DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041400162 162 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.3. Todas as aquisições (contratações, produtos e serviços) deverão ser comprovadas por meio de comprovantes fiscais ou recibos, emitidos por seus fornecedores ou prestadores de serviços, e deverão conter necessariamente, as seguintes informações: 7.3.1. data, nome endereço e número da inscrição do CNPJ da Entidade de Classe ou CPF do fornecedor/prestador de serviço; 7.3.2. especificação da quantidade, valor unitário e total do bem ou do serviço adquirido ou contratado; 7.3.3. indicação do número da parceria; 7.3.4. atestado de recebimento do material ou do serviço, aposto no verso dos comprovantes fiscais ou dos recibos, emitido por quem tenha essa atribuição na Entidade de Classe. 7.4. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): 7.5. Despesas Permitidas 7.5.1. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria, desde que estejam previstos no Plano de Trabalho: a) remuneração da equipe encarregada da execução Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da Entidade de Classe, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre as atividades previstas para a execução do objeto, de responsabilidade da entidade, a serem pagos com os recursos transferidos por meio da parceria, durante sua vigência, desde que tais valores estejam previstas no Plano de Trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria; b) no caso de cotações, a Entidade de Classe deverá apresentar a cotação de preços de no mínimo 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico; c) o pagamento de remuneração da equipe própria da Entidade de Classe com recursos da parceira não gera vínculo trabalhista para o Crea-RJ d) caso na equipe de trabalho da Entidade de Classe tenha estagiário, apresentar o vínculo com agente de integração pública ou privada, por meio do Contrato de Estágio; e) diárias referentes a deslocamentos, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija, não se aplicando aos funcionários da equipe envolvida da Entidade de Classe; f) custos, indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria; g) aquisição de equipamentos e materiais permanente essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais; h) palestrante: pagamento de honorários, deslocamento, hospedagem e alimentação; i) espaço físico: locação de sala, auditório e/ou centro de eventos; j) plataforma de Gerenciamento de Eventos: compra de softwares e licenças; k) divulgação do evento: publicidade em TV, rádio ou jornal, material gráfico, design gráfico e mídias sociais; l) serviços Terceirizados: vigilância, segurança, recepção, mestre de cerimônias, cerimonial e organização de eventos, técnico de sonorização; m) material de Expediente: caneta, papel, bloco de anotações, envelopes, pastas, cartuchos para impressoras e outros; n) decoração para o evento: locação de mobiliário, ambientação, iluminação, cenografia e serviços de decoração; e o) locação de equipamentos de sonorização e/ou audiovisual: microfones, projetor multimídia, notebook e sonorização. 7.6. Despesas Vedadas 7.6.1. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria: a) remunerar servidor ou empregado público do Crea-RJ, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança; b) remunerar ou pagar honorários, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, a ocupantes de cargos honoríficos do Sistema Confea/Crea/Mútua (Conselheiros, inspetores, diretores), bem como ao seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; c) remunerar ou pagar honorários, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, ao presidente da Entidade ou membro de sua diretoria; d) despesas com serviços de coffee break, buffet e gêneros alimentícios, quando pagos com recursos provenientes do Crea-RJ; e) utilizar os recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; f) participar com recursos da parceria para financiar campanhas de cunho político-partidário ou eleitorais; g) despesas com brindes (bonés, camisetas, chaveiros, canecas e calendários; f) pagamentos de despesas efetuados fora do período de vigência do Termo de Fomento, ressalvados os casos em que o fato gerador ocorrer durante a vigência da parceria; e h) contratações realizadas em data anterior ao início da vigência do Termo de Fo m e n t o . 7.7. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Crea-RJ por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 7.8. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas, vez que a seleção de propostas não obriga o Crea-RJ a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 7.9. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da entidade com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o Crea-RJ. 7.10. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: 7.10.1. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; 7.10.2. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento; e 7.10.3. quando a Entidade de Classe deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo Crea-RJ ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 7.11. As parcerias cuja duração exceda o exercício, é obrigatória a prestação de contas ao término de cada exercício. 7.12. Outras pessoas jurídicas, inclusive de caráter privado, poderão aportar ao projeto recursos financeiros, por meio de negociações conduzidas e tratadas diretamente entre essas pessoas jurídicas e a entidade respectiva. 7.13. Deverão ser detalhados, no Plano de Trabalho, os valores dos impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo- terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais incidentes sobre as atividades previstas para a execução do objeto, de responsabilidade da entidade, a serem pagos com os recursos transferidos por meio da parceria, durante sua vigência. 7.14. Não se incluem na previsão do item 7.13. os tributos de natureza direta e personalíssima que onerem a entidade. 8. MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 8.1. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pelo Crea-RJ: 8.1.1. Os recursos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 8.2. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 8.2.1. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária da titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços; e 8.2.2. Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o Termo de Fomento, poderá admitir a realização de pagamentos em espécie, mediante crédito bancário, desde que devidamente justificada pela Entidade de Classe. 8.3.É vedado o pagamento antes da assinatura do Termo de Fomento. 9. CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE 9.1. Caso a Entidade de Classe adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com termo de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade ao Crea-RJ, na hipótese de sua extinção. 9.2. Será obrigatória à Entidade de Classe que firmar o Termo de Fomento com o Crea-RJ, inserir a logomarca do Conselho nas peças e materiais de divulgação, distribuir material institucional e veicular vídeos institucionais disponibilizado pelo Conselho nos eventos promovidos através dos Termos de Fomento, assim como contar com a representação do Crea na abertura de eventos ou para ministrar palestras institucionais. 9.3. Informar, através do e-mail [email protected], sobre os eventos a serem realizados, visando divulgação pelo Crea-RJ em sítio próprio para os profissionais. 10. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DA PARCERIA 10.1. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela II, para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 10 (dez) dias. . TABELA II - SELEÇÃO e HABILITAÇÃO . 1ª Etapa Descrição das Etapas Data . 1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 10/04/2023 . 2 Impugnação do edital até 17:59 de 12/04/2023 . 3 Julgamento das impugnações 13/04/2023 . 4 Publicação do julgamento das impugnações 17/04/2023 . 5 Envio (Proposta, Documentos e Plano de Trabalho) conforme art. 16 do Edital de Chamamento Público 18/04/2023 a 19/05/2023 . 6 Sessão de abertura das propostas das Entidades 22/05/2023 . 7 Avaliação e análise das propostas pela Comissão de Seleção. 23/05/2023 a 30/05/2023 . 8 Divulgação do resultado 31/05/2023 . 9 Interposição de recursos 01/06/2023 a 02/06/2023 . 10 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção 05/06/2023 a 07/06/2023 . 11 Deliberação da Comissão com resultado dos projetos aprovados 08/06/2023 . 12 Homologação na Sessão Plenária 03/07/2023 . 13 Publicação do extrato no Diário Oficial da União . 14 Assinatura do Termo de Fomento 10 dias úteis 10.2. Publicação do Edital do Chamamento Público - O presente Edital de Chamamento Público será divulgado no Diário Oficial da União - DOU e na página do sítio eletrônico do Crea-RJ,www.crea-rj.org.br/entidades/chamamento, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contados da data da publicação do Ed i t a l . 10.3. Envio das Propostas, Documentos e Plano de Trabalho - se dará por meio do Portal das Entidades de Classe, www.crea-rj.org.br/entidades/chamamento, até às 18h do dia 19 de maio de 2023. 10.4. A concorrência se dará entre os interessados cujos projetos estejam dentro do mesmo lote de interesse, conforme estabelecido neste Edital. 10.5. Caso o Portal das Entidades esteja fora do ar ou com problemas técnicos, deverá a Entidade enviar as Propostas, os documentos e o Plano de Trabalho por e-mail, [email protected], endereçado à Comissão de Seleção, às 18h do dia 19 de maio de 2023. 10.5.1. Durante o período para o envio das propostas, caso não consiga enviar o arquivo, deverá ser comunicado o insucesso para [email protected], que seja resolvido de forma imediata. 10.5.2.Será aceito arquivo em PDF, DOC, DOCX, XLS, XLSX, ODT, ODS, PPT, JPG, PNG, GIF e BMP (tamanho máximo do arquivo: 100mb). 10.6. Após o prazo limite para apresentação das Propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Crea-RJ. 10.7. Os documentos para apresentação das Propostas da Entidade de Classe são os modelos constantes deste Edital, devendo ser preenchidos e assinados pelo proponente, observando que toda e qualquer sigla e/ou abreviatura informada deverá estar descrita, sob pena de desclassificação pela Comissão de Seleção ou glosa de itens/propostas e plano de trabalho. 10.8.É vedada a apresentação de Propostas que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação para terceiros das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado, em especial, do Crea-RJ. 10.9. A Proposta, em uma única via digitalizada, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da entidade proponente.