DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031400093 93 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE PORTARIA SVS/MS Nº 45, DE 13 DE MARÇO DE 2023 Institui o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde. A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Estabelecer e mobilizar o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses - COE Arboviroses como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta à situação epidemiológica no âmbito nacional. § 1º A gestão do COE Arboviroses estará sob responsabilidade do Departamento de Doenças Transmissíveis - DEDT/SVSA/MS, considerando a alocação técnica da vigilância de arboviroses. § 2º O Departamento de Emergências em Saúde Pública - DEMSP/SVSA/MS realizará o apoio técnico aos trabalhos do COE Arboviroses. Art. 2º Compete ao COE Arboviroses: I - planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a resposta; II - articular-se com os gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde - SUS; III - articular-se com órgãos e entidades do Poder Público; IV - encaminhar à Ministra de Estado da Saúde relatórios técnicos sobre a situação epidemiológica e as ações em curso; V - divulgar à população informações relativas à situação epidemiológica e assistencial; e VI - propor, de forma justificada, à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, o acionamento de equipes de saúde. Art. 3º Compete à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente a desmobilização do COE Arboviroses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ETHEL MACIEL AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA ARESTO Nº 1553, DE 13 DE MARÇO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 2, realizada em 1º de março de 2023, com fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Myralis Indústria Farmacêutica Ltda. CNPJ: 17.440.261/0001-25 Processo: 25351.749172/2019-44 Expediente: 4460698/22-6 Área: CRES1/GGREC Deliberação: - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 35/2023/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Techline Comercial Importadora Exportadora Ltda . CNPJ: 64.132.434/0001-28 Processo alvo de revisão: 25759.038525/2004-18 Expediente: 3460884/21-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação: - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, IMPROCEDENTE o pedido de revisão de ato, por exaurimento da esfera administrativa, nos termos do voto do relator - Voto nº 83/2023/SEI/DIRETORPRESIDENTE/Anvisa. ARESTO Nº 1554, DE 13 DE MARÇO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 2/2023, conforme anexo. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Cazi Química Farmacêutica Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 44.010.437/0001-81 Processo: 25001.003922/87 Expediente: 2498707/22-1 Área: CRES1/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 195/2023, de 2 de março de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, com o retorno do processo à área técnica para reanálise, nos termos do voto do relator - Voto nº 64/2023/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/Anvisa. Recorrente: Biosense Indústria e Comércio de Produtos de Cosmética Ltda. CNPJ: 30.066.989/0001-05 Processo: 25351.577356/2021-11 Expediente: 4408242/22-5 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 196/2023, de 2 de março de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 6 5 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Biosense Indústria e Comércio de Produtos de Cosmética Ltda. CNPJ: 30.066.989/0001-05 Processo: 25351.577608/2021-10 Expediente: 4408211/22-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 197/2023, de 2 de março de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 6 6 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 01.206.820/0015-20 Processos: 25351.639303/2017-14 (SEI); 25351.332072/2022-88 (Datavisa) Expedientes: 1974216 (SEI); 4611945/22-7, 0210009/23-3 (Datavisa) Área: GPROD/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 198/2023, de 3 de março de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 6 7 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 01.206.820/0011-79 Processos: 25351.638982/2017-12 (SEI); 25351.332072/2022-88 (Datavisa) Expedientes: 1974721 (SEI); 4611945/22-7, 0210012/23-4 (Datavisa) Área: GPROD/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 199/2023, de 3 de março de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 6 8 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 01.206.820/0019-26 Processos: 25351.639307/2017-01 (SEI); 25351.332072/2022-88 (Datavisa) Expedientes: 1974771 (SEI); 4611945/22-7, 0210014/23-7 (Datavisa) Área: GPROD/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 200/2023, de 3 de março de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 6 9 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 01.206.820/0005-20 Processos: 25351.639422/2017-77 (SEI); 25351.332072/2022-88 (Datavisa) Expedientes: 1974246 (SEI); 4611945/22-7, 0210015/23-3 (Datavisa) Área: GPROD/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 201/2023, de 3 de março de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 7 0 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 01.206.820/0014-11 Processos: 25351.639351/2017-11 (SEI); 25351.332072/2022-88 (Datavisa) Expedientes: 1974715 (SEI); 4611945/22-7, 0210076/23-2 (Datavisa) Área: GPROD/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 202/2023, de 3 de março de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 7 1 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 01.206.820/0005-20 Processos: 25351.639305/2017-11 (SEI); 25351.332072/2022-88 (Datavisa) Expedientes: 1974734 (SEI); 4611945/22-7, 0210140/23-2 (Datavisa) Área: GPROD/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 203/2023, de 3 de março de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 7 2 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 01.206.820/0012-50 Processos: 25351.639342/2017-11 (SEI); 25351.332072/2022-88 (Datavisa) Expedientes: 1974437 (SEI); 4611945/22-7, 0210116/23-4 (Datavisa) Área: GPROD/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 204/2023, de 3 de março de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 7 3 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Relator: Antonio Barra Torres Recorrente: Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 01.206.820/0007-92 Processos: 25351.639340/2017-22 (SEI); 25351.332072/2022-88 (Datavisa) Expedientes: 1974198 (SEI); 4611945/22-7, 0210167/23-8 (Datavisa) Área: GPROD/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 205/2023, de 3 de março de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 7 4 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Relator: Antonio Barra Torres Recorrente: Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 01.206.820/0017-64 Processos: 25351.639314/2017-02 (SEI); 25351.332072/2022-88 (Datavisa) Expedientes: 1974304 (SEI); 4611945/22-7, 0210123/23-1 (Datavisa) Área: GPROD/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 206/2023, de 3 de março de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 7 5 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 01.206.820/0004-40 Processos: 25351.639328/2017-18 (SEI); 25351.332072/2022-88 (Datavisa) Expedientes: 1974451 (SEI); 4611945/22-7, 0210127/23-6 (Datavisa) Área: GPROD/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 207/2023, de 3 de março de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 7 6 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 01.206.820/0009-54 Processos: 25351.639337/2017-17 (SEI); 25351.332072/2022-88 (Datavisa) Expedientes: 1974479 (SEI); 4611945/22-7, 0210246/23-5 (Datavisa) Área: GPROD/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 208/2023, de 3 de março de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 7 7 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 01.206.820/0003-69 Processos: 25351.639319/2017-27 (SEI); 25351.332072/2022-88 (Datavisa) Expedientes: 1974190 (SEI); 4611945/22-7, 0210298/23-5 (Datavisa) Área: GPROD/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 209/2023, de 3 de março de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 7 8 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda. CNPJ: 01.206.820/0008-73 Processos: 25351.639325/2017-84 (SEI); 25351.332072/2022-88 (Datavisa) Expedientes: 1974173 (SEI); 4611945/22-7, 0210343/23-1 (Datavisa) Área: GPROD/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 210/2023, de 3 de março de 2023. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator - Voto nº 7 9 / 2 0 2 3 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a .