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Diário Oficial da União · 14/04/2023 · pág. 165

DOU 14/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041400165 165 Nº 72, sexta-feira, 14 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 d) o grau de satisfação do público-alvo; e e) a possibilidade de sustentabilidade das ações e conclusão do objeto pactuado. 21. PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS 21.1. A Entidade de Classe, prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa dias) a partir do término da vigência da parceria ou do exaurimento do objeto da parceria ou do que ocorrer antes. 21.2. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pelo Crea-RJ observará os prazos previstos neste Edital e na Lei nº 13.204, de 2014, devendo concluir, alternativamente pela: 21.2.1. aprovação da prestação de contas - quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria, conforme disposto no Edital; 21.2.2. aprovação da prestação de contas com ressalvas - quando apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada improbidade ou qualquer outra falta de natureza que não resulte em dano ao erário; e 21.2.3. rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial - ocorrerá nas seguintes hipótese: a) omissão do dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no Plano de Trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 21.3. As improbidades que deram causa à aprovação da prestação de contas com ressalvas ou à rejeição da prestação de contas deverão constar explicitamente da decisão Plenária do Crea-RJ, bem como ser levadas em consideração por ocasião da assinatura de futuras parcerias com o Crea-RJ, conforme definido no Edital. 21.4. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a Entidade de Classe sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. 21.5. O prazo é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que o Crea-RJ possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. 21.6. Transcorrido o prazo para o saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo saneamento a Presidência do Crea-RJ,sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 21.7. O Crea-RJ apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 90 (noventa) dias contando da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência, prorrogável por igual período. 21.8. O Plenário do Crea-RJ apreciará a prestação de contas no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência, prorrogável justificadamente por igual período. 22. TITULARIDADE DOS BENS REMANESCENTES 22.1. Os bens remanescentes serão gravados com cláusula de inalienabilidade e a Entidade de Classe deverá formalizar promessa de transferência da propriedade ao Crea- RJ, na hipótese de sua extinção. (art.42 da Lei federal nº 13.019/14), e no (art. 23 do Decreto Federal nº 8.726/2016). 23. SANÇÕES 23.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas deste Edital, da Lei nº 13.019/2014 e da legislação específica, o Crea-RJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Entidade de Classe as seguintes sanções: 23.1.1. Advertência: a) Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera pública sancionadora , por prazo não superior a 02 (dois) anos; b) Declaração de idoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas do governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Crea-RJ, que será concedida sempre que a Entidade de Classe ressarcir a administração pública , pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra b; c) As sanções estabelecidas nas letras b e c são de competência exclusiva do Presidência do Crea-RJ, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de aplicação da penalidade; d) Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria. e) A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. 24. DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. O presente Edital será divulgado em página do www.crea- rj.org.br/entidades/chamamento, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contados da data de publicação do Edital. 24.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], ou por petição dirigida ou protocolada na Sede do Crea-RJ, situada na Rua Buenos Aires, nº 40 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.070-022, cabendo a resposta às impugnações à Comissão de Seleção destinada a Analisar e Julgar as propostas. 24.3. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus Anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], sendo os esclarecimentos prestados pela Comissão de Seleção destinada a Analisar e Julgar as propostas. 24.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. 24.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 24.6. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando–se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 24.7. O Crea-RJ resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 24.8. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 24.9. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público, sendo que a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 24.10. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. (73 da Lei nº 13.019, de 2014). 24.11. As Entidades de Classes deverão manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia subsequente ao dia apresentação da prestação de contas. (art.58 - Decreto nº 8.768/2016) 24.12. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte do Crea-RJ. 24.13. A apresentação da proposta por parte da proponente significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Chamamento e total sujeição à legislação pertinente e ao Edital e seus Anexos. 24.14. A proponente será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais, caso essas informações venham a induzir a Comissão de Seleção em erro de julgamento. 24.15. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e Anexos e a não observância dessas condições poderá implicar na não celebração da parceria, sem que caiba à organização inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o Crea-RJ por qualquer indenização. 24.16. A Comissão de Seleção poderá relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e Proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do Chamamento, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 24.17. No caso de ocorrência de feriado nacional, estadual ou municipal, ou de falta de expediente no Crea-RJ, no dia limite previsto para a entrega dos envelopes, o prazo ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo local e horário, salvo manifestação da Comissão de Seleção em sentido contrário. 24.18. As Entidades de Classe arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das suas propostas e o Crea-RJ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste Chamamento Público. 24.19. Não serão aceitos documentos transmitidos através de fac-símile, e-mail, ou outra forma que não seja pelo www.crea-rj.org.br/entidades/chamamento disponibilizado, com exceção daqueles expressamente solicitados pelo Crea-RJ e/ou sua Comissão de Seleção. 24.20. Os casos omissos serão resolvidos com base nas Leis nº 13.019, de 2014, 13.204, de 2015, 5.194, de 1966, 8.666, de 1993, Decreto nº 8.726, de 2016, pela Resoluções do Confea nº 1.075, de 2016, e também nos regulamentos e legislação que venham a ser adotados e, ainda, nas normas técnicas gerais ou especiais aplicáveis. 24.21. Somente a Comissão de Seleção está autorizada a prestar todo o esclarecimento e informação complementar que se faça necessário, para que a proponente possa elaborar suas propostas. 24.22. É de exclusiva responsabilidade da Entidade de Classe proponente a verificação diária da página do www.crea-rj.org.br/entidades/chamamento, com o objetivo de se manter atualizada em relação ao andamento deste Chamamento Público. 24.24. Quaisquer pedidos de esclarecimento serão respondidos às organizações autoras, preferencialmente, via correio eletrônico [email protected], desde que substanciais, serão anunciados a todos os interessados via publicação na página do www.crea-rj.org.br/entidades/chamamento. 24.25.Para fins de habilitação, a verificação pela Comissão de Seleção nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 24.26. Não será aceito nenhum protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos relacionados neste Edital. 24.27. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar: 24.27.1. Em nome da proponente e com a indicação do número de inscrição no CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo, observado o seguinte: a) se a proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz ou forem válidos para ambas; c) Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da organização proponente. 24.28. Dentro do prazo de validade ou, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor, datados dentro dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data limite para envio das Propostas. Não se enquadram nesse prazo os documentos cuja validade é indeterminada. 24.29. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 24.30. É facultado à Comissão de Seleção solicitar esclarecimentos, efetuar diligências ou adotar quaisquer outras providências tendentes a confirmar a capacidade técnica e/ou administrativa e/ou a habilitação das proponentes, sendo vedada, entretanto, a inclusão de documento/informação que originariamente deveria constar da proposta/documentação de habilitação. 24.31. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e, também, devidamente consularizados ou certificados mediante Apostilamento de Haia. 24.32. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou certificados mediante Apostilamento de Haia. 24.33. Face à natureza de entidade autárquica federal do Crea-RJ, a Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Subseção Judiciária do Rio de Janeiro, é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser. Rio de Janeiro, 10 de abril de 2023 LUIZ ANTONIO COSENZA Presidente do Crea-RJ CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RONDONIA DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2023 Termo de Ratificação e Homologação de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 397.004951/2023-22 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nª 12/2023 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A INSPETORIA DE JARU. CONTRATADA(O): ANTONIO DOMINGOS DA SILVA CPF: 525.108.759-49 VALOR ESTIMADO: R$ 12.000,00 (Doze mil reais) Anual. FUNDAMENTO: Artigo 74, inciso III, da Lei 14.133/21. RATIFICO e HOMOLOGO Nos termos do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 a Dispensa de Licitação nº 011/2023, em conformidade com o Termo de Referência. CARLOS ANTÔNIO XAVIER Presidente CREA/RO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE RORAIMA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 A Pregoeira do CREA-RR torna público o resultado do Pregão supracitado, oriundo do Processo nº 1977156/2022, cujo objeto é "Aquisição de 01 veículo 0 km, tipo Van, teto alto, com capacidade mínima de passageiros 15+1, movida à diesel, direção hidráulica, ar condicionado, freios ABS, airbag duplo, com potência mínima de 130cv, conforme exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos", conforme demonstrativo abaixo: