherme da Silva Medrado, Lucas Moreira Jimenez, Denise Arrowsmith Cook Kezen Camilo Jorge, Beatriz Lopes, Paola Dalmolin Di Fiori Soares, Matheus Mendes Nasaret, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Leonardo Maniglia Duarte, Fernanda Lins Nemer, Francisco Ribeiro Todorov, Mariana Silveira Bueno, Tatiana Lins Cruz, Natan Maximiano Munhoz, Bruno de Oliveira Volpato, José Inácio Gonzaga Franceschini, Bianca Gentil Ciampone, Luciana de Lima Barata, Andrea de Moraes Landé, Marcos Drummond Malvar, Olavo Zago Chinaglia, Arthur Felipe Azevedo Barretto, Victor Santos Rufino, Victor Cavalcanti Couto, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Erica Sumie Yamashita, Patrícia Agra Araújo, André Carmelingo Alves, Daniela Zaitz Kolar, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, João Paulo Salviano Almeida da Costa, Victor Oliveira Cotta, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Yan Villela Vieira, Danilo Henrique Mininel, Camila Lisboa Martins, Carolina Furlani Adriano, José Alexandre Buaiz Neto, Marina Bianchi Fronterotta, Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Guilherme Teno Castilho Misale, Frank Lombardi Junior, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Vitor Jardim Machado Barbosa, Luisa Marcelino Bono, Heloisa Barroso Uelze Bloisi, Paulo Leonardo Casagrande, Vicente Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante, Beatriz Malerba Cravo, Daniel Tobias Athias, Alberto Afonso Monteiro, Paulo de Abreu Leme Filho, Renato Hildebrand Theodoro da Silva, Pedro Sergio Costa Zanotta, Marcela Mattiuzzo, Ana Paula Paschoalini, Gustavo Henrique Carneiro de Camargo Kastrup, Pedro Conde Elias Vicentini, Fernando Gentil Monteiro, José Carlos da Matta Berardo, Diogo Maron Pinheiro Alves, Aurélio Marchini Santos, Ricardo Franco Botelho, Marcos Eduardo Viveiro, Kleber Antonio da Silva, Moises Batista de Souza, Daniel Costa Caselta, Paolo Zupo Mazzucato, Sandra Terepins, Wolney Monteiro Junior, Beatriz Camara Raposo Lopes, Polyanna Ferreira Silva Vilanova, Isabel de Carvalho Jardim, Paula Simonetti Junqueira de Andrade Amaral Salles, Thomas Benes Felsberg, Ricardo Inglez de Souza; e outros. Em atenção à manifestação da Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. (SEI nº 1218549), esclareço que o prazo de defesa comum de 30 (trinta) dias deverá ser contado a partir do fim do prazo de validade do Edital nº 139 (SEI 1211374). Tendo em vista que o prazo de validade de 30 (trinta) dias do referido edital teve início no dia 12 de abril de 2023 (primeiro dia útil subsequente à sua publicação no jornal do estado de São Paulo, conforme Comprovante de Publicação do Edital - SEI 1219730), o prazo de defesa terá início em 12 de maio de 2023, conforme estabelece o artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e o artigo 151, parágrafo único do Regimento Interno do Cade (RI-Cade). Ademais, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa por 10 (dez) dias solicitado na petição supracitada, aplicando-se a todos os Representados a referida prorrogação, que deverá ser contada a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa, nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade. CAROLINA SAITO DA COSTA Coordenadora-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 436, DE 13 DE ABRIL DE 2023 Altera a Portaria nº 422, de 06 de novembro de 2017, que aprova os instrumentos de Termos de Compromisso a serem firmados entre o usuário e a União, para fins de regularização do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, no inciso VII do art. 31 do Decreto nº 11.349, de 01 de janeiro de 2023, e o que consta do Processo Sei! nº 02000.001331/2023-97, resolve: Art. 1º A Portaria nº 422, de 06 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2017, Seção 1, página 78, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Fica delegada à(ao) Secretária(o) Nacional de Bioeconomia do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima, a competência para a assinatura do termo de compromisso, nos termos do parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL PORTARIA Nº 73, DE 5 DE ABRIL DE 2023 Estabelece a utilização de Procedimento Operacional Padrão para análise e decisão em segunda instância sobre alterações de dados cadastrais de pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). A DIRETORA DE QUALIDADE AMBIENTAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, designada pela Portaria nº 1577, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 10 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, o inciso III do art. 106 da Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, o inciso II do art. 5º da Instrução Normativa Ibama nº 13, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2021, e considerando o constante dos autos do processo nº 02001.011947/2020-13, resolve: Art. 1º Estabelecer a utilização de procedimento operacional padrão para análise e decisão em segunda instância sobre alterações de dados cadastrais de pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023. ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ ANEXO Análise e decisão em segunda instância sobre alterações de dados cadastrais de pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) Processo de origem: 02001.011369/2023-68 1. OBJETIVO 1.1. Padronizar a instrução, análise e decisão em segunda instância de processos administrativos que tenham por objeto a alteração de dados cadastrais de pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) quanto ao enquadramento, datas de início, datas de término de atividades e suspensão temporária de atividades. 2. GLOSSÁRIO 2.1. Siglas e acrônimos utilizados no POP 2.1.1. ANM: Agência Nacional de Mineração 2.1.2. ANP: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2.1.3. CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 2.1.4. CAEPF: Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física 2.1.5. CPF: Cadastro de Pessoas Físicas 2.1.6. Coavi: Coordenação de Avaliação e Instrumentos de Qualidade Ambiental 2.1.7. CTF/AIDA: Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental 2.1.8. CTF/APP: Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais 2.1.9. DOF: Sistema Documento de Origem Florestal 2.1.10. DOF+: Sistema Documento de Origem Florestal Rastreabilidade 2.1.11. FTE: Ficha Técnica de Enquadramento 2.1.12. Ibama: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 2.1.13. INFOSERV: Sistema Informatizado do Proconve/Promot 2.1.14. MMA: Ministério do Meio Ambiente 2.1.15. NQA: Núcleo de Qualidade Ambiental 2.1.16. ODMA: Órgão Distrital de Meio Ambiente 2.1.17. OEMA: Órgão Estadual de Meio Ambiente 2.1.18. OMMA: Órgão Municipal de Meio Ambiente 2.1.19. OTN: Orientação Técnica Normativa 2.1.20. PNLA: Portal Nacional de Licenciamento Ambiental 2.1.21. POP: Procedimento Operacional Padrão 2.1.22. PPA: Taxa de Manutenção de Registro ou da Classificação do Potencial de Periculosidade Ambiental [de agrotóxicos e afins] 2.1.23. Proconve: Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores 2.1.24. Promot: Programas de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares 2.1.25. RAPP: Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais 2.1.26. RFB: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil 2.1.27. Secoafi: Serviço de Contencioso Administrativo Fiscal 2.1.28. SEI/Ibama: Sistema Eletrônico de Informações do Ibama 2.1.29. Sicafi: Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização 2.1.30. Sinaflor: Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais 2.1.31. Sintegra: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços 2.1.32. Sisfauna: Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre 2.1.33. Sislic: Sistema de Licenciamento Ambiental