DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041400163 163 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.10. Somente serão analisados e aceitos Propostas que estejam alinhados com os objetivos e prazos deste Edital. 10.11. A Entidade de Classe será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, responsabilizando-se por eventuais penalidades caso essas informações venham a induzir a Comissão de Seleção ao erro de julgamento. 10.12. É garantido o sigilo quanto ao conteúdo das propostas até a data de sua abertura. 11. ENVIO DAS PROPOSTAS, ANÁLISE E JULGAMENTO PELA COMISSÃO DE S E L EÇ ÃO 11.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção, designada por Portaria, pelo Presidente do Crea-RJ, analisará as Propostas, Documentos e Plano de Trabalho apresentados pelas Entidades de Classe concorrentes, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 11.2. A Avaliação Técnica das Propostas será eliminatória e consistirá no exame das Propostas, as quais serão apreciadas e julgadas conforme os critérios de julgamento estabelecidos neste edital. 11.3. Será impedido de participar da Comissão de Seleção o conselheiro que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha participado com poderes de administração, gestão ou controle de alguma das entidades participantes do chamamento público. 11.4. Configurado o impedimento, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído. 11.5. O não atendimento a quaisquer das exigências especificadas neste edital implicará a desclassificação automática da proposta. 11.6. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei Federal n° 13.019/2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) Entidade(s) de Classes(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do (art. 28 da Lei Federal n° 13.019/2014). 11.7. O grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria e, quando for o caso, ao valor de referência constante do chamamento público constitui critério obrigatório de julgamento. 11.8. A análise e o julgamento das propostas que receberão apoio financeiro serão realizadas em 02 (duas) etapas: Pré-qualificação e Avaliação de Mérito. 11.8.1. Pré-Qualificação - Etapa é eliminatória e consistirá no análise formal da Proposta segundo os critérios estabelecidos, entre eles: a) preenchimento completo e adequado dos seguintes anexos: Anexo II - Ofício Solicitação Parceria Chamamento Público 001/2023; Anexo III - Proposta da Parceria; Anexo IV - Declaração de Ciência e Concordância; 11.8.2. Avaliação de Mérito - Etapa classificatória, será analisada o mérito das propostas pré-qualificadas, da seguinte forma: a) encaminhamento dos documentos e certidões previstos no anexo VI; b) preenchimento completo e adequado dos seguintes anexos: Anexo V - Relação Nominal de Dirigentes; Anexo VI - Juntada de Documentos Para Habilitação (Documentos da Entidade de Classe e Certidões); Anexo VII - Declaração de Capacidade Técnica Operacional; Anexo VIII - Declaração de Não Ocorrência de Impedimento; Anexo IX - Declaração de Abertura de Conta Bancária; Anexo X - Declaração de Normas Brasileira de Contabilidade; Anexo XI - Declaração de Empregado Menor; e Anexo XII - Plano de Trabalho 11.9. Os documentos previstos nos itens 11.8.1 e 11.8.2, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, no ícone da Entidade de Classe, link assinados e em formato pdf. 11.10. O prazo limite para o envio dos documentos será até às 18h do dia 19 de maio de 2023. 11.11. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida.bem como outros documentos que não fazem parte do edital; 11.12. Somente serão analisadas e aceitas propostas que estejam em conformidade com o propósito do edital; 11.12.1 O enquadramento do objeto da proposta nos objetivos específicos estabelecidos neste edital e atendimento à vinculação com as atividades do Conselho. 11.13. Critérios Para Avaliação de Mérito: 11.13.1. Nessa etapa, de caráter competitivo e classificatório, será analisado o mérito das propostas pré-qualificadas de acordo com os Critérios de Julgamento, Tabela III, passíveis de valoração, em termos de graus de atendimento, para a análise comparativa das propostas concorrentes. . TABELA III - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO . Critérios De Julgamento Metodologia De Pontuação Pontuação Máxima Por Item . I. Abrangência do tema do projeto com o objetivo do edital. ¸ Pleno: ¸ Satisfatório: ¸Não Atende/Insatisfatório: 4,0 pontos 2,0 pontos 0,0 pontos 4,0 . II. Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. ¸ Pleno: ¸ Satisfatório: ¸Não Atende/Insatisfatório: 2,0 pontos 1,0 pontos 0,0 pontos 2,0 . III. Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. ¸ Pleno: ¸ Satisfatório: ¸Não Atende/Insatisfatório: 2,0 pontos 1,0 pontos 0,0 pontos 2,0 . IV. Capacidade técnico-operacional da entidade proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. ¸ Pleno: ¸ Satisfatório: ¸Não Atende/Insatisfatório: 1,0 pontos 0,5 pontos 0,0 pontos 1,0 . V. Abrangência do projeto: número de profissionais do Sistema Confea/Crea beneficiados pelo projeto. ¸ Pleno: ¸ Satisfatório: ¸Não Atende/Insatisfatório: 1,0 pontos 0,5 pontos 0,0 pontos 1,0 . Pontuação Global Máxima 10,0 11.13.2. Conceitos atribuídos aos fatores para avaliação: a) Pleno - quando o trabalho apresentado supera as expectativas do item avaliado; b) Satisfatório - quando o trabalho apresentado atende minimamente às expectativas do item avaliado; e c) Insatisfatório - quando o trabalho apresentado não atende às expectativas do item avaliado 11.13.3. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (IV), acarretará a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a entidade proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 11.13.4. A proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (IV), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes, sendo que a comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração e qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior. 11.14. Serão eliminadas aquelas propostas: 11.14.1. cuja pontuação total/global for inferior a 6,0 (seis) pontos; 11.14.2. que recebem nota "zero" nos critérios de julgamento (I), (II) ou (III); ou, ainda, que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferem o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; a descrição das experiências na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante; o número estimado de profissionais do Sistema Confea/Crea beneficiados pelo projeto; e o valor global proposto (art. 16, § 2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016); 11.14.3. que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, § 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou cujo valor global estiver acima do teto previsto neste Edital. 11.15. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela III, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento. 11.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A) e, persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (II), (III), (IV) e (V). 11.17. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 12. HABILITAÇÃO DAS PARCERIAS 12.1. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela II, acima, para a avaliação, análise das propostas e divulgação do resultado do processo de seleção. 12.2. Por meio do Plano de Trabalho - anexo XII, será analisada a Entidade de Classe aprovada na fase da pré-qualificação, com todos os pormenores exigidos pela legislação (art. 22 da Lei Federal n° 13.019/14), observado as Diretrizes para Elaboração do Plano de Trabalho e do (art. 25 - Decreto nº 8.766/2016). 12.2.1. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com as atividades ou o projetos e metas a serem atingida; b) a forma de execução das ações; c) a descrição das metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto; f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e g) as ações que demandam pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do (art.38 do Decreto nº 8.726/2026). 12.2.2. A previsão de receitas e despesas de que trata o item "e" do item 12.2.1 deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes, ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. 12.2.3. Somente será aprovado o Plano de Trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas nas propostas apresentadas pela Entidade de Classe, observados os termos, e as condições constantes neste Edital e seus anexos (art.25, § 2º, do Decreto n° 8.726, DE 2016), sendo que, para tanto, o Crea-RJ poderá solicitar a realização de ajustes no Plano de Trabalho, nos termos do § 3º do art. do mesmo Decreto. 12.2.4. Além da apresentação do Plano de Trabalho, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no (inciso I do "caput" do art. 2° Lei Federal n° 13.019/2014), nos incisos https://www.jusbrasil.com.br/topicos/86931526/alinea-b-do- inciso-v-do-artigo-33-da-lei-n-13019-de-31-de-julho-de-2014I a V do "caput" do art. 33 Lei Federal n° 13.019/2014) e nos (incisos II a VII do "caput" do art. 34 da Lei Federal n° 13.019/2014), e a não ocorrência de hipóteses que incorrem nas vedações de que trata o (art. 39 da referida Lei Federal n° 13.019/2014), que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: a) Cópia do estatuto registrado em cartório e de eventuais alterações ou consolidações, autenticada em cartório ou por funcionário do Crea-RJ, em conformidade com as exigências previstas no(art. 33 da Lei nº 13.019/2014). b) Cópia da Ata de eleição da atual diretoria, registrada em cartório, autenticada em cartório ou pelo membro da Comissão de Seleção, mediante o original. c) Cópia de documento que comprove que a Entidade funciona no endereço por ela declarado, como:conta de consumo (água, luz ou gás) ou contrato de locação; d) Relação nominal atualizada dos Dirigentes da Entidade de Classe - Anexo V, conforme o estatuto com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e registro no Crea-RJ de cada um deles; e) Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Fe d e r a l : h t t p s : / / w w w . g o v . b r / p t - b r / s e r v i c o s / c o n s u l t a r - c a d a s t r o - n a c ional-de-pessoas- juridicas; f) Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual: https://www4.fazenda.rj.gov.br/certidao-fiscal-web/emitirCertidao.jsf, comprovando de que a entidade existe há, no mínimo, 03 (três) anos com cadastro ativo; g) Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal (conforme município); h) Certidão ou comprovação de que a entidade não possui contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União ou Conselho de Contas da União, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:0::NO:3%2C4%2C5%2C21:P21_ FINS_ELEITORAIS:N