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Diário Oficial da União · 14/04/2023 · pág. 146

DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041400146 146 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 35/2022-MPM. Processo nº: 19.03.0000.0005221/2021-18. Contratante: Ministério Público Militar. Contratada: DINÂMICA CONSULTORIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 43.943.841/0001-45. Finalidade: Alteração do contrato de prestação de serviços de manutenção das áreas verdes, com visita semanal, do Edifício-Sede da Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza/CE. Data da assinatura: 13/4/2023. Assinam: Alexander Jorge Pires, Diretor-Geral, pelo MPM e Lelton Silva de Oliveira, pela Contratada. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Oitavo Termo Aditivo ao Contrato 32/2021. Contratante: UNIÃO, por meio do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria-Geral. Contratada: GLOBALTECH BRASIL EIRELI, CNPJ 05.069.154/0001-53. Objeto: acréscimo de 2 (dois) postos de Assistente Administrativo no âmbito do Contrato n° 32/2021, com efeitos financeiros a partir de 13/04/2023. Valor: total mensal de R$ 321.498,96 e total anual R$ 3.857.987,52. Nota de Empenho Global 2023NE000204, de 21/03/2023, no valor de R$ 3.749.834,34. Data da assinatura: 12/04/2023. Signatários: Pela Contratante, Teresa Cristina Aires de Assis. Pela Contratada, Paulo Henrique Trindade Moraes. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Sexto Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 2/2018, pactuado o objeto de serviços de perícia médica e homologação de atestados para a Procuradoria Regional do Trabalho da 8a Região/Belém-Pa com a empresa CONSULTÓRIO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE S/S LTDA. - CONSAÚDE, CNPJ 04.724.451/0001-22. Processo: 20.02.0800.0000155/2018-44. Objeto do Termo: Prorrogação excepcional do contrato, conforme artigo 57, §4°, da Lei 8.666/93. Nova Vigência: 16/04/2024. Assinam: pela contratante, Sandoval Alves da Silva - Procurador(a)-Chefe da PRT 8ª Região, e pela contratada, Ilvana Silva Brazão, Diretora, em 12/04/2023. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Convenientes: Ministério Público do Trabalho por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região/AM e o Centro de Ensino Superior Nilton Lins - Universidade Nilton Lins. Objeto: Concessão de Estágio para estudantes dos cursos de graduação. Validade: 17/03/2023 a 16/03/2026. Assinatura: ALZIRA MELO COSTA - Procuradora-Chefe da PRT 11ª/Região e GISELLE VILELA LINS MARANHÃO - Diretora-Geral/Reitora da Universidade Nilton Lins. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo nº 20.02.1200.0000073/2023-26 Espécie: Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da procuradoria regional do Trabalho da 12ª Região - CNPJ 26.989.715/0043-61 e a Associação catarinense de Engenharia de Segurança do Trabalho - ACEST - CNPJ nº 78.886.032/0001-96 e Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde - FIOTEC - CNPJ nº 02.385.669/0001-74. Objeto: viabilizar a realização do Programa de Formação em Vigilância em Saúde do Trabalhador para 300 profissionais do Estado de santa Catarina, EAD, conforme diretrizes especificadas no Projeto Básico. Valor: não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os participes para execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. Vigência: vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos. Signatários: Marcelo Goss Neves, pelas contratantes, Darlessandro da Silva Ribeiro, pela ACEST e Hayane Felipe da Silva pela FIOTEC. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-028.589/2022-0; b)Espécie: 1º TA ao CT nº 35/2020, firmado em 12/04/2023, entre o TCU e a empresa HEPTA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA; c)Objeto: prorrogação período de 25/05/2023 a 24/11/2025; d)Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e)Valor anual: R$ 4.126.589,24; f)NE: 2023NE000218; g)Signatários: pelo Contratante, MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE, e, pela Contratada, ROBERTO DE OLIVEIRA VILLARES AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 11/2023 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 030.719/2022-4. Objeto: Pregão Eletrônico - Serviço de subscrição, pelo período de 2 (dois) anos, de 120 (cento e vinte) licenças da ferramenta Intellij IDEA Ultimate. NATHALIA BALDEZ DOROTEU Pregoeira (SIDEC - 13/04/2023) 030001-00001-2023NE000001 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023 - UASG 30001 Nº Processo: 030.716/2022-4. Objeto: Prestação de serviço de subscrição, pelo período de 2 (dois) anos, de 120 (cento e vinte) licenças da ferramenta Intellij IDEA Ultimate, em regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes do termo de referência anexo ao edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/04/2023 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul; Lote 1, Anexo I, Sala 103, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-00015-2023. Entrega das Propostas: a partir de 14/04/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/04/2023 às 14h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . NATHALIA BALDEZ DOROTEU Pregoeira (SIASGnet - 13/04/2023) 30001-00001-2023NE000001 SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 486/TCU/SEPROC, DE 21 DE MARÇO DE 2023 Processo TC 007.983/2022-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA B2 PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA, CNPJ: 02.993.488/0001-20, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 21/3/2023: R$ 1.381.179,88; em solidariedade com os responsáveis MARIA EDUARDA BRESSAN BURGER - CPF: 166.327.407-07 e o Espólio DARCY BURGER JUNIOR - CPF: 516.222.977-68. O débito decorre da não-comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais recebidos por força do Contrato de Apoio Financeiro DG-00.286, celebrado com o BRDE, na condição de agente financeiro do FSA, para investimento na produção de obra audiovisual brasileira independente intitulada "Os Programas de Auditório na Televisão", em razão da omissão no dever de prestar contas no prazo legal, o que caracteriza infração aos seguintes dispositivos e normas: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; item 8.3 do Edital de Chamada Pública BRDE/FSA - PRODAV 1/2013 e cláusula quinta, alínea "e", do Contrato de Apoio Financeiro DG-00.286. Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever de prestar contas no prazo estabelecido. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 21/3/2023: R$ 1.469.903,39; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, das irregularidades acima indicadas, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço EDITAL Nº 442/TCU/SEPROC, DE 14 DE MARÇO DE 2023 Processo TC 019.771/2022-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO D. J. DE AGNELO, CNPJ: 03.950.770/0001-93, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 14/3/2023: R$ 232.550,81; em solidariedade com os responsáveis Osvino Juraszek - CPF: 485.249.569-68 e Pedro Teixeira Chaves - CPF: 280.204.809-00. O débito decorre da realização de pagamentos de despesas sem a regular liquidação, calcados em notas fiscais inidôneas apresentadas pelas empresas D. J. De Agnelo - ME e V.L.S. dos Santos - ME, o que caracteriza infração aos arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 14/3/2023: R$ 241.240,98; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).