DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023041400092 92 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 5, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União, resolve: Art. 1º. Alterar cargos de livre provimento e demissão, a partir do dia 02 de janeiro de 2023: I. Sr.(a) ISRAEL DE MARCOS FERREIRA DA SILVA (CPF: XXX.299.XXX-40), sob a MATRÍCULA n. 0057, terá seu cargo alterado para ASSESSOR III. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Presidente do CRT-BA PORTARIA Nº 6, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União, resolve: Art. 1º. Alterar cargos de livre provimento e demissão, a partir do dia 19 de janeiro de 2023: I. Sr.(a) YAN VINICIUS DE SOUZA SOARES (CPF: XXX.920.XXX-39), sob a MATRÍCULA n. 0054, terá seu cargo alterado para ASSESSOR ESPECIAL. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Presidente do CRT-BA PORTARIA Nº 7, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União, resolve: Art. 1º. Nomear para os cargos de livre provimento e demissão, a partir do dia 01 de fevereiro de 2023: I. Sr.(a) ANDRE LUIS DA SILVA PARANHOS (CPF: XXX.406.XXX-41), sob a MATRÍCULA n. 0063, como ASSESSOR I; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Presidente do CRT-BA PORTARIA Nº 8, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União, resolve: Art. 1º. Exonerar o cargo de livre provimento e demissão, a partir do dia 01 de fevereiro de 2023: I. Sr.(a) ANDRE LUIS DA SILVA PARANHOS (CPF: XXX.406.XXX-41), sob a MATRÍCULA n. 0063, como ASSESSOR I; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Presidente do CRT-BA PORTARIA Nº 9, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União, resolve: Art. 1º. Nomear para os cargos de livre provimento e demissão, a partir do dia 01 de março de 2023: I. Sr.(a) NELSON HENRIQUE DE CARVALHO (CPF: XXX.928.XXX-00), sob a MATRÍCULA n. 0064, como CHEFE DE GABINETE; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Presidente do CRT-BA PORTARIA Nº 10, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União, resolve: Art. 1º. Nomear para os cargos de livre provimento e demissão, a partir do dia 01 de março de 2023: I. Sr.(a) MIRIAN DE FREITAS NEVES (CPF: XXX.571.XXX-87), sob a MATRÍCULA n. 0065, como ASSESSORA ESPECIAL; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Presidente do CRT-BA PORTARIA Nº 11, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União, resolve: Art. 1º. Exonerar o cargo de livre provimento e demissão, a partir do dia 02 de fevereiro de 2023: I. Sr.(a) JEANDERSON SANTOS DE JESUS (CPF: XXX.695.XXX-60), sob a MATRÍCULA n. 001, como ASSESSOR II; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Presidente do CRT-BA PORTARIA Nº 12, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno. CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União, resolve: Art. 1º. Exonerar o cargo de livre provimento e demissão, a partir do dia 23 de fevereiro de 2023: I. Sr.(a) NUBIA DE OLIVEIRA LEITE (CPF: XXX.639.XXX-97), sob a MATRÍCULA n. 019, como ASSESSORA ESPECIAL; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA Presidente do CRT-BA Editais e Avisos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO PORTARIA Nº 88, DE 13 DE ABRIL DE 2023 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na Delegação de Competência constante da Portaria nº 646/GR, de 23 de Junho de 2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02 de Julho de 2020, e tendo em vista o que consta no processo nº 23065.011671/2023-41, resolve: Art. 1º Dispensar, a partir de 31 de março de 2023, ELIONE MARIA NOGUEIRA DIÓGENES, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1658973, da função gratificada (código FG 04) de Coordenadora da Assessoria de Educação em Direitos Humanos e Segurança Pública/AEDHESP/UFAL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WELLINGTON DA SILVA PEREIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 87, DE 13 DE ABRIL DE 2023 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em vista o que consta nos Processos digitais do quadro abaixo, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionista que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual: . NOME SIAPE P R O C ES S O . CARLOS ALBERTO VALENTE MARINS 296414 23068.018707/2023-98 . BETTINA ESTEVES SOARES LOUREIRO 297122 23068.018699/2023-80 . MARIA HELENA SALLES 296664 23068.018704/2023-54 . SALADINO JOSE DE AGUIAR FILHO 6190944 23068.018709/2023-87 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de ABRIL/2023. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou na Seção de Atendimento e Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. JOSIANA BINDA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE 13 DE ABRIL DE 2023 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS em exercício, da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 23479.019793/2018-57, torna público o presente Edital de Notificação: 1. NOTIFICA o Sr. PABLO ROBERTO RIVERO YUJRA, matrícula SIAPE nº 1363980, para que, no prazo de sessenta dias corridos entre em contato com a Divisão de Administração de Pagamento pelo telefone (94) 2101-7152 ou correio eletrônico: [email protected], a fim de receber a Guia de Recolhimento da União - GRU, para devolução de débito referente às faltas injustificadas ao serviço. 2. A presente notificação é publicada em virtude de tentativas de notificação encaminhadas por correspondência ao endereço ex-servidor, sem êxito. 3. Registre-se, por fim, que o débito em apreço é passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei nº. 10.522/2002. O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS em exercício, da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 23479.017261/2022-61, e em atendimento ao art. 9º, §4º da Orientação Normativa nº 5/2013, que dispõe sobre a normatização dos procedimentos de reposição ao erário, notifica a ex-servidora, Sra. DAYANA CRYSTINA BARBOSA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 2137240, que se encontra em local incerto e não sabido, a tomar ciência quanto à devolução de valores recebidos indevidamente pelas faltas ao serviço, nos termos da legislação vigente. Informo, por oportuno, que o prazo para apresentar defesa escrita, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 5/2013, é de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta notificação, e deverá ser encaminhada para os seguintes e-mails: [email protected] ou [email protected]. GILVANDRO NORONHA MACHADO