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Diário Oficial da União · 13/04/2023 · pág. 260

DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, JULGAR REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/BA DO EXERCÍCIO DE 2020, conforme Ata da III Sessão da 528ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 77.117 - Processo Administrativo nº 180/2022. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DO TOCANTINS - CRF/TO. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA . Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) do CRF/TO - exercício financeiro de 2020. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, JULGAR REGULARES COM RESSALVAS AS CONTAS DO CRF/TO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DO EXERCÍCIO DE 2020, conforme Ata da III Sessão da 528ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. Nº 77.118 - Processo Administrativo nº 8797/2020. Requerente: Conselho Regional de Farmácia do Estado DE ALAGOAS - CRF/AL. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA . Relator: COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS. Ementa: Prestação de Contas do exercício de 2019. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, com abstenção da Conselheira Mônica Meira (AL) JULGAR REGULARES AS CONTAS DO CRF/AL DO EXERCÍCIO DE 2019, conforme Ata da III Sessão da 528ª Reunião Plenária Ordinária, que faz parte deste julgado. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO COREN-ES Nº 21, DE 27 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento para o Exercício de 2023, no valor total de R$ 1.497.416,71. O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo, no uso da competência consignada no inciso VI, do art. 15, da Lei n°. 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, conforme Resolução Cofen n°. 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012; CONSIDERANDO a Decisão Coren/ES nº 095/2022, emitida em 30/11/2022, e publicada no Diário Oficial da União em 14/02/2023; CONSIDERANDO o que dispõe o capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - Arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº. 340/2008; CONSIDERANDO a Decisão Coren- ES nº. 076/2022, que dispõe sobre a aprovação da proposta orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo para o Exercício de 2023 e dá outras providências; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº. 245/2022, emitida em 13/12/2022, que homologa a Decisão Coren-ES nº. 076/2022; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que ocorrerão do decorrer do exercício financeiro de 2023; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO o Memorando Financeiro nº. 780/2023 (fl. 62); CONSIDERANDO, ainda, a deliberação ad referendum da Presidência do Coren/ES, por meio do Despacho Presidencial nº 712/2022, emitido em 21/03/2022 (fl. 64), bem como deliberação da Diretoria em sua 03ª Reunião Ordinária, realizada em 23/03/2023 (fl. 65); decide: Art. 1º. Autorizar a 1ª Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, do exercício de 2023, no valor total de R$ 1.497.416,71 (um milhão, quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e um centavos). Art. 2º. Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial dos Exercícios Anteriores, fl. 60, no valor de R$ 5.452.296,05 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e cinco centavos), e da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 721.636,57 (setecentos e vinte e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos), nos termos preceituados no artigo 43, §1º, incisos I e III, da Lei nº. 4.320/1964, sendo as despesas discriminadas no Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, fl. 61. Art. 3º. O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações apresentadas será de R$ 15.083.928,80 (quinze milhões, oitenta e três mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). Art. 4º. A despesa realizada passará a vigorar de acordo com as seguintes classificações: I - Pessoal e Encargos Sociais R$ 6.799.183,41; II - Outras Despesas Correntes R$ 8.017.140,39; III - Despesas Correntes: R$ 14.816.323,80; IV - Investimentos R$ 267.605,00; V - Inversões Financeiras R$ 0,00; VI - Amortização da Dívida R$ 0,00; VII - Despesas de Capital: R$ 267.605,00; VIII - Reserva de Contingência: R$ 0,00; e IX - Crédito Disponível: R$ 15.083.928,80. Art. 5º. Esta decisão produzirá seus efeitos na data de sua publicação, após ser submetida à homologação do Conselho Federal de Enfermagem. SANDRA CAVATI RIBEIRO SANTOS Presidente do Conselho LEONARDO FRANÇA VIEIRA Secretario DOUGLAS LIRIO RODRIGUES Tesoureiro CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ RESOLUÇÃO CRM-PA Nº 13, DE 11 DE ABRIL DE 2023 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº44.045, de 19 de julho de 1958, e Decreto nº6.821, de 14 de abril de 2009. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº11.000, de 15 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea "l" ao artigo 5º da Lei nº3.268, de 30 de setembro de 1957; CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são entidades criadas por Lei, com atribuições de fiscalização e normatização do exercício da medicina, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União. CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina são meramente honoríficos, não fazendo jus a qualquer remuneração pelo seu trabalho; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Lei nº200, de 25 de fevereiro de 1967, com alterações pelo Decreto-lei nº2.299, de 21 de novembro de 1986; CONSIDERANDO a inflação do período compreendido entre abril de 2017 e abril de 2023; CONSIDERANDO a ausência de qualquer reajuste de diárias no período de 2017 a 2023 e de , jetons e auxílio de representação no período de 2018 a 2023; CONSIDERANDO o decidido em Sessão Plenária realizada em 10 de abril de 2023; resolve: Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores para diária, verba indenizatória e auxílio representação, conforme abaixo discriminado. § 1º - Fixar em R$ 1.007,00 (Hum Mil e Sete Reais) o valor da diária para pernoite, locomoção e refeição dos Conselheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará na prestação dos serviços e atividades que lhe são afetos quando realizados fora de sua cidade de origem. § 2º - Os consultores, assessores e funcionários do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará farão jus à percepção de diárias no valor de R$ 805,60 (Oitocentos e Cinco Reais e Sessenta Centavos), quando houver necessidade de deslocamento de sua cidade de origem. Parágrafo Único - Será pago 50% (cinquenta por cento) do valor da diária quando não houver pernoite. § 5º - Fixar o valor do jeton em R$ 500,00 (Quinhentos Reais) e auxílio de representação em R$ 400,00 (Quatrocentos Reais). Art. 2º- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CRM-PA nº 012/2022, apenas no que com esta for contraditória, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas na referida Resolução. TEREZA CRISTINA DE BRITO AZEVEDO Presidente do Conselho MARIA CRISTINA DE BRITO AZEVEDO 1ª Secretária CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 378, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 Altera disposição sobre a Atividade de Defensor Dativo no CRMV-MG. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (CRMV-MG) no uso da atribuição que lhe confere a letra "i" do artigo 17 do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução CRMV-MG nº 342, de 1º de fevereiro de 2011, aprovada pela Decisão do egrégio Conselho Federal de Medicina (CFMV), publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 11 de agosto de 2011, à página 112, considerando a necessidade de atualizar normas e definir critérios para a solicitação de apoios financeiros ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG), resolve: Art. 1º Alterar a Resolução CRMV-MG nº 356, de 29 de setembro de 2015, publicada no DOU de 27.10.2015 (Seção 1, pg.67), mediante a alteração do Art. 4º e a revogação dos §§ 1º e 3º do mesmo Art. 4º. Art. 4º O Defensor Dativo fará jus ao recebimento de honorários de pró-labore, que serão fixados por Ato do Presidente do CRMV-MG, que estabelecerá valor para a apresentação de Defesa, o comparecimento à audiência de instrução, à Sessão Especial de Julgamento, a apresentação de recurso ou de contrarrazões deste ao egrégio Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o comparecimento à Sessão de Julgamento do Recurso no Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Plenário do CRMV-MG. BRUNO DIVINO ROCHA Presidente do Conselho AFFONSO LOPES DE AGUIAR JUNIOR Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 379, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 Inclui Cargo em Comissão no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRMV-MG. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG), no uso da atribuição que lhe confere as letras "d", "h" e "i" do artigo 4º, do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução CRMV-MG nº 342/2011, de 1º de fevereiro de 2011, aprovada pela Decisão do egrégio Conselho Federal de Medicina (CFMV), publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 11 de agosto de 2011, à página 112, CONSIDERANDO as necessidades dos serviços da autarquia; CONSIDERANDO a necessidade de representação do CRMV-MG em eventos sociais ligados à medicina veterinária e à zootecnia; CONSIDERANDO a importância do exercício profissional da medicina veterinária e da zootecnia na saúde pública e no agronegócio no estado de Minas Gerais; resolve: Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal da autarquia 1 (um) cargo em comissão de Organizador de Eventos, regido pela legislação trabalhista, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente, com salário mensal de R$ 3.264,63 (três mil duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos) e jornada de trabalho de 8(oito) horas por dia. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CRMV-MG. BRUNO DIVINO ROCHA Presidente do Conselho AFFONSO LOPES DE AGUIAR JUNIOR Secretário-Geral PORTARIA Nº 10, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Altera o valor das diárias pagas pelo CRMV-MG aos Diretores, Conselheiros e Colaboradores a serviço da Autarquia. O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG) no uso da atribuição que lhe confere a letra "i" do artigo 17 do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução CRMV-MG nº 342, de 1º de fevereiro de 2011, aprovada pela Decisão do egrégio Conselho Federal de Medicina (CFMV), publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 11 de agosto de 2011, à página 112, considerando a necessidade de atualizar normas e definir novos critérios de viagens a serviço do CRMV-MG, considerando, também, a variação de custos de hospedagem e de alimentação ocorrida nos últimos 2 (dois) anos, considerando o disposto no decreto 11.117, de 1º de julho de 2022, resolve: Art. 1° - Alterar o valor das Diárias pagas pelo CRMV-MG, nos termos do Artigo 18 da Portaria nº 13/2013 estabelecendo os seguintes novos valores: . Locais Classe I R$ Classe II R$ Classe III R$ . I - Nos deslocamentos para as cidades de Belo Horizonte Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. 800,00 580,00 550,00 . II - Nos deslocamentos para cidades fora do Estado de Minas Gerais com mais de 200.000 mil habitantes. 670,00 535,00 500,00