DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041400164 164 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 i) Certidão ou comprovação de que não possui entre sua diretoria, pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas do Estado ou Conselho de Contas do Estado, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/pagina/certidao_de_processos_no_tce_rj j) Certidão ou comprovação de que não possui entre sua diretoria, pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas da União ou Conselho de Contas da União, em decisão irrecorrível, nos últimos oito (oito) anos; https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:0:: NO:3%2C4%2C5%2C21:P21_FINS_ELEITORAIS:S k) Certidão ou comprovação de que não possui entre sua diretoria, pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar o período de inabilitação; https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:1:105445493924511::::: l) Certidão ou comprovação de que não possui entre sua diretoria, pessoa julgada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form m) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida At i v a da União; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir n) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf o) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; https://www.gov.br/pt- br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal p) Declaração de Capacidade Técnica e Operacional - anexo VII; q) Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos - anexo VIII; r) Declaração de Abertura de Conta Bancária - anexo IX; s) Declaração de Normas Brasileira de Contabilidade - anexo X; t) Declaração de Empregador - anexo XI conforme (Decreto nº 4.358/2002); e u) Plano de Trabalho - anexo XII 12.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos "e até p", acima. 12.2.6. As entidades ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nos incisos "e até p", logo acima que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente (art. 26, § 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016). 12.2.7. A proponente deverá manter a regularidade da documentação obrigatória durante todo as etapas do processo seletivo, assim como se responsabilizar pelo envio ao Crea-RJ de nova documentação em caso de vencimento da validade ou alteração de algum dos documentos apresentados. 12.2.8. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e/ou cópias autenticadas em papel. 13. JULGAMENTO DA PARCERIA 13.1. A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, § 5º, do Decreto nº 8.726, de 2016). 13.2. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do Plano de Trabalho, a emissão do parecer técnico pela Comissão de Seleção, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria, observando: 13.2.1. Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da Entidade de Classe foram avaliados e são compatíveis com o objeto. 13.3. A entidade deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 26, § 5º, do Decreto nº 8.726, de 2016). 13.4. O resultado do julgamento será homologado pelo Crea-RJ. 14. IMPUGNAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 14.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado do processo de seleção. 14.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos à Comissão de Seleção. 14.3. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo. 14.4. Os recursos, dirigidos à Comissão de Seleção, deverão ser apresentados por escrito e conter os argumentos e documentos que embasam o pedido de revisão da decisão proferida, podendo ser enviado por www.crea-rj.org.br/entidades/chamamento. 14.5. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos. 15. ANÁLISE DOS RECURSOS 15.1. A Comissão de Seleção avaliará a existência de recursos interpostos e os analisará no prazo de 5 (cinco) dias. 15.2. Os recursos que não forem reconsiderados pela Comissão de Seleção no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento, deverão ser encaminhados à Presidência do Crea-RJ, para decisão final. 15.3. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. 15.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.5. Não serão considerados os recursos manifestamente protelatórios. 16. PARECER TÉCNICO E JURÍDICO 16.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do Plano de Trabalho, a emissão do parecer técnico pela Comissão de Seleção e em especial pela PJUD, acerca da possibilidade de celebração da parceria (art. 35, inciso VI, da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014), às designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. 16.2. A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, § 5º, do Decreto nº 8.726, de 2016). 16.3. A entidade deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver (art. 26, § 5º, do Decreto nº 8.726, de 2016). 16.4. As parcerias decorrentes deste Chamamento Público serão formalizadas mediante a celebração de Termo(s) de Fomento(s), conforme minuta constante do Anexo VII deste Edital. 16.5. Constará como anexo do Termo de Fomento o Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável. 17. HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 17.1. Após o julgamento das propostas e dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, quando houver, a Comissão de Seleção deverá encaminhar o processo com o resultado do Chamamento Público para o Plenário do Crea-RJ homologar e divulgar, no Diário Oficial da União - DOU e na página do Crea-RJ:www.crea- rj.org.br/entidades/chamamento, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 17.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a Comissão de Seleção poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocar para iniciar o processo de celebração. 17.3. Quando todas as Entidades de Classe concorrentes tiverem suas propostas eliminadas ou na hipótese prevista no item anterior, a administração pública poderá fixar prazo de 10 (dez) dias para a reapresentação das propostas. 17.4. A homologação não gera direito para a Entidade de Classe à celebração da parceria. 18. FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA 18.1. No período entre a apresentação da documentação e a assinatura do instrumento de parceria, a Entidade de Classe fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo, quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 18.2. Aprovação do Plano de Trabalho, a ser apresentado nos termos deste Edital e da Lei n.º 13.019/14. 18.3. Emissão de parecer da Comissão de Seleção, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito: 18.3.1. do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada; 18.3.2. da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista neste Edital; 18.3.3. da viabilidade de sua execução; e 18.3.4. da verificação do cronograma de desembolso. 18.4. As parcerias decorrentes deste Chamamento Público serão formalizadas mediante a celebração de Termo de Fomento - anexo XIII. 18.5. Constará como anexo do Termo de Fomento o Plano de Trabalho, que dele será parte integrante e indissociável. 18.6. O Termo de Fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014). 18.7. A vigência da parceria será de até 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do Termo de Fomento respectivo. 18.8. A vigência da parceria poderá ser alterada, por até igual período, mediante solicitação da Entidade de Classe, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada e protocolada junto ao Crea-RJ em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Termo de Fomento. 18.9. A prorrogação de ofício da vigência do Termo de Fomento deve ser feita pelo Crea-RJ quando ele der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado. 19. MONITORAMENTO E AVALIAÇÕES 19.1. O Crea-RJ promoverá o monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria, por meio do Gestor da Parceria e posterior apreciação formal da Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída por Portaria da Presidência do Crea-RJ. O Gestor da parceria também será designado por Portaria da Presidência do Cre a - R J. 19.2. O Gestor responsável emitirá o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de parceria celebrada mediante a celebração do Termo de Fomento com a Entidade de Classe e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que homologa, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela entidade (art. 59 da Lei 13.019, de 2014). 19.3. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de outros elementos deverá conter: 19.3.1. descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; 19.3.2. análise das atividades realizadas, no cumprimento das metas e o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho. 19.3.3. valores efetivamente transferidos pelo Crea-RJ; 19.3.4. análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela Entidade de Classe na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Fomento; 19.3.5. análise de eventuais auditorias realizadas pelo controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias; e 19.3.6. as parcerias de que trata este Edital estarão sujeitas aos mecanismos de controle social previstos na legislação. 19.4. Após manifestação do gestor, o relatório técnico deverá ser encaminhado à Comissão de Acompanhamento para apreciação e posteriormente a Controladoria do Crea-RJ para emissão de parecer técnico e envio ao Plenário para deliberação da prestação de contas. 20. PRESTAÇÃO DE CONTAS 20.1. Apresentação de contas deverá ser feita observando as regras previstas neste Edital, além de prazos e normas de elaboração constantes do Termo de Fomento e do Plano de Trabalho, bem como as normas do Manual de Prestação de Contas do Crea- RJ - Anexo - XIVe as regras previstas na Lei federal nº 13.019/14, na Resolução Confea nº 1.075/2016 e no Decreto Federal nº 8.726/2016, além de prazos e normas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho. 20.2. A prestação de contas apresentada pela Entidade de Classe deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento e concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados até o período de que trata a prestação de contas. 20.3. Serão glosados valores relacionados a meta e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. 20.4. A prestação de contas da parceria deverá observar as regras específicas de acordo com o montante liberado pelo Crea-RJ, nos termos estabelecidos no Termo de Fo m e n t o . 20.5. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes. 20.6. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados. 20.7. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos repassados pelo Crea-RJ, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no Plano de Trabalho, no Termo de Fomento e Manual de Prestação de Contas. 20.8. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão de modo a permitir que os interessados tenham acesso, por meio eletrônico, pela Entidade de Classe. 20.8.1. Os documentos incluídos pela Entidade de Classe de forma eletrônica, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos da prestação de contas. 20.9. A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se- á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, além dos seguintes relatórios: 20.9.1. Relatório de Execução do Objeto - Anexo XV - elaborado pela Entidade de Classe, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; 20.9.2. Relatório de Execução Financeira do Termo de Fomento - com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho; 20.9.3. O Crea-RJ deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: a) Relatório de Visita Técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria; b) Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados durante a execução do Termo de Fomento; c) O Gestor emitirá Parecer Técnico de Análise de Prestação de Contas da Parceria celebrada; e d) Parecer Técnico Conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto. 20.9.4. Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividades das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos de que trata este artigo deverão obrigatoriamente, mencionar: a) os resultados já alcançados e seus benefícios; b) os impactos econômicos ou sociais;