DOU 13/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023041300263 263 Nº 71, quinta-feira, 13 de abril de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI LTDA. AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS O Centro Universitario FAVENI - UNIFAVENI, mantido pela UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITARIO FAVENI LTDA, sob CNPJ 25.106.814/0001-36, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC no 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram registrados dois mil seiscentos e sessenta e quatro diplomas no periodo de 01/03/2023 a 31/03/2023, nos seguintes livros de registro e sequencias numericas: livro 01/2023 - Registros N. º 4607 A 7270. Os diplomas registrados poderao ser consultados a partir do dia 27 de abril de 2023, no endereco https://unifaveni.com.br/servico/consulta-de-diploma/ Guarulhos - SP,12 de abril de 2023 LEANDRO XAVIER TIMOTEO Reitor XILOLITE S/A CNPJ nº 62.477.088/0001-94 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados os acionistas da Xilolite S/A ("Companhia") para reunirem- se no dia 28 de abril de 2023, às 10 horas, na sede social da Companhia, localizada na Fazenda Olho D' Água dos Coqueiros, Rodovia BA - 148, Km 11.5, na cidade de Brumado, Estado da Bahia, para: I - em Assembleia Geral Ordinária: a) examinar, discutir e votar os Relatórios da Administração, as Demonstrações Financeiras e Parecer dos Auditores independentes referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2022; b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido e eventual distribuição de dividendos; c) deliberar sobre a instalação do Conselho Fiscal para atuar no exercício social em curso e, caso instalado, eleger seus membros e respectivos suplentes, além de fixar a remuneração global; d) fixar o valor da remuneração global anual a ser paga aos membros da Diretoria, do Conselho de Administração e do Conselho Consultivo; II - em Assembleia Geral Extraordinária: e) deliberar sobre a destinação dos valores auferidos em razão dos incentivos fiscais recebidos pela Companhia para a Reserva de Incentivos, nos termos do art. 195-A da Lei 6.404/76; f) deliberar sobre a alteração do endereço da sede da Companhia; g) deliberar sobre a consolidação do Estatuto Social, em razão da alteração do endereço da sede da Companhia; Em 6 de abril de 2023. JOÃO ALFREDO CAMARGO Presidente do Conselho de Administração COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO PARTIDO MOVIMENTO ESPERANÇA BRASIL ESTATUTO DO MOVIMENTO ESPERANÇA BRASIL TÍTULO I DO PARTIDO, DURAÇÃO, SEDE, OBJETIVO E FILIAÇÃO Art. 1º - O Movimento Esperança Brasil, com denominação abreviada de MEB, pessoa jurídica de direito privado, partido com sede e domicílio em SCS, Qd. 02 Bl. C. N 22, Ed. Serra Dourada Sala 609, Parte C252, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70300-902, com duração que será por prazo indeterminado, rege-se nos termos do Artigo 17 da Constituição da República, da Lei dos Partidos Políticos e por este Estatuto que define estrutura interna, organização e funcionamento, e dispõe, ainda, sobre sua ação para concretização de Programa aprovado em Convenção Nacional. Art. 2º - O Movimento Esperança Brasil tem por objetivo participar do processo eleitoral em todos os níveis da federação, coligado ou individualmente, nos termos da legislação e normas em vigor, com a finalidade de eleger representantes nos mais diversos órgãos da administração pública, do poder executivo ao poder legislativo. § 1º - O Movimento Esperança Brasil é representado em juízo, ou fora dele, pelo Presidente da Comissão Executiva Nacional; § 2º - Nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, o partido será representado por seus respectivos presidentes das Executivas Regionais, Municipais e Distrital; § 3º - Define-se como foro competente para julgar imbróglios envolvendo o partido Brasília - DF; TÍTULO II DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E DO PROCESSO DE ADESÃO Art. 3º - Poderão se filiar ao Movimento Esperança Brasil brasileiros que estão em pleno gozo de seus direitos políticos, nos termos exigidos em lei e nas disposições estatutárias aqui presentes. Art. 5º - A filiação partidária, de caráter permanente e com validade em todo território nacional, será feita em ficha própria, em duas vias, onde constará declaração de aceitação do Programa do MEB, ficando em posse do filiando e da organização. Art. 6º - O cancelamento da filiação ao Movimento Esperança Brasil se dará por: I - morte; II - expulsão; III - perda dos direitos políticos; IV - filiação a outro partido; V - desfiliação voluntária; Art. 7º - Constituem direitos dos filiados ao Movimento Esperança Brasil: I - Participar de reuniões ordinárias dos órgãos de direção partidárias com as devidas observações ao disposto no presente Estatuto referentes à legitimidade e direito ao voto; II - Votar para candidatos a cargos da administração partidária, desde que seja filiado há mais de um ano ao partido e não tenha sido alvo de qualquer tipo de sanção administrativa por insubordinação ou ofensa às diretrizes partidárias; III - Disputar, dentro dos termos constitucionais, legislação infraconstitucional e estatutárias, cargo público eletivo e função partidária; IV - Formular requerimentos aos órgãos partidários, podendo dirigir-se diretamente a qualquer órgão para: a) Demonstrar ponto de vista sobre qualquer assunto; b) Denunciar irregularidades presenciadas ou impugnar filiação partidária; c) Recorrer de decisão perante a instância superior respectiva; d) Pleitear a revisão de decisões políticas perante os órgãos partidários; Art. 8º - Constituem deveres do filiado: I - Participar, desde que convocado, das reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos da administração partidária; II - Participar ativamente de campanhas eleitorais ou políticas que sejam de interesse do partido; III - Contribuir financeiramente com o partido, nos termos estatutários, Regimento Interno e resoluções; Art. 9º - São órgãos do Partido: I - deliberativos: Convenção Nacional, Convenções Estaduais, Convenções Municipais; II - direção e ação: Diretório Nacional, Diretórios Estaduais, Diretórios Municipais, Comissões Executivas Nacional, Estaduais e Municipais, Comissões Provisórias Estaduais e Municipais; III - de ação parlamentar: a bancada federal, no Congresso Nacional; a bancada estadual, na Câmara Legislativa; a bancada municipal, na Câmara de Vereadores; IV - de apoio: Conselhos Fiscais, Conselhos de Ética e Fidelidade Partidária, Assessoria Jurídica, as coordenações do Movimento Trabalhista, do Movimento da Juventude, do Movimento Rural, do Movimento da Mulher, do Movimento de Servidores Públicos, Movimento de Consumidores e Endividados, Movimento de Microempreendedores, Empreendedores e Empresários, Comitês de Campanha, Urbanos, Rurais e de Bairro, Comissões Técnicas e outros órgãos para apoio criados pela Comissão Executiva respectiva; TÍTULO III DAS CONVENÇÕES Art. 10º - A Convenção é órgão supremo da administração partidária dentro da sua divisão territorial e pode ser convocada: I - Pelo Presidente ou Presidente Nacional; II - Pela maioria dos membros da Comissão Executiva; III - Por mais de 1/3 (um terço) dos membros do Diretório; Art. 11º - As Convenções para eleição do Diretório, em qualquer circunscrição, só poderão ser convocadas pelo Presidente Nacional. § 1º - A Convenção deverá ser presidida pelo Presidente da Comissão Executiva respectiva; § 2º - As Convenções para eleição dos diretórios regionais, nacional e municipais obedecerão ao calendário próprio, que será estipulado pela Comissão Executiva Nacional, obedecendo o disposto neste Estatuto; Art. 12º - As Convenções podem ser realizadas com a presença de qualquer número de convencionais, mas a deliberação somente pode ser realizada com o preenchimento do requisito do quórum mínimo de 15% (quinze por cento) dos votos possíveis. § 1º - O voto é secreto e direto, não sendo possível o voto por procuração e sendo admitido o voto cumulativo; § 2º - O voto cumulativo é considerado aquele que é dado por um mesmo convencional credenciado por mais de um cargo nos órgãos de direção, dos fundadores do partido e dos presidentes dos órgãos de cooperação; § 3º - As deliberações realizadas em Convenções Municipais ou Convenções Regionais que contrariem decisões tomadas legitimamente por órgãos da administração partidária com abrangência nacional serão anuladas por deliberação da Comissão Executiva Nacional; § 4º - Somente poderá participar da Convenção, o eleitor filiado ao Partido até 30 (trinta) dias antes da sua realização; TÍTULO IV DO PATRIMÔNIO, FINANÇAS E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 13º - Os recursos financeiros do Movimento Esperança Brasil advêm: I - Da contribuição dos filiados; II - Da doação de pessoas físicas, nos termos legais; III - Do recurso do fundo partidário, nos termos da legislação eleitoral vigente; IV - De juros de depósitos bancários e aplicações financeiras, de bens, valores e serviços; V - De outros tipos de auxílios permitidos em legislação; Art. 14º - Toda movimentação financeira deve obedecer aos princípios da contabilidade e obedecer ao disposto em lei que dizem respeito à contabilidade, com especial atenção para o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.841 de 22 de junho de 2004. Art. 15º - Toda a receita terá origem devidamente identificada pela razão social e CNPJ, em caso de pessoa jurídica, e pelo nome completo e CPF, em caso de pessoa física. Art. 16º - Em caso de extinção do partido, seu patrimônio será destinado a entidade congênere, cultural ou assistencial, escolhida pela Comissão Executiva Nacional; Art. 17º - Este estatuto só poderá ser reformado por Convenção Nacional, mediante deliberação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros e em reunião convocada especificamente para esse fim. Art. 18º - Este estatuto entra em vigor quando aprovado pela Convenção e publicado no Diário Oficial da União, devendo após ser registrado no cartório competente do Registro civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal. Brasília, 12 de novembro de 2022. BENEDITO CORREA DOS SANTOS Presidente Nacional do Movimento Esperança Brasil REBECA LAÍS DE JESUS COSTA Advogada Nacional do Movimento Esperança Brasil OAB/MA 23642 COMISSÃO PRÓ - FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS E DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREOS DO INTERIOR DA BA H I A EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL A Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Aeroviários e dos Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo do Interior da Bahia Convoca toda a categoria dos aeroviários e dos trabalhadores em empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo com base territorial nos municípios de Alagoinhas, Alcobaça, Araçás, Araci, Baianópolis, Baixa Grande, Barra, Barra do Choça, Barreiras, Belmonte, Bom Jesus da Lapa, Bonito, Boquira, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Caculé, Caetité, Cairu, Camaçari, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Canavieiras, Canudos, Caravelas, Carinhanha, Cipó, Cocos, Condeúba, Coração de Maria, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Encruzilhada, Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guanambi, Ibotirama, Ilhéus, Ipiaú, Ipirá, Iramaia, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itaetê, Itaju do Colônia, Itapetinga, Ituaçu, Ituberá, Jaborandi, Jaguarari, Juazeiro, Lençóis, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Malhada de Pedras, Maraú, Mata de São João, Mucugê, Mucuri, Nova Viçosa, Paulo Afonso, Piatã, Planalto, Porto Seguro, Prado, Riachão das Neves, Ruy Barbosa, Santa Cruz Cabrália, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Sebastião do Passé, Serra do Ramalho, Sítio do Mato, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Una, Utinga, Valença, Vera Cruz, Vitória da Conquista e Wanderley, para Assembleia Geral de Fundação da Entidade, a ser realizada no dia 05 de maio de 2023, no Aeroporto Internacional de Porto Seguro (Estr. do Aeroporto, S/N - Cidade Alta, Porto Seguro - Ba, 45810-000), a partir das 13 horas e 30 minutos em primeira convocação e 14 horas em segunda convocação com qualquer número de participantes. Ordem do dia: 1) Fundação do Sindicato dos Aeroviários e dos Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo do Interior da Bahia; 2) Leitura e Aprovação do Estatuto Social; 3) Eleição, apuração dos votos e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; 4) filiação a Central Única dos Trabalhadores - CUT; 5) Assuntos Gerais. Subscritor: Nilton Oliveira Mota Santos, CPF 001.469.775-05, PIS/PASEP 20671310377, domiciliado na Rua Antônio Augusto de Oliveira, 179 A, Parque Ecológico, Porto Seguro/BA, CEP: 45810-000. Porto Seguro - BA, 12 de Abril de 2023 NILTON OLIVEIRA MOTA SANTOS Presidente da Comissão Pró-Fundação COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS E DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO DE BRASÍLIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Assembleia Geral A Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Aeroviários e dos Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo de Brasília convoca toda a categoria dos aeroviários e dos trabalhadores em empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo com base territorial no município de Brasília, para Assembleia Geral de Fundação da Entidade, a ser realizada no dia 05 de maio de 2023, tendo como local o Aeroporto de Brasília (Lago Sul, Brasília - DF, 71608-900), no município de Brasília, a partir das 09 horas e 30 minutos em primeira convocação e 10 horas em segunda convocação com qualquer número de participantes. Ordem do Dia: 1) Fundação do Sindicato dos Aeroviários e dos Trabalhadores em Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo de Brasília; 2) Leitura e Aprovação do Estatuto Social; 3) Eleição, Apuração dos Votos e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; 4) Filiação a Central Única dos Trabalhadores - CUT; 5) Assuntos Gerais. Subscritor: Alex Borges Andrade, CPF 559.559.321-00, PIS/PASEP 12400977838, domiciliado na Rua S/N, Super Quadra 11, Quadra 04, Lote 70, Centro, Cidade Ocidental-GO, CEP: 72880-419. Brasília - DF, 12 de Abril de 2023 ALEX BORGES ANDRADE Presidente Da Comissão Pró-Fundação