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Diário Oficial da União · 14/04/2023 · pág. 21

DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023041400021 21 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 720, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve: DISPENSAR, a pedido, GESILENE SILVA DE LIMA, CPF nº .490.893-*, da função de Chefe da Divisão de Planejamento e Execução de Apoio ao Transporte Escolar, código FCE 1.07, da Coordenação de Apoio ao Transporte Escolar, da Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar, da Diretoria de Ações Educacionais, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a contar de 27 de março de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 721, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve: Designar SORAIA DE QUEIROZ COSTA, Matrícula Siape nº 1827158, para exercer a função de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Estudos e Pesquisas sobre a Avaliação, da Coordenação-Geral de Normatização, Informações e Estudos sobre a Avaliação, da Diretoria de Avaliação, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, conforme o Processo nº 23038.002280/2023-63. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA N° 722, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve: DESIGNAR ROBSON QUINTILIO, CPF nº .671.968-, para exercer a função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Estatísticas e Indicadores da Educação Superior, da Coordenação-Geral de Gestão de Exames e Indicadores da Educação Superior, da Diretoria de Avaliação da Educação Superior, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIAS DE 13 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e em observância ao disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como no Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, resolve: Nº 723 - DISPENSAR, a pedido, NATÁLIA CAIXETA BARROSO, CPF nº .915.956-, do encargo de substituta eventual da função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Medidas Psicométricas, da Coordenação-Geral de Medidas da Ed u c a ç ã o Básica, da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Nº 724 - DESIGNAR JULIO MARIA DO CARMO NETO, CPF nº *.841.498-, para exercer o encargo de substituto eventual da função de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Medidas Psicométricas, da Coordenação-Geral de Medidas da Ed u c a ç ã o Básica, da Diretoria de Avaliação da Educação Básica, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, durante os afastamentos e impedimentos regulamentares do titular. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 726, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve: DISPENSAR, a pedido, RODRIGO ABIJAODI LOPES DE VASCONCELLOS, Matrícula Siape nº 1496761, da função de Corregedor, código FCE 1.13, da Corregedoria deste Ministério, a contar de 3 de abril de 2023. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº: 23000.004289/2023-36 Interessados: Josemar Pereira da Silva; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Recurso Hierárquico. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00140/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e em observância ao art. 7º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, não conheço do recurso interposto. Min. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 719, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 11.469, de 5 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Designar os representantes, titulares e suplentes, para compor o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas: I - do Ministério da Educação, que o coordenará: a) titular: Maria do Rosário Figueiredo Tripodi; e b) suplente: Yann Evanovich Leitão Furtado; II - Ministério da Justiça e Segurança Pública: a) titular: Marivaldo de Castro Pereira; e b) suplente: Estela Aranha; III - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: a) titular: Anna Karla da Silva Pereira; e b) suplente: Felipe Iraldo de Oliveira Biasoli; IV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: a) titular: João Caldeira Brant Monteiro; e b) suplente: Samara Mariana de Castro; V - Ministério da Saúde: a) titular: Kátia Maria Barreto Souto; e b) suplente: Grace Fátima Souza Rosa; VI - Ministério da Cultura: a) titular: Fabiano dos Santos Piúba; e b) suplente: Naine Terena de Jesus; VII - Ministério do Esporte: a) titular: José Armando Fraga Diniz Guerra; e B) suplente: Cássia Damiani; VIII - Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República: a) titular: Ronald Luiz dos Santos; e b) suplente: Guilherme Barbosa Rodrigues Fonseca Naves. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 12 DE ABRIL DE 2023 Processo nº: 23123.004323/2022-03. Interessado: Esmeraldo Malheiros Santos. Assunto: Pedido de Reconsideração de Processo Administrativo Disciplinar (Processo nº 23123.001880/2012-92). DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro na Nota nº 00218/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 6 de março de 2023, da Consultoria Jurídica, bem como no Ofício nº 236/2023/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de 10 de março de 2023, da Secretaria-Executiva, ambas unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, determino a remessa dos autos para a Controladoria-Geral da União - CGU. Min. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº: 23123.005774/2021-79 Interessado: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - IFS. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Relatório Final da Comissão. DECISÃO: Tendo em vista os autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00141/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 15 de março de 2023, aprovado pelo Despacho nº 00795/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 20 de março de 2023, ambos da Consultoria Jurídica, bem como no Ofício nº 261/2023/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de 21 de março de 2023, da Secretaria-Executiva, unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as conclusões da Comissão de Inquérito em seu Relatório Final e absolvo o servidor processado, nos termos do caput do art. 168 e do § 4º do art. 167 ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Min. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº: 23123.003902/2022-21 Interessado: GILBERTO DO COUTO SANTOS - Instituto Federal Catarinense. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Pedido de reconsideração. Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00040/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00196/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 30 de janeiro de 2023, ambos da Consultoria Jurídica, bem como no Ofício nº 245/2023/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de 17 de março de 2023, da Secretaria-Executiva, unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as recomendações e indefiro o pedido de reconsideração. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 13 DE ABRIL DE 2023 Processo nº: 23123.001489/2021-89 Interessada: Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades no processo licitatório da obra de construção do campus de Governador Valadares/MG. Relatório Final da Comissão. Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no Parecer nº 00063/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as recomendações expostas no relatório da comissão de inquérito e, levando em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e o art. 128 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determino: I - declarar culpado HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO, por violação à proibição constante dos incisos IX e XV do art. 117 da Lei nº 8.112/90 e pelo cometimento dos ilícitos constantes do caput e dos incisos I, VIII, IX, XI e XII do art. 10 da Lei nº 8.429/92; II - declarar culpado CARLOS ELIZIO BARRAL FERREIRA, por violação à proibição constante do inciso IX do art. 117 da Lei nº 8.112/90 e pelo cometimento dos ilícitos constantes do caput e dos incisos I, VIII e XII do art. 10 da Lei nº 8.429/92; III - aplicar a penalidade de demissão a HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO, em observância aos incisos IV, VIII e XIII do art. 132 da Lei nº 8.112/90, com novo registro nos assentamentos do servidor; IV - aplicar a penalidade de cassação de aposentadoria a CARLOS ELIZIO BARRAL FERREIRA, em observância aos incisos IV e XIII do art. 132 da Lei nº 8.112/90, com novo registro nos assentamentos do servidor; V - absolver RUBENS DE OLIVEIRA, nos termos do parágrafo 4º do art. 167 da Lei nº 8.112/90; e VI - declarar prescrita a pretensão punitiva da Administração quantos aos fatos apurados neste processo em relação ao servidor ALEXANDRE ZANINI, nos termos do art. 142 da Lei nº 8.112/90. Faço remissão à Portaria anterior, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 15 de junho de 2020, na qual aplicou-se penalidades expulsórias em desfavor dos servidores HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO e CARLOS ELIZIO BARRAL FERREIRA nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 23123.000603/2019-39, com a ressalva de que os efeitos desta presente Portaria somente se darão quanto a eles em caso de reintegração administrativa ou judicial no outro processo em que já foi aplicada a primeira pena capital. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 46, DE 12 DE ABRIL DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023; e o § 2º do art. 3º da Portaria nº 390, de 6 de março de 2023; e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.004647/2023-19, resolve: Art. 1º Designar os membros representantes das seguintes áreas do Ministério da Educação e entidades vinculadas para comporem o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria-Executiva, com a finalidade de promover estudos técnicos relacionados ao Fundo de Financiamento Estudantil - Fies: I - pela Secretaria-Executiva - SE: a) Leonardo Osvaldo Barchini Rosa - Secretário-Executivo Adjunto (titular); e b) Gregório Durlo Grisa - Diretor (suplente). II - pela Secretaria de Educação Superior - SESu: a) Lilian Carvalho do Nascimento - Coordenadora-Geral (titular); e b) Alexandre Brasil Carvalho da Fonseca - Diretor (suplente).