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Diário Oficial da União · 14/03/2023 · pág. 147

DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031400147 147 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.5.2. Declaração da instituição proponente contendo a listagem do(s) cenário(s) de prática e carga horária correspondente, em conformidade com o subitem 2.2, para cada Programa de Residência Médica, conforme modelo no Anexo II deste Edital, também disponível no endereço eletrônico http://sigresidencias.saude.gov.br ; e 3.5.3. Termo de Responsabilidade de Apoio ao Programa de Residência digitalizado completamente, de forma legível e sem rasuras, em formato PDF (com tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo), que documentará o compromisso firrmado pela(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal, Estadual ou Distrital com as respectivas instituições proponentes que desenvolverão os Programas de Residência Médica, conforme modelo no Anexo I, datado e assinado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) de Saúde, com o nome por extenso e descrição do cargo. 3.6. Em caso de inserção eletrônica de documentos que, devido a baixa resolutividade, tornem-se ilegíveis, impedindo sua análise pelo Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), o interessado será notificado para apresentação de cópia inteligível, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.6.1. O não atendimento ao pedido de diligências acarretará a desconsideração do documento para fins de análise e reprovação da inscrição do Programa de Residência. 3.7. As instituições proponentes deverão manter a guarda de todos os documentos originais comprobatórios exigidos neste edital, devidamente assinados, pelo período em que ainda estiver vinculada ao PRÓ-RESIDÊNCIA. 3.8. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) pode solicitar vistas aos documentos a qualquer tempo, para verificação de legitimidade ou esclarecimento de dúvidas, podendo, inclusive, requisitar fotocópias. 3.9. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) não se responsabilizará por inscrições não realizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados. 4. DA ANÁLISE E DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS 4.1. O processo de seleção será conduzido pelo Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde ( S GT ES ) . 4.2. Serão submetidas ao processo de seleção apenas as propostas adequadamente inscritas no SIGRESIDÊNCIAS, disponível no endereço eletrônico http://sigresidencias.saude.gov.br , com todos os documentos anexados conforme o subitem 3.5 e subitens correspondentes, e desde que as vagas ofertadas atendam aos critérios de admissibilidade previstos no item 3 e subitens correspondentes deste Edital. 4.3. O processo de classificação levará em conta três critérios concomitantes: Prioridade Territorial, conforme Anexo III; Quantitativo de vagas novas decorrentes da criação e ampliação de Programas de Residência Médica credenciadas pelas Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); e a data de criação do processo do Pedido de Credenciamento do Processo (PCP) junto à CNRM, conforme consulta ao Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (SISCNRM) com base no número de protocolo, com ordem de preferência da mais antiga à mais recente. 4.3.1. O critério de prioridade territorial considera o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), do - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e número de bolsas concedidas às UFs durante toda a vigência do PRÓ- RESIDÊNCIA, conforme descrito no Anexo III. 4.4. Serão observados, caso necessário, os seguintes critérios de desempate para a concessão das bolsas: 4.4.1. A natureza jurídica da instituição proponente, na seguinte ordem de preferência: os órgãos e as instituições públicas municipais, estaduais e distritais; instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde (MS); instituição federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC); e instituição privada sem fins lucrativos; 4.4.2. As vagas novas decorrentes da criação de novo Programa de Residência em detrimento de vagas novas decorrentes da expansão de Programa de Residência já existente; 4.4.3. Para a concessão das bolsas, nos termos deste Edital, deverão ser respeitados os limites orçamentários da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES). 4.5. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES) poderá solicitar adequações e esclarecimentos às instituições proponentes, am de contribuir no processo de análise das propostas. 5. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 5.1. Ao MINISTÉRIO DA SAÚDE cabem as seguintes responsabilidades: 5.1.1. Realizar, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), a gestão do processo seletivo, conforme definido neste Edital; 5.1.2. Fornecer orientações pertinentes às instituições interessadas, no âmbito de suas competências; 5.1.3. Liberar os recursos que assegurem a concessão do financiamento de bolsas conforme determina a legislação pertinente, de acordo com a Portaria Conjunta nº 11, de 28 de dezembro de 2010 do Ministério da Saúde (MS) e de acordo com estabelecido neste edital. 5.2. Às INSTITUIÇÕES PROPONENTES selecionadas e apoiadas com a concessão do financiamento de bolsas por meio deste Edital cabem as seguintes responsabilidades: 5.2.1. Articular com a(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal e/ou Estadual ou Distrital, afim de garantir o compromisso de oferta de cenário de prática, para cada Programa de Residência Médica, consubstanciado no Termo de Responsabilidade conforme modelo do Anexo I, que deverá ser apresentado no ato de inscrição conforme exigência do subitem 3.5.3; 5.2.2. Participar de quaisquer eventos ociais, no âmbito do Programa Pró- Residência, promovidos pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), Ministério da Saúde (MS); 5.2.3. Resguardar ao residente durante todo o processo de formação, a integralidade da bolsa, por todos os níveis de atenção por onde o Programa de Residência for desenvolvido, incluindo convênios com outras unidades de saúde, de forma a garantir o nível de padrão de excelência e capacidade técnica dos prossionais responsáveis envolvidos no processo de formação do residente, aprovados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 5.2.4. Permitir o acesso, sempre que necessário, em suas instalações, de representante (s) do Ministério da Saúde (MS), com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos programas de residência médica com bolsasnanciadas nos termos deste Edital. 5.2.5. Oferecer ao médico-residente, conforme aceite de termo de compromisso no SIGRESIDÊNCIAS durante o cadastro da proposta, previsto no § 5º do artigo 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981: condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões; alimentação; e moradia, conforme estabelecido em regulamento. 5.2.6. Disponibilizar todas as informações pertinentes ao acompanhamento e avaliação do desenvolvimento dos programas de residência com bolsas financiadas nos termos deste Edital, sempre que solicitadas pelo Ministério da Saúde (MS), e manter atualizado o cadastro dos residentes no SIGRESIDÊNCIAS. 5.2.7. Efetuar o cadastro dos residentes contemplados com bolsas financiadas nos termos deste Edital no SIGRESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br . 5.2.8. Informar ao residente sobre a necessidade de complementar o cadastro no SIGRESIDÊNCIAS -http://sigresidencias.saude.gov.br, para fins de recebimento da bolsa. 5.2.9. Comunicar ao Ministério da Saúde (MS), no SIGRESIDÊNCIAS, o afastamento do médico-residente, por motivo de saúde ou nas hipóteses de licença- maternidade, período regular ou estendido, e de licença-paternidade. 5.2.10. Comunicar ao Ministério da Saúde (MS) eventual redução da oferta de vagas face ao quantitativo autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), a qualquer tempo, após divulgação das bolsas contempladas nos termos deste Edital, parans de adequação do número de bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde ao novo quantitativo de vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). 5.2.11. Responsabilizar-se pela veracidade de todas as informações manifestas neste processo seletivo e enquanto perdurar a execução do Programa de Residência, objeto do presente edital. 5.3. A inobservância do disposto nos subitens 5.2.6, 5.2.7 e 5.2.10 acarretará a suspensão das bolsasnanciadas pelo Ministério da Saúde (MS), com a consequente responsabilização da entidade que tenha dado causa. 6. DO ORÇAMENTO 6.1. As despesas decorrentes do pagamento de bolsas de residência médica do abrangidas pelo presente edital serãonanciadas com recursos da Funcional Programática nº 10.128.5021.20YD.0001 - Educação e Formação em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde (MS). 7. DO RESULTADO 7.1. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) publicará o resultado com os programas de residência médica selecionados e respectivas instituições, as quais se vinculam as instituições selecionadas no Diário Oficial da União (DOU), conforme cronograma constante no Anexo IV. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, dentro do prazo previsto no cronograma constante no Anexo IV; 8.2. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto à inadmissibilidade da inscrição ou da adesão e ao indeferimento da proposta, informando as razões pelas quais discorda do resultado preliminar e indicando os itens deste Edital que entenda violados pela não aprovação da proposta. 8.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do resultado preliminar. 8.4. Os recursos devem ser interpostos, exclusivamente, por meio do SIGRESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br . 8.5. Será admitido apenas um único recurso para cada Programa de Residência Médica. 8.6. Será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br um modelo de formulário para apresentação de recurso, não sendo admitidos recursos que não sejam por meio deste formulário. 8.7. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto, incompleto, sem fundamentação lógica e consistente ou sem indicação do item editalício do formulário de recurso implicará na sua inadmissão pelo órgão condutor do processo de seleção. 8.8. Também serão inadmitidos os recursos apresentados por meio diverso daquele previsto neste Edital ou apresentados fora do prazo. 8.9. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) publicará no SIGRESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br , o resultado da análise dos recursos no Diário Oficial da União (DOU), conforme cronograma constante no Anexo IV. 8.10. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela autoridade competente na forma do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784, de 29 janeiro de 1999. 8.11. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília - D F. 9.2. No caso de descredenciamento da instituição ou de cancelamento do ato autorizativo do Programa de Residência Médica, a continuidade do pagamento da bolsa do médico residente pelo Pró-Residência está condicionada à transferência do referido residente para uma instituição de destino que tenha vaga ociosa e receba recursos do Pró- Residência para a respectiva vaga. 9.3. A instituição responsável por Programa de Residência Médica que não ofertar a(s) vaga(s) do(s) programa(s), o qual obteve o finaciamento de bolsa (s), por um período superior a 12 (doze) após a homologação do resultado final deste edital, poderá ter a respectiva(s) bolsa (s) revogada(s) em razão da não oferta da(s) vaga(s) correspondente(s). 9.4. O não cumprimento de qualquer dispositivo deste edital poderá acarretar na inabilitação da instituição. 9.5. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital. 9.6. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Edital que não possam ser resolvidas administrativamente. 9.7. São anexos a este edital: 9.7.1. Anexo I - Termo de responsabilidade de apoio ao programa de residência; 9.7.2. Anexo II - Declaração da distribuição de carga horária nos cenários de prática do programa de residência; 9.7.3. Anexo III - Critério territorial; e 9.7.4. Anexo IV - Cronograma. ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE DE APOIO AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA A Secretaria de Saúde de (nome do Município, Estado ou Distrito Federal) assume o compromisso de apoiar as atividades do Programa de Residência (nome do Programa de Residência Médica) do/a NOME DA INSTITUIÇÃO (CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX), cujos cenários de práticas serão desenvolvidos nos seguintes serviços de saúde: (mencionar todos os cenários de práticas onde os residentes desenvolverão suas atividades). A Secretaria de Saúde desenvolverá ações para apoiar a qualificação e consolidação do Programa de Residência: (especificar as ações, conforme itens exemplificativos abaixo): a) Criar dispositivos e políticas paraxação dos profissionais formados no estado/município/Distrito Federal; b) Definir indicadores e práticas de avaliação do serviço que denotem compromisso com a qualidade do Programa de Residência; c) Instituir plano de educação permanente para qualificação para preceptores; instituir plano de educação permanente no estado/município/Distrito Federal; e d) Disponibilizar e manter estruturação física, material e recursos humanos destinados ao programa de residência. (Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2023. Nome Assinatura do(a) Secretário (a) de Saúde O documento dever ser datado e assinado, com o nome completo do dirigente por extenso e descrição do cargo ANEXO II DECLARAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NOS CENÁRIOS DE PRÁTICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA Declaro, para todos os fins de direitos, que a carga horária prática do Programa de Residência (nome do Programa de Residência Médica) do/a NOME DA INSTITUIÇ ÃO (CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX), objeto do Edital nº XX/2023, possui no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total em cenários de prática em instituições que atendem o SUS, conforme critério disposto no subitem 2.2 deste Edital, de acordo com o quadro abaixo: