DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041300230 230 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 7º O participante do PGD comunicará á sua chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e dos prazos ou possível redistribuição das atividades constantes do seu plano de trabalho. § 8º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial do participante do PGD na modalidade teletrabalho é de 72 (setenta e duas horas), salvo para os participantes que executarem o teletrabalho na modalidade de execução integral no exterior, pela impossibilidade de deslocamento. Art. 6º Após a pactuação do plano de trabalho, o participante do PGD e a sua chefia imediata deverão assinar termo de ciência e responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo II. Art. 7º A chefia imediata realizará a aferição das entregas realizadas, após o encerramento das atividades. § 1º A aferição de que trata o caput deverá ser registrada em valor que varie de zero a dez, em que zero é a menor nota e dez a maior nota, somente sendo consideradas aceitas as entregas cuja nota atribuída pela chefia imediata seja igual ou superior a cinco. § 2º A nota inferior a cinco deverá ser justificada. § 3º Na hipótese de não entrega ou de avaliação de qualidade "insatisfatória", isto é, abaixo de cinco, deverá ocorrer ação ou indicação de cursos ou afins, visando à melhoria da qualidade dos trabalhos executados pelo participante. § 4º A avaliação total é obrigatória ao final do cronograma do plano de trabalho do participante. Art. 8º O desligamento do participante do PGD será de responsabilidade do chefe de gabinete ou dos diretores dos departamentos, que o farão mediante solicitação fundamentada da chefia imediata. Parágrafo único. O desligamento de que trata o caput deverá ser precedido de notificação ao participante e observará as hipóteses e os requisitos estabelecidos pelo órgão central do SIPEC. Art. 9º AIém do previsto nesta Portaria e pelo órgão centraI do SIPEC, constituem atribuições e responsabilidades: I - da chefia imediata: a) divulgar as regras para participação dos servidores da unidade no PGD; b) acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes; c) manter contato permanente com os participantes para repassar instruções e avaliações sobre sua atuação; d) analisar, acompanhar e aferir as entregas realizadas pelos participantes do Programa, considerando as metas fixadas no plano de trabalho; e e) dar ciência ao seu superior hierárquico sobre a evolução do PGD, as dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas. I - da chefe de gabinete e dos diretores dos departamentos: a) consolidar o relatório gerencial das suas respectivas unidades, na forma do Anexo III desta Portaria, e encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos; b) supervisionar a aplicação e a disseminação das regras estabelecidas nesta Portaria; c) analisar, acompanhar e controlar os resultados do PGD em sua unidade, considerando as metas fixadas; e d) colaborar com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos e o Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Dados e Informações Estratégicas em Saúde no acompanhamento de resultados institucionais para melhor execução do PGD. Art. 10. Decorridos seis meses da entrada em vigor desta Portaria, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos elaborará relatório de monitoramento sobre a execução do PGD, com vistas a avaliar eventual necessidade de readequação das normas e procedimentos gerais do Programa no âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde. Art. 11. Serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Saúde: I - as informações relativas á implementação do PGD, observadas as normas do SIPEC; e II - a tabela de atividades de que trata o Anexo I. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO ANEXO I TABELA DE ATIVIDADES (§ 2º DO ART. 26 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/ME Nº 65, DE 30 DE JULHO DE 2020) . At i v i d a d e Faixa de complexidade da atividade Tempo de execução da atividade em regime presencial (Horas) Tempo de execução da atividade em regime de teletrabalho (horas) Ganho de produtividade (%) Entregas esperadas . Descrição Altíssima Alta Média Baixa Em horas, com base na faixa de complexidade Em horas, com base na faixa de complexidade Atentar-se ao art. 10, § 8º, da IN SGP/ME Nº 65/2020 É vedada a inclusão de atividades cujos resultados não possam ser mensurados . PARÂMETROS DE HORAS . Faixa de complexidade Horas (até) . Altíssima 40 . Alta 20 . Média 8 . Baixa 4 Nota: os parâmetros adotados para definição das faixas de complexidade foram efetivados dimensionando o tempo médio de cada atividade, de modo que uma atividade possa ser executada em vários níveis de complexidade, considerando o tempo de execução da atividade, e não o esforço cognitivo. ANEXO II TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE . 1 - Identificação do colaborador . Nome: . Matrícula SIAPE: . E-mail: . Unidade de exercício: . Telefone para contato: . 1.1 - Identificação da chefia imediata . Nome: . Telefone para contato: . E-mail: . 2 - Regime de execução . ( ) Regime de execução integral . ( ) Regime de execução parcial . a) quantas horas serão cumpridas na modalidade de teletrabalho: ______ horas por semana . b) cronograma em que cumprirá a jornada presencial . O participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) acima qualificado declara que está ciente das seguintes responsabilidades, entre outras: . I - observar, estritamente, as normas constantes do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, e de demais normas aplicáveis; . II - custear as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados, assumindo todos os custos referentes a conexão à internet, energia elétrica e telefonia, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições; . III - desenvolver suas atribuições em conformidade com o plano de trabalho a ser acordado com a chefia imediata; . IV - atender às convocações para comparecimento presencial, sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da administração pública, mediante convocação com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas; . V - manter os dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos; . VI - permanecer em disponibilidade constante para contato, por telefonia fixa ou móvel ou por outros meios, pelo período a ser acordado com a chefia imediata; . VII - priorizar o atendimento ao serviço durante o horário de funcionamento da unidade administrativa; . VIII - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e dos prazos ou possível redistribuição do trabalho; e . IX - zelar pelas informações acessadas remotamente, observando as normas internas e externas de segurança da informação e a salvaguarda de informações de natureza sigilosa. . O participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) qualificado declara, ainda, que está ciente: . I - de que sua participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser desligado na forma prevista na legislação aplicável; . II - da vedação de pagamento das vantagens, nos termos previstos no Decreto nº 11.072, de 2022, e na Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020; . III - da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; e . IV - do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, "Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD", no que couber, e as orientações da Portaria SEDGG/ME nº 15.543, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal. . Assinatura do participante . Assinatura da chefia imediata