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Diário Oficial da União · 14/03/2023 · pág. 146

DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031400146 146 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2023 - UASG 257035 Nº Processo: 25047.001221/2022-11. Dispensa Nº 6/2023. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MG/ES. Contratado: 30.341.995/0001-15 - . Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de link de internet com velocidade de 100 mbs de download no polo base tipo ii de são joão das missões. Fundamento Legal: . Vigência: 10/03/2023 a 10/03/2024. Valor Total: R$ 1.176,00. Data de Assinatura: 10/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 13/03/2023). DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - PERNAMBUCO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 - UASG 257047 Nº Processo: 25059004100202284. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de locação de veículos, inclusos combustível, manutenção e motorista, para atender às necessidades do DSEI/PE em atendimento as áreas da etnia PANKARÁ, município de Carnaubeira da Penha, no transporte de pacientes indígenas, seus acompanhantes e profissionais de saúde.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/03/2023 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, Macaxeira - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/257047-5-00011-2023. Entrega das Propostas: a partir de 14/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. ANTONIO DE CARVALHO SA Agente de Saúde Pública (SIASGnet - 13/03/2023) 257047-00001-2023NE800041 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - PORTO VELHO AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO Nº 9/2023 Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 25061001520202189 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de materiais permanentes e de consumo para utilização nas atividades do núcleo de prevenção e controle das doenças e agravos, especificamente para ações de controle e combate de malária, executadas pelas equipes endemias nas aldeias jurisdicionadas ao Distrito Sanitário Especial Indígena DSEI Porto Velho/RO. JOSE MARIA DA FROTA Chefe do Selog (SIDEC - 13/03/2023) 257049-00001-2023NE000001 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - RIO TAPAJÓS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 257045 Número do Contrato: 59/2020. Nº Processo: 25000.164845/2020-13. Pregão. Nº 8/2020. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - TAPAJOS. Contratado: 02.491.558/0001-42 - LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A.. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato n° 59/2020 cuja o objeto refere-se a prestação de serviços de locação de veículos, tipo pick up, van, passeio e minivan, sem motorista, livre de quilometragem, sem combustível e com seguro total para atender às demandas dos distrito sanitário especial indígena - rio tapajós vinculado à secretaria especial de saúde indígena - sesai.. Vigência: 11/03/2023 a 11/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 264.450,12. Data de Assinatura: 09/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 09/03/2023). DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - TOCANTINS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 257054 Nº Processo: 25066002127202243. Objeto: Contratação de serviços continuados de limpeza e conservação predial, copeiragem, Auxiliar Serviços Gerais (carregador de volumes) e recepcionista, com fornecimento de saneantes domissanitários, bem como, de todos os materiais, insumos e equipamentos necessários à perfeita prestabilidade, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 11. Edital: 14/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Quadra Acso 90, Quadra 07, Alameda 19, Lote 01, Plano Diretor Sul - Palmas/TO ou https://www.gov.br/compras/edital/257054-5-00001-2023. Entrega das Propostas: a partir de 14/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . PAULO SESAR LOPES BARBOSA Pregoeiro (SIASGnet - 13/03/2023) 257054-00001-2023NE000001 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - VILHENA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 257050 Número do Contrato: 2/2021. Nº Processo: 25062.001111/2020-91. Inexigibilidade. Nº 4/2021. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - VILHENA . Contratado: 35.266.554/0001-10 - AUTOVEMA MOTORS COMERCIO DE CAMIONETAS LTDA . Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, bem como o reajuste das peças e serviços. Vigência: 10/03/2023 a 10/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 740.296,26. Data de Assinatura: 07/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 07/03/2023). DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - XAVANTE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2023 - UASG 257040 Nº Processo: 25050.00192920221 . Objeto: Aquisição de Medicamentos desertos, fracassados e cancelados nos Pregões Eletrônicos SRP nº13/2021 e SRP nº04/2022, Processo SEI 25050 001316/2021-97, cujo objeto refere-se à Aquisição de medicamentos empregados na Atenção Básica das Unidades Básicas de Saúde Indígena - UBSI e Casas de Saúde Indígena (CASAI) do Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante. Total de Itens Licitados: 00013. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso V da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Por não acudir interessados no certame regular. Declaração de Dispensa em 29/08/2022. ADELIO DA SILVA JUNIOR. Chefe da Diasi/xavante. Ratificação em 13/09/2022. TEREZINHA PEREIRA DE OLIVEIRA. Coordenadora Distrital Substituta. Valor Global: R$ 577.155,30. CNPJ CONTRATADA : 07.640.617/0001-10 DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. Valor: R$ 116.603,20. CNPJ CONTRATADA : 29.614.830/0001-90 MEDITON FARMACEUTICA LTDA -. Valor: R$ 98.361,50. CNPJ CONTRATADA : 31.151.224/0001-28 ANJOMEDIDISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA . Valor: R$ 362.190,60 (SIDEC - 13/03/2023) 257040-00001-2023NE111111 SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE EDITAL SGTES/MS Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 2023 (*) O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no âmbito das atribuições conferidas pelo Art. 50 do Anexo I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023 e considerando a oferta de formação em áreas prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), segundo necessidades regionais, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas PRÓ-RESIDÊNCIA, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.001/MEC/MS, de 22 de outubro de 2009, considerando o Decreto presidencial nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, convoca as instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS), as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), os órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distritais e as instituições privadas sem fins lucrativos, à solicitação de financiamento de bolsas de residência médica no âmbito do PRÓ- RESIDÊNCIA, nos termos e condições do presente Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto deste edital é a seleção de Programas de Residência Médica para a concessão de 963 (novecentos e sessenta e três) bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde (MS), no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas, cujo objetivo é o de incentivar a formação de especialistas na modalidade residência médica, notadamente em especialidades e regiões prioritárias, estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS. 1.2. A concessão das bolsas pelo Ministério da Saúde (MS) se aplica às especialidades prioritárias para o SUS, com ênfase na garantia e na ampliação da oferta de assistência médica nos serviços de saúde e da formação de especialistas, assegurando a qualificação do cuidado aos usuários no âmbito do SUS. 1.3. Os Programas de Residência Médica terão suas bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, considerando a duração de cada especialidade ou área de atuação dos respectivos programas de residências médicas, conforme regulamentado nas matrizes curriculares autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 1.4. Não serão consideradas quaisquer outras situações que não se enquadrem no disposto no subitem 1.2. 2. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE 2.1. Podem aderir a este Edital as instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS) as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), os órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distrital e as instituições privadas sem fins lucrativos. 2.2. As instituições proponentes que aderirem a este edital deverão comprovar carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos cenários de prática que atendam ao SUS em seus Programas de Residência. 2.3. As instituições descritas como elegíveis no subitem 2.1 deverão estar credenciadas como proponentes de programas de residência médica e ter suas vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 2.4. Caso a instituição proponente tenha submetido solicitação de criação de programas ou ampliação de vagas perante a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), a concessão de bolsas estará condicionada, obrigatoriamente, à emissão de parecer favorável ao ato autorizativo da CNRM, com data prévia ao período de análise das adesões ao edital. 2.4.1. O dispositivo acima não se aplica às instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), que estão autorizadas a aderir ao presente edital com declaração emitida pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC), na qual conste a autorização das vagas novas condicionada à disponibilidade orçamentária. 2.4.2. A eventual concessão de bolsas com base no documento descrito no subitem 2.4.1 não exime a instituição proponente de inserir o parecer favorável ao ato autorizativo da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIGRESIDÊNCIAS, como condição para usufruto das bolsas aprovadas nos termos do presente edital. 2.5. A concessão de bolsas está condicionada à existência de: 2.5.1. Vagas novas decorrentes da criação de novo Programa de Residência Médica, com ato autorizativo emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) entre 1º de janeiro de 2021 e a data de publicação do presente edital. 2.5.2. Vagas novas decorrentes da expansão de Programa de Residência Médica com credenciamento em vigor e que estejam em situação regular junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), com ato autorizativo emitido entre 1º de janeiro de 2021 e a data de publicação do presente edital. 2.6. Considera-se vaga nova decorrente de criação ou expansão de Programa de Residência Médica aquela disponível para uma primeira ocupação por um residente e que não tenha sido anteriormente contemplada comnanciamento da própria instituição proponente ou obtido junto a terceiros. 2.7. Os Programas de Residência Médica inscritos, que se enquadrem nos termos dos subitens 2.5.1 e 2.5.2 deste Edital, cujos atos autorizativos foram efetuados em 2021, estarão dispensados de solicitar nova autorização das vagas já concedidas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), desde que estejam em situação regular perante a Comissão. 2.8. Uma mesma instituição poderá requerer bolsas para mais de um Programa de Residência. 3. DA ADESÃO - PROCEDIMENTOS E PRAZOS 3.1. A adesão será realizada no período entre as 9 horas do dia 15 de março de 2023 até as 23 horas e 59 minutos do dia 24 de março de 2023. 3.2. As instituições proponentes deverão preencher formulário eletrônico, disponível no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIGRESIDÊNCIAS - https://sigresidencias.saude.gov.br com as informações referentes aos Programas de Residência Médica que participarão da seleção para o financiamento de bolsa(s) pelo Ministério da Saúde (MS). 3.3. As instituições deverão preencher um formulário eletrônico para cada Programa de Residência para o qual seja solicitado o financiamento da(s) bolsa(s). 3.4. Quando as proponentes forem instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS), instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distritais e instituições privadas sem fins lucrativos, deverão estabelecer parcerias com a(s) Secretaria(s) de Saúde para apresentação conjunta da proposta, com o compromisso de seus dirigentes para a garantia dos campos de prática que possibilitem a implementação das novas vagas de residência médica. 3.5. Deverão ser anexados obrigatoriamente, no sistema do SIGRESIDÊNCIAS de forma legível, sem rasuras e digitalizados em formato PDF (com tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo), os seguintes documentos, para cada programa solicitado: 3.5.1. Parecer favorável ao credenciamento do respectivo programa emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou, no caso das instituições federais vinculadas ao MEC, declaração da SESu/MEC que comprove autorização de vaga nova decorrente de criação ou expansão do Programa de Residência Médica (PRM) condicionada à disponibilidade orçamentária;