DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041300022 22 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA MAPA Nº 1.172, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21012.003541/2022-44, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número BR-BA0923, a empresa AGROPECUÁRIA LABRUNIER LTDA., CNPJ 58.551.243/0002-89, localizada na Fazenda Sobradinho, s/n, Santana do Sobrado, Casa Nova - BA, CEP 47.310-000, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: Tratamento a Frio. Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 94, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria n° 2.194, de 21/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/06/2019, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.025399/2023-14, resolve: Art.1º - Habilitar a Médica Veterinária ALEXA BREIDIANE LUCAS, registrada junto ao CRMV Primário nº 11645/SC,, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TÚLIO TAVARES SANTOS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 92, de 04/04/2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, edição 69, pagina 5 em 11/04/2023: Onde se lê: Art.1º - Habilitar a Médica Veterinária LADY GRIS, registrada junto ao CRMV Primário nº 1415/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano) Leia-se: Art.1º - Habilitar o Médico Veterinário LADY GRIS, registrado junto ao CRMV Primário nº 1415/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina Parágrafo único: o profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 93, de 04/04/2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, edição 69, pagina 5 em 11/04/2023: Onde se lê: Art.1º - Habilitar a Médica Veterinária L DANIELI FERREIRA OSS-EMER, registrada junto ao CRMV Primário nº 12543/SCC Leia-se: Art.1º - Habilitar a Médica Veterinária DANIELI FERREIRA OSS-EMER, registrada junto ao CRMV Primário nº 12543/SC SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Nº 44, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União Nº 67, de 6 de abril de 2023, Seção 1, página 4, onde se lê: "O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARÁ"; leia-se: "O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ". SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 92, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O CHEFE DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.358 de 22 de março de 2019, publicada no DOU no dia 27 de março de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.011958/2022-22, resolve: Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0936, a empresa WORLD COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS EIRELI, inscrita sob o CNPJ 24.218.902/0001-67, localizada na Estrada da Barrinha, s/n, Barrinha, Curiúva-PR, CEP: 84280-000, para na qualidade de empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento Térmico por calor - Secagem em Estufa Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador. Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente. Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná. Art. 5° O cadastro terá validade indeterminada, estando a empresa supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria 385/2021 e da legislação relacionada. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN PORTARIA Nº 93, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O CHEFE DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.358 de 22 de março de 2019, publicada no DOU no dia 27 de março de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.007258/2017-76, resolve: Art. 1° Renovar o credenciamento sob o número BR-PR0643, concedido ao prestador de serviço REAL MARINE AGRONOMIA LTDA, inscrita sob o CNPJ 07.378.704/0004-94, localizada na Avenida Coronel Santa Rita, nº 1400, Bairro Industrial, Paranaguá-PR, CEP: 83221-675, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Fumigação com fosfina: a) fumigação sob câmara de lona; b) fumigação em contêiner; c) fumigação em porão de embarcação; d) fumigação em silo hermético. Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos. Art. 3° A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN PORTARIA Nº 94, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O CHEFE DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.358 de 22 de março de 2019, publicada no DOU no dia 27 de março de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.018464/2017-10, resolve: Art. 1° Renovar o credenciamento sob o número BR-PR0453, concedido ao prestador de serviço LINHA ATUAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob o CNPJ 01.099.739/0004-08, localizada na Rodovia PR-160, Km 221,2, Distrito Industrial, Telêmaco Borba - PR, CEP: 84265-090, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento térmico, por calor: Secagem em Estufa Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos. Art. 3° A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN PORTARIA Nº 95, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O CHEFE DA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.358 de 22 de março de 2019, publicada no DOU no dia 27 de março de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.011653/2022-11, resolve: Art. 1° Credenciar sob o número BR-PR0936, o prestador de serviço OESTE TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 45.271.372/0001-90, localizada na Rua Barão do Rio Branco, 1306, Sala 01, CEP:85900-005, Toledo - PR, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento térmico, por calor: Ar quente forçado Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos. Art. 3° A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 72, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.004029/2023-49, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) VINÍCIUS LUIZ KAPPES, CRMV-RS 21.328, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) . A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA