DOU 22/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023032200121 121 Nº 56, quarta-feira, 22 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . FENACOES INTEGRACAO SOCIAL 220062480 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . FENACOES INTEGRACAO SOCIAL 220062498 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . DELTA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA 220062501 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 . DELTA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA 220062510 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . DELTA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA 220062528 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . ISMAEL AVELINO DOS SANTOS 220114951 Art. 403, 'caput' da CLT . SPANDEX SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E 220160937 Art. 24, da Lei 7.998/90 c/c art. 7º do Decreto nº 76.900/75 . SPANDEX SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E 220161224 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 . SPANDEX SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E 220161429 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . SPANDEX SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA E 220161534 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA 220215227 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 . JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA 220215243 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA 220215286 Art. 24, da Lei 7.998/90 c/c art. 7º do Decreto nº 76.900/75 . JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA 220215316 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA 220215332 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . K2 COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PRESTACAO DE 220220824 Art. 630, § 4º da CLT . K2 COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PRESTACAO DE 220220841 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 . K2 COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PRESTACAO DE 220220859 Art. 23, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11.5.1990. . K2 COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PRESTACAO DE 220220867 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . K2 COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PRESTACAO DE 220220875 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . K2 COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PRESTACAO DE 220220883 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . K2 COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E PRESTACAO DE 220220891 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA 220220999 Art. 630, § 4º da CLT . KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA 220221031 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 . KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA 220221057 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA 220221065 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . KAPITAL SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA 220221111 Art. 24, da Lei 7.998/90 c/c art. 7º do Decreto nº 76.900/75 . ASSOCIACAO RIVAIL 220227985 Art. 24, da Lei 7.998/90 c/c art. 7º do Decreto nº 76.900/75 . ASSOCIACAO RIVAIL 220228035 Art. 24, da Lei 7.998/90 c/c art. 7º do Decreto nº 76.900/75 . ASSOCIACAO RIVAIL 220228078 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 . ASSOCIACAO RIVAIL 220228094 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 . ASSOCIACAO RIVAIL 220228159 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . ASSOCIACAO RIVAIL 220228167 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . ASSOCIACAO RIVAIL 220228213 Art. 23, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.036, de 11.5.1990. . ASSOCIACAO RIVAIL 220228256 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . DFM - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 220237701 Art. 630, § 4º da CLT . EDUARDO DOS SANTOS CAMPOS 00537282114 220237859 Art. 630, § 4º da CLT . LUCIANO YAMAGUTI ARAUJO 220311137 Art. 41, 'caput', c/c art. 47, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação conferida pela Lei 13.467/17. . GLAUCIO RODRIGUES DOS SANTOS 220317895 Art. 41, 'caput', c/c art. 47, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação conferida pela Lei 13.467/17. Em 21 de Março de 2023. EVA PATRÍCIA GONÇALO PIRES TORMIN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM POÇOS DE CALDAS EDITAL DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 5 O GERENTE REGIONAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Gerência Regional do Trabalho, situada na Av. José Remígio Prézia, 180, Jardim dos Estados, Poços de Caldas/MG, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . FLORINDO MOVEIS LTDA 46239.000992/2018-10 2.213,38 . FLORINDO MOVEIS LTDA 46239.000993/2018-64 681,04 . FLORINDO MOVEIS LTDA 46239.000994/2018-17 3.059,25 . FLORINDO MOVEIS LTDA 46239.000995/2018-53 3.059,25 . FLORINDO MOVEIS LTDA 46239.000997/2018-42 2.012,66 . FLORINDO MOVEIS LTDA 46239.000998/2018-97 402,53 Em 21 de Março de 2023. ALTAIR JUNIOR BARBOSA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO PIAUÍ EDITAL DE DECISÃO WXMHEJ, DE 20 DE MARÇO DE 2023 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA 14152.134215/2022-18 AI 22.389.272-6 1.388,05 . PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA 14152.134246/2022-79 AI 22.389.303-0 733,80 . PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA 14152.134247/2022-13 AI 22.389.304-8 293,52 . PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA 14152.134248/2022-68 AI 22.389.305-6 587,04 . PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA 14152.134249/2022-11 AI 22.389.306-4 1.426,96 . PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA 14185.022076/2022-01 ND 20.248.513-7 1.323,28 . PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA 14185.022077/2022-48 ND 20.248.514-5 8.968,63 JEFERSON SOARES MARINHO DE SOUSA JUNIOR Chefe da Seção de Multas e Recursos