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Diário Oficial da União · 14/04/2023 · pág. 70

DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023041400070 70 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 1.391, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Medida Provisória nº 1.154, de 1° de janeiro de 2023;o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 551, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. nº 32, Seção 2, p.58, de 14 de fevereiro de 2023, referente ao Processo nº 00190.101815/2023-10. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 129, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo Administrativo 19.00.4001.0001279/2023-38, resolve: Art. 1º Incluir o inciso XIV ao art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 98, de 10 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 14 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º............................................................... ........................................................................... XIV - RONALDO VIEIRA FRANCISCO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 130, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo Administrativo 19.00.4008.0006545/2022-53, resolve: Art. 1º Alterar o inciso II do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 76 de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 2 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º..................................................................... ................................................................................. II - ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia; ................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 131, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo Administrativo 19.00.1030.0001891/2023-46, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da Comissão Temporária de Defesa da Democracia, pelo prazo de um ano, a contar da publicação desta Portaria, o Grupo de Trabalho - Observatório do Ministério Público em Defesa da Democracia, com o objetivo de: I - identificar as causas relacionadas à tutela trabalhista, eleitoral, cível e criminal na defesa do regime democrático; II - mapear as estruturas de órgãos de execução dos ramos e unidades do Ministério Público com atribuição especializada na defesa do regime democrático; III - estimular a criação de órgãos de execução dos ramos e unidades do Ministério Público com atribuição especializada na defesa do regime democrático; IV - articular uma rede integrada de órgãos de execução do Ministério Público com atribuição especializada na defesa da democracia; V - elaborar diretrizes gerais voltadas à priorização pelos ramos do Ministério Público da atuação especializada ou transversal na defesa do regime democrático; VI - induzir os Conselhos Superiores, as Câmaras de Coordenação, os Centros de Apoio Operacional dos ramos do Ministério Público a definirem protocolos para a uniformização, na medida do possível, da atuação especializada e transversal dos seus respectivos órgãos de execução; VII - analisar eventuais lacunas legislativas em relação aos crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito. Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho: I - BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco (Coordenadora); II - ALEXANDRE SARAIVA, Procurador de Justiça Militar; III - EDMILSON DE CAMPOS LEITE FILHO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba; IV - IVANA AUXILIADORA MENDONÇA SANTOS, Subprocuradora-Geral do Trabalho; V - JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO, Subprocurador-Geral do Trabalho; VI - MÁRCIO GONDIM DO NASCIMENTO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba; VII - MARCOS PAULO MIRANDA, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; VIII - NARA SOARES DANTAS KRUSCHEWSKY, Procuradora-Regional da República; IX - NELSON SILVA DE ASSIS, servidor do Conselho Nacional do Ministério Público (Secretário); X - PABLO COUTINHO BARRETO, Procurador-Regional da República. Art. 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022. Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 132, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo Administrativo 19.00.1030.0001891/2023-46, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da Comissão Temporária de Defesa da Democracia, pelo prazo de um ano, a contar da publicação desta Portaria, o Grupo de Trabalho - Educação em Defesa da Democracia, com o objetivo de: I - propor a criação de programas permanentes de formação inicial e continuada dos membros e dos servidores do Ministério Público para a atuação funcional na defesa do regime democrático; II - inserir conteúdos atinentes à defesa da democracia na Resolução a ser editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público com o objetivo de regulamentar os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público (Proposição n° 1.00461/2019-18); III - incentivar a atuação dos Ramos e das Unidades do Ministério Público com a finalidade de inserir conteúdos atinentes à defesa da democracia nos cursos de formação e de atualização das Forças de Segurança; IV - estimular a atuação dos Ramos e das Unidades do Ministério Público com a finalidade de inserir conteúdos atinentes à defesa da democracia, de forma transversal, nos currículos escolares; V - dialogar com as instâncias deliberativas competentes para inserir conteúdos atinentes à defesa da democracia na Base Nacional Comum Curricular (BNCC); VI - promover a produção de materiais didáticos com conteúdos atinentes à defesa da democracia e de metodologias pedagógicas que possam ser utilizados em sala de aula e em outros ambientes instrucionais; VII - estimular a produção de campanhas de conscientização da sociedade sobre a defesa dos valores democráticos; VIII - capacitar e sensibilizar professores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação básica para que atuem como multiplicadores no processo de educação, de formação e de conscientização dos alunos, da comunidade escolar e da sociedade em geral para a necessidade de preservação da democracia. Art. 2º Integram o grupo de trabalho: I - SEBASTIÃO VIEIRA CAIXETA, Procurador Regional do Trabalho (Coordenador); II - ALEXANDRE DO NASCIMENTO SANTOS, Diretor de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Ed u c a ç ã o ; III - AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO, Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública; IV - CAROL DARTORA, Deputada Federal; V - DENIZON MOREIRA DE OLIVEIRA, servidor do Conselho Nacional do Ministério Público (Secretário); VI - EDUARDO FERREIRA VALÉRIO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; VII - EMMANUEL LEVENHAGEM PELEGRINI, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; VIII - ERASTO FORTES MENDONÇA, Coordenador-Geral de Alfabetização da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação; IX - LÍVIA NASCIMENTO TINÔCO, Procuradora Regional da República; X - JOÃO LUIZ DE CARVALHO BOTEGA, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; XI - MAURÍCIO STEGEMANN DIETER, Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública; XII - MÔNICA DOROTÉA BORA, Procuradora Regional Eleitoral no Estado do Paraná; XIII - PABLO COUTINHO BARRETO, Procurador-Regional da República; e XIV - RODRIGO PORTELLA, servidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022. Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 133, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo Administrativo 19.00.1030.0001891/2023-46, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito da Comissão Temporária de Defesa da Democracia, pelo prazo de um ano, a contar da publicação desta Portaria, o Grupo de Trabalho - Combate à Desinformação e Defesa da Democracia, com o objetivo de: I - estimular à criação de órgãos de execução dos ramos e unidades do Ministério Público com atribuição especializada no combate à desinformação; II - articular uma rede integrada interinstitucional voltada ao combate à desinformação; III - analisar eventuais lacunas legislativas que dificultem o combate à desinformação; IV - induzir os Conselhos Superiores, as Câmaras de Coordenação, os Centros de Apoio Operacional dos ramos do Ministério Público a definirem protocolos para a uniformização, na medida do possível, da atuação no combate à desinformação. Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho: I - LUCIANA LOUREIRO OLIVEIRA, Procuradora da República (Coordenadora); II - AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO, Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública; III - ERASTO FORTES MENDONÇA, Coordenador-Geral de Alfabetização da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação; IV - ESTELA ARANHA, servidora do Ministério da Justiça e Segurança Pública; V - FELIPE DUARTE RIBEIRO DE OLIVEIRA, servidor do Conselho Nacional do Ministério Público (Secretário); VI - FERNANDA TEIXEIRA SOUZA DOMINGOS, Procuradora Regional da República; VII - FRANCISCO RINALDO DE SOUSA JANJA - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará; VIII - JOÃO BRANDT, Secretário de Políticas Digitais, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; IX - MOACIR SILVA DO NASCIMENTO JÚNIOR - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia; X - OCTAVIO CELSO GONDIM PAULO NETO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba; XI - ORLANDO SILVA, Deputado Federal; XII - PABLO COUTINHO BARRETO, Procurador-Regional da República; XIII - RODRIGO PORTELLA - servidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública; XIV - RODRIGO XAVIER LEONARDO - Professor da Universidade Federal do Paraná; XV - TEREZA SANTOS FARIAS, Coordenadora-Geral de Gestão Estratégica da Educação Básica da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação. Art. 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022. Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS