DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031400148 148 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA: XX HORAS CARGA HORÁRIA TEÓRICA: XX HORAS . CARGA HORÁRIA PRÁTICA: XX HORAS . RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO/INSTITUIÇÃO ONDE OCORRE O CENÁRIO DE PRÁTICA Nº NO C N ES ATENDE SUS? ( S I M / N ÃO ) CARGA HORÁRIA TOTAL DO CENÁRIO (HORAS) PERCENTUAL DA CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE AO CENÁRIO DE PRÁTICA (%) . . . . . . . TOTAL DE CARGA HORÁRIA PRÁTICA: Local, data. Nome completo do Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) da instituição proponente ou seu substituto legal e a descrição do cargo. O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo do Coordenador da COREME ou do seu substituto legal por extenso e a descrição de seu cargo na instituição. ANEXO III CRITÉRIO TERRITORIAL . ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO SIGLA UNIDADE DA FEDERAÇÃO . 1º AC Acre . 2º MA Maranhão . 3º AM Amazonas . 4º SE Sergipe . 5º PI Piauí . 6º PE Pernambuco . 7º AL Alagoas . 8º RN Rio Grande do norte . 9º RR Roraima . 10º PB Paraíba . 11º AP Amapá . 12º DF Distrito Federal . 13º PA Pará . 14º TO Tocantins . 15º BA Bahia . 16º RO Rondônia . 17º RJ Rio de Janeiro . 18º MT Mato Grosso . 19º GO Goiás . 20º CE Ceará . 21º MS Mato Grosso do Sul . 22º ES Espírito Santo . 23º SP São Paulo . 24º RS Rio Grande do Sul . 25º SC Santa Catarina . 26º MG Minas Gerais . 27º PR Paraná Nota metodológica: A organização das prioridades territoriais fundamentou-se no Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e no quantitativo de bolsas concedidas às Unidades Federativas (UFs) durante toda vigência do PRÓ-RESIDÊNCIA. Para esse cálculo, utilizou-se a média do IVS 2020 e 2021, classificando as UFs por ordem decrescente de vulnerabilidade. A UF mais vulnerável recebeu 27 pontos e a menos vulnerável, 1 ponto. Logo após, atribuiu-se Peso de 2,7 para obter a pontuação final por IVS, por UF. Posteriormente, utilizou-se o número cumulativo de bolsas concedidas por UF no período de 2010 a 2022, ordenando da UF que recebeu menos bolsa para o que recebeu mais bolsa. O Estado que obteve menos bolsas do Pró-Residência, recebeu 27 pontos e o que obteve mais bolsas, 1 ponto. Depois, atribui-se Peso 2 para obter a pontuação final por concessão de bolsa, por UF. Por fim, somou-se as pontuações finais dos estados, obtendo um escore. Deste modo, as unidades federativas com maior vulnerabilidade social e com menor número de bolsas financiadas pelo Pró-Residência apresentaram os maiores escores e, portanto, foram consideradas prioritárias. ANEXO IV CRONOGRAMA . ETAPAS DAT A S . Publicação do Edital 13/03 . Período para impugnação do edital 14/03 . Resultado de impugnação do edital 15/03 . Período de adesão 15/03 - 24/03 . Período da análise 27/03 - 31/03 . Divulgação das instituições com adesão indeferida com documentos com problemas de legibilidade, conforme subitens 3.6 e 3.6.1 deste edital 04/04 . Período para substituição de documentos com problemas de legibilidade, conforme subitens 3.6 e 3.6.1 deste edital 05/04-10/04 . Publicação de resultado preliminar 11/04 . Período para interposição de recursos do resultado preliminar 12/04- 16/04 . Análise dos recursos 17/04- 19/04 . Publicação de resultado final 20/04 (*) Republicado por ter saído no DOU nº 49, Seção 3, Página 124, de 13 de março de 2023, com incorreções no original SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE INSTITUTO EVANDRO CHAGAS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 12/2023 Torno público o resultado de julgamento do PE nº 012/2023, o qual as empresas vencedoras foram: EPPENDORF (item 19); ALFAPLAST (itens 16, 21, 23, 24, 25, 28, 36, 44, 45); LILIANE ALARCÃO (itens 17, 41, 42, 43, 52); CALIBRY (07, 49, 50); EMMENSA (item 04); FASTLABOR (itens 02, 10, 11); SANTOS & LEITE (itens 06, 08, 09, 12, 31, 32, 33, 34, 54); BRULAB (item 46); DY COMERCIO 9item 26); ICP INOVAÇÃO (itens 62, 63); INTERJET (itens 03, 29, 30). Foram DESERTOS os itens 01, 05, 13, 14, 18, 20, 47, 55, 56, 57 e 58, bem como, foram CANCELADOS os itens 15, 22, 27, 35, 37, 38, 39, 40, 48, 51, 53, 59, 60 e 61. O valor gloral da ATA foi de R$-52.436,34. PRISCILA SILVA SOZINHO Membro da Equipe de Apoio (SIDEC - 13/03/2023) 257003-00001-2023NE000006 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023 - UASG 257003 Nº Processo: 25209001398202048. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com conserto, instalação, montagem, conservação e reparo considerando as áreas de elétrica, refrigeração, mecânica e auxiliares de manutenção, com fornecimento de insumos materiais e peças, com mão de obra residente (dedicação exclusiva) e assistência técnica, nas sedes do IEC, Ananindeua-PA e Belém-PA.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 14/03/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Br 316 Km 7, S/n, Levilândia - Ananindeua/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/257003-5-00016-2023. Entrega das Propostas: a partir de 14/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/03/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: A licitação será realizada em grupo único, formados por todos os itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. O critério de julgamento adotado para o item 01 será o menor preço do item, o critério de julgamento adotado para os itens 02 e 03 será o maior desconto, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.. PRISCILA SILVA SOZINHO Equipe de Apoio (SIASGnet - 13/03/2023) 257003-00001-2023NE000006 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS EDITAL Nº 3, DE 13 DE MARÇO DE 2023 A Coordenadora Substituta de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 137, inciso III, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º, da Lei n. 6.437/77, a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo discriminada(s), que não foi(ram) localizada(s) em seu(s) endereço(s) conhecido(s), inclusive aquele(s) constante(s) do cadastro da Receita Federal do Brasil, para que tome(m) ciência, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste Edital, da(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s) proferida(s) no Processo(s) Administrativo(s) Sancionador(es) a ela(s) relacionado(s). Da decisão cabe recurso no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da Resolução RDC nº 266/19, combinada com o art. 30 da Lei nº 6.437/77. O recurso poderá ser interposto via sistema informatizado, conforme indicado no sítio eletrônico