DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041300227 227 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura, perfazendo área de 7,400m2 (sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), na faixa de rolamento com extensão de 13,000m (treze metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura, perfazendo área de 6,500m2 (seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados); perfazendo área total 50,000m² (cinquenta metros quadrados), para implantação de cabo telefônico, no Município de Padre Paraíso/MG. FUNDAMENTO LEGAL: resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme o art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.000260/2019-52. Data da Assinatura: 11/04/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-038/2023 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Luiz Carlos Magalhães Guerra. PERMISSIONÁRIA: TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.558.157/0001-62, representada por Paulo Henrique Conz De Moraes Ribeiro Sampaio. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23- 038/2023. O presente TPEU é vinculado ao CPEU nº 436/2014, celebrado na data de 15/09/2014, publicado no DOU, seção 3, em 17/09/2014, e Termo Aditivo celebrado na data de 23/07/2019, publicado no DOU, seção 3, em 24/07/2019. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-050/MG, Trecho: DIV GO/MG - DIV MG/SP (DELTA), Subtrecho: ENTR BR-365(A)/452(A)(UBERLÂNDIA) - ENTR BR- 365(B)/452(B)/455/497 (UBERLÂNDIA), Código SNV050BMG0240, no km70+500m, na faixa de rolamento com extensão de 17,900m (dezessete metros e noventa centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura, perfazendo área de 8,950m2 (oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 37,260m (trinta e sete metros e vinte e seis centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura, perfazendo área de 18,630m2 (dezoito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 24,840m (vinte e quatro metros e oitenta e quatro centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura, perfazendo área de 12,420m2 (doze metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados); perfazendo área total 40,000m² (quarenta metros quadrados), para implantação de cabo óptico, no Município de Uberlândia/MG. FUNDAMENTO LEGAL: resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme o art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.011605/2013-16. Data da Assinatura: 11/04/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-039/2023 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Luiz Carlos Magalhães Guerra. PERMISSIONÁRIA: TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.558.157/0001-62, representada por Paulo Henrique Conz De Moraes Ribeiro Sampaio. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23- 039/2023. O presente TPEU é vinculado ao CPEU nº 581/2019, celebrado na data de 05/09/2019, publicado no DOU, seção 3, em 09/09/2019. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-116/MG, Trecho: DIV BA/MG - DIV MG/RJ (ALÉM PARAÍBA), Subtrecho: ENTR MG-311 (P/PESCADOR) - PONTE S/ RIO SUAÇ U Í GRANDE (FREI INOCÊNCIO), Código SNV116BMG1160, do km365+387m ao km370+036m, na área lateral externa com extensão de 4.649,000m (quatro mil e seiscentos e quarenta e nove metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura, perfazendo área total 2.324,500m² (dois mil e trezentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), para instalação de cabeamento de fibra óptica, no Município de Frei Inocêncio/MG. FUNDAMENTO LEGAL: resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme o art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.003841/2018-65. Data da Assinatura: 12/04/2023. EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Luiz Carlos Magalhães Guerra. PERMISSIONÁRIA: TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, neste ato representada por Paulo Henrique Conz De Moraes Ribeiro Sampaio. INSTRUMENTO: Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato de Permissão Especial de Uso nº 515/2019. OBJETO: Rescisão do Contrato de Permissão Especial de Uso nº 515/2019, celebrado em 09/09/2019 e publicado no DOU em 11/09/2019, seção 3, página 107, tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da BR- 116/MG, no km178+930m e no km179+780m, para implantação de cabo telefônico, no Município de Padre Paraíso/MG. A rescisão se faz em virtude da solicitação da Permissionária de adequação à Resolução DNIT nº 07/2021, em substituir o CPEU nº 515/2019 por Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU. FUNDAMENTO LEGAL: A presente rescisão unilateral e ex ofício, ampara-se nos literais termos de condição resolutiva taxativamente estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA da avença contratual firmada entre as partes e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB). EFICÁCIA: O termo terá eficácia a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.000260/2019-52. DATA DE ASSINATURA: 11/04/2023. EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Luiz Carlos Magalhães Guerra. PERMISSIONÁRIA: TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, neste ato representada por Paulo Henrique Conz De Moraes Ribeiro Sampaio. INSTRUMENTO: Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato de Permissão Especial de Uso nº 436/2014. OBJETO: Rescisão do Contrato de Permissão Especial de Uso nº 436/2017, celebrado em 15/09/2014 e publicado no DOU em 17/09/2014, seção 3, página 173, e Termo Aditivo 436/2014-01 celebrado em 23/07/2019 e publicado no DOU em 24/07/2019, seção 3, página 105, tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da BR- 050/MG, no km70+500m, para implantação de cabo óptico, no Município de Uberlândia/MG. A rescisão se faz em virtude da solicitação da Permissionária de adequação à Resolução DNIT nº 07/2021, em substituir o CPEU nº 436/2014 por Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU. FUNDAMENTO LEGAL: A presente rescisão unilateral e ex ofício, ampara-se nos literais termos de condição resolutiva taxativamente estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA da avença contratual firmada entre as partes e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB). EFICÁCIA: O termo terá eficácia a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.011605/2013-16. DATA DE ASSINATURA: 11/04/2023. EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Luiz Carlos Magalhães Guerra. PERMISSIONÁRIA: TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, neste ato representada por Paulo Henrique Conz De Moraes Ribeiro Sampaio. INSTRUMENTO: Termo de Rescisão Unilateral ao Contrato de Permissão Especial de Uso nº 581/2019. OBJETO: Rescisão do Contrato de Permissão Especial de Uso nº 581/2019, celebrado em 05/09/2019 e publicado no DOU em 09/09/2019, seção 3, página 105, tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da BR- 116/MG, do km365+387m ao km370+036m, para implantação de cabeamento de fibra óptica, no Município de Frei Inocêncio/MG. A rescisão se faz em virtude da solicitação da Permissionária de adequação à Resolução DNIT nº 07/2021, em substituir o CPEU nº 581/2019 por Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU. FUNDAMENTO LEGAL: A presente rescisão unilateral e ex ofício, ampara-se nos literais termos de condição resolutiva taxativamente estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA da avença contratual firmada entre as partes e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB). EFICÁCIA: O termo terá eficácia a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.003841/2018-65. DATA DE ASSINATURA: 12/04/2023. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 146/2023 - UASG 393031 Nº Processo: 50606005221202166. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de supervisão das obras de implantação das pontes sobre o Córrego Água Verde (KM 458), Córrego Jeribá (KM 468) e respectivos encabeçamentos (segmentos não implantados) e caminhos de serviço localizados na rodovia BR-265/MG, sob a coordenação da Superintendência Regional do DNIT no Estado de Minas Gerais.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 13/04/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Www.dnit.gov.br, - Belo Horizonte/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/393031-5-00146-2023. Entrega das Propostas: a partir de 13/04/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/04/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Serviço comum de engenharia. LUIZ CARLOS MAGALHAES GUERRA Superintendente Regional do Dnit No Estado de Minas Gerais (SIASGnet - 12/04/2023) 393031-39252-2023NE000048 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 393028 Número do Contrato: 634/2022. Nº Processo: 50609.003327/2022-86. Dispensa. Nº 27/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PR - DNIT. Contratado: 08.882.329/0001-35 - GERENCONSULT GEOTECNIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo de execução por mais 7 dias consecutivos, elevando o prazo de execução/conclusão para 130 (cento e trinta) dias consecutivos, por interesse da Administração. Redução do valor contratual de R$ 224.638,77 (duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos) a preços iniciais. Vigência: 29/11/2022 a 27/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.557.247,20. Data de Assinatura: 12/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/04/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 4-013/2023 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Pernambuco Substituto, Engº Leandro Miranda Teixeira. PERMISSIONÁRIA: TIM S/A, neste ato representada pelo seu representante legal, Leonardo de Carvalho Capdeville. CNPJ: 02.421.421/0001-11. INSTRUMENTO: T.P.E.U. SR-PE N° 04-013/2023. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da da Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-423/PE, trecho ENTR BR-104/232(A)(CARUARU) - ENTR BR-423 (KM 107 - Contorno de Garanhuns), subtrecho: SNV423BPE0070,0075 - ENTR PE-170/180 (LAJEDO) - ENTR PE-177 (P/QUIPAPÁ), segmentos: no km 71,315 ao 71,950 - LE e no km 76,485 ao 76,795 - LE, numa extensão total de 1.129 metros por 0,50 metro de largura, perfazendo uma área total de 564,5m², com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de rede de cabos ópticos. DO FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no artigo 103 do Código Civil Brasileiro; art. 12 da Lei Federal nº. 10.233/2001; inciso I do art. 1° do Decreto n° 8.376/2014. Resolução DG/DNIT n° 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021, e lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado de Pernambuco, conforme consta do Processo Administrativo n° 50604.002637/2021-42. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 49.779,30 (Quarenta e nove mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo de 10 anos. Esta permissão especial será sem ônus, conforme artigo 12, da Lei n° 13.116, de 20 de abril de 2015. PRAZO: A permissão de uso será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos. PROCESSO Nº: 50604.002637/2021-42. DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023. Eng° Leandro Miranda Teixeira. Superintendente Regional - DNIT/PE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2023 - UASG 393029 Número do Contrato: 921/2020. Nº Processo: 50604.001998/2020-91. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 484/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PE - DNIT. Contratado: 92.779.503/0001-25 - CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A. Objeto: Adequação de quantitativos, passando o valor a preços inicias vigentes de R$ 50.094.253,87 para R$ 50.708.359,26, tendo um reflexo financeiro de R$ 614.105,39 em virtude da 3ª RPFO. Vigência: 11/04/2023 a 21/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 50.708.359,26. Data de Assinatura: 11/04/2023. (COMPRASNET 4.0 - 11/04/2023).