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Diário Oficial da União · 13/04/2023 · pág. 157

DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041300157 157 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 61/DPC, DE 3 DE ABRIL DE 2023 Credencia o Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda para ministrar o Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Credenciar o Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda, CNPJ 05.840.628/0001-19, situado à Rua Silva, nº 600, Centro, Itajaí-SC, para ministrar o Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) utilizando, para a Unidade de Ensino 5 - "Práticas de Combate a Incêndio" da Disciplina "Procedimentos Avançados de Combate a Incêndio", as instalações do Centro de Treinamento (CT) da Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jaraguá do Sul, localizado à Rua Manoel Francisco da Costa, nº 7.600, Bairro João Pessoa, Jaraguá do Sul-SC. Art. 2º Durante o período do credenciamento a empresa estará vinculada à Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, fundamentado na NORMAM-24/DPC (4ª Revisão). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO PORTARIA NO 63/DPC, DE 5 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no art. 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1o Cancelar definitivamente o Certificado de Habilitação de Prático da Zona de Praticagem de Fazendinha (AP) - Itacoatiara (AM) - ZP-01, do Sr. ELOI DE OLIVEIRA BARROS, CIR no 801P2011004810, de acordo com o previsto na subalínea 1, da alínea a, do item 0236 (afastamento definitivo por motivo de falecimento) das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem - NORMAM-12/DPC (1a Revisão). Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 17/2023 Processo nº: 61074.004147/2023-02 Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada do Uruguai no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO, ouvido o Ministério das Relações Exteriores, a visita do Navio Escola "CAPITAN MIRANDA", pertencente à Armada da República Oriental do Uruguai, ao porto de Fortaleza-CE, no período de 14 a 21 de abril de 2023. 2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as condições epidemiológicas na ocasião da visita. V Alte CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 876, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Permuta Funções Comissionadas Executivas por Cargos Comissionados Executivos de mesmo nível e categoria. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes permutas na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança deste Ministério, conforme Anexo I: I - Duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.10 por dois Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.10; e II - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 3.10 por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.10. Art. 2º O anexo à Portaria 859, de 9 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II. Art. 3º O normativo que instituir o Regimento Interno do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome refletirá as alterações do Anexo I desta Portaria no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor um dia após a data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO I ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 E ALTERAÇÕES QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, CONSTANTE NO DECRETO Nº 11.392, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 E ALTERAÇÕES, APÓS PERMUTAS . U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE C I DA DA N I A SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA . . 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 . 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 . . SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . . 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 3 Coordenador de Projeto CCE 3.10 . 1 Coordenador de Projeto FCE 3.10 . . DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ES P EC I A L DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL . . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . . DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . ANEXO II ALTERAÇÕES AO DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA Nº 859, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 E ALTERAÇÕES . DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA Nº 859, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 E ALTERAÇÕES DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - MDS, CONFORME PORTARIA Nº 859, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 E ALTERAÇÕES, APÓS PERMUTAS . U N I DA D E SIGLA DENOMINAÇÃO DO TITULAR TIPO DO CARGO/ CATEGORIA/ NÍVEL U N I DA D E SIGLA DENOMINAÇÃO DO TITULAR TIPO DO CARGO/ CATEGORIA/ NÍVEL . MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FO M E MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME . . SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE C I DA DA N I A SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE C I DA DA N I A . . Coordenador de Projeto CCE 3.10 Coordenador de Projeto FCE 3.10 . . SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL . . Gabinete . Coordenador de Projeto FCE 3.10 Coordenador de Projeto CCE 3.10