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Diário Oficial da União · 13/04/2023 · pág. 231

DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023041300231 231 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III RELATÓRIO GERENCIAL DE MONITORAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - PGD . I - ASPECTOS QUANTITATIVOS . a) Total de participantes e percentual em relação ao quadro de pessoal Informação . Quadro de pessoal . Total de participantes do programa de gestão . Percentual em relação ao programa de gestão . b) Variação de gastos, quando houver, em valores absolutos e percentuais Informação . Gastos em período equivalente anterior (R$) . Gastos no período de programa de gestão (R$) . Variação absoluta . Variação percentual . c) Variação de produtividade, quando houver, em valores absolutos e percentuais Informação . Produtividade em período equivalente anterior . Produtividade no período de programa de gestão . Variação absoluta . Variação percentual . d) Variação de agentes públicos, por unidade, após adesão ao programa de gestão: Informação . Agentes públicos em período equivalente anterior . Agentes públicos no período de programa de gestão . Variação absoluta . Variação percentual . e) Variação no absenteísmo, em valores absolutos e percentuais: Informação . Absenteísmo em período equivalente anterior . Absenteísmo no período de programa de gestão . Variação absoluta . Variação percentual . f) Variação na rotatividade da força de trabalho, em valores absolutos e percentuais Informação . Rotatividade da força de trabalho em período equivalente anterior . Rotatividade da força de trabalho em período de programa de gestão . Variação absoluta . Variação percentual . II - ASPECTOS QUALITATIVOS . 1. Melhoria na qualidade dos produtos entregues . 2. Dificuldades enfrentadas . 3. Boas práticas implementadas . 4. Sugestões de aperfeiçoamento desta Portaria, quando houver Assim, encaminho o presente relatório gerencial ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), em atendimento ao parágrafo único do art. 17 da Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020. Local e data: (o relatório deverá ser encaminhado anualmente, até 30 de novembro) Nome e assinatura do responsável. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE PORTARIA SVSA Nº 63, DE 11 DE ABRIL DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Vigilância em Saúde do município de Ilhéus, Estado da Bahia. A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 38 c/c art. 61 do Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º - Fica estabelecido recurso na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, relativo ao incentivo de habilitação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Regional de Ilhéus/BA, habilitado conforme Portaria GM/MS nº 420, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.), de 31 de março de 2023, e será liberado ao Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus, Estado da Bahia. Art. 2º - Os recursos orçamentários objetos desta Portaria, correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: Funcional Programática 10.305.5023-20YJ-0001 - Plano Orçamentário (PO) 000B - PTRES 173180, e serão liberados no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços de Saúde - Grupo Vigilância em Saúde - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municipais para a Vigilância em Saúde - Despesas Diversas. Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. ETHEL MACIEL ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO D ES C R I Ç ÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO Incentivo (Parcela única) T OT A L (R$) R$ 1,00 . BA 291360 ILHÉUS 7531842 MUNICIPAL C E R ES T 82.40 - CEREST REGIONAL 50.000,00 50.000,00 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.562, DE 12 DE ABRIL DE 2023 O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 9 realizada no dia 12 de abril de 2023, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. MARCELO MARIO MATOS MOREIRA GERENTE-GERAL ANEXO Recorrente: BLAU FARMACÊUTICA S.A. CNPJ: 58.430.828/0001-60 Número do Processo: 25351.693704/2019-81 Expediente: 4900438/22-7 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 36/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 73.663.650/0001-90 Número do Processo: 25351.035511/2021-26 Expediente: 0009078/23-1 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 31/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BIONATUS LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA. CNPJ: 68.032.192/0001-51 Número do Processo: 25351.628876/2021-07 Expediente: 0031059/23-6 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 32/2023 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ARCAN DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA. - ME CNPJ: 17.320.035/0001-00 Número do Processo: 25351.323550/2020-05 Expediente: 4496966/22-1 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 605/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: MB MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 13.615.962/0001-05 Número do Processo: 25351.619188/2013-38 Expediente: 4481991/22-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 610/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: RIO NOVO TOQUE HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 37.113.797/0001-43 Número do Processo: 25351.180792/2022-51 Expediente: 4515728/22-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 611/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CITY PHARMA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 45.250.093/0001-40 Número do Processo: 25351.163642/2022-83 Expediente: 4517257/22-9 Área de origem: COAFE Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 607/2023 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CORDEIRO & MULLER PRODUTOS LTDA. CNPJ: 41.382.085/0001-05 Número do Processo: 25351.153062/2022-88 Expediente: 4577182/22-1 Área de origem: COAFE