DOU 14/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031400100 100 Nº 50, terça-feira, 14 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO E FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 7 DE MARÇO DE 2023 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: LUCILENE ESTEVAM SANTANA Diretora Substituta ANEXO . Instituição CNPJ Processo SEI . J M C DA SILVA 49.414.323/0001-10 14021.117798/2023-99 . FTG MELO MICROCREDITO 48.969.108/0001-13 14021.118443/2023-17 . VALMIR DA SILVA GONCALVES LTDA 49.177.073/0001-42 14021.117295/2023-13 DESPACHO DE 8 DE MARÇO DE 2023 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO da instituição CM CREDI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.551.779/0001-60, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022. Processo nº 19980.111697/2023-80 LUCILENE ESTEVAM SANTANA Diretora Substituta DESPACHO DE 9 DE MARÇO DE 2023 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: LUCILENE ESTEVAM SANTANA Diretora Substituta ANEXO . Instituição CNPJ Processo SEI . M H DA C DA SILVA 48.764.038/0001-67 19980.115073/2023-31 . SAMMY DAVIS RODRIGUES ALMEIDA DE MELO LTDA 49.326.084/0001-47 19980.114387/2023-17 . BELMONT MICROFINANCAS LTDA 48.773.575/0001-73 19980.111732/2023-61 . 48.909.371 GISLIANE ARAUJO DE LIMA 48.909.371/0001-17 19980.114436/2023-11 . H C DA SILVA SERVICOS 48.885.303/0001-65 14021.119657/2023-19 DESPACHO DE 10 DE MARÇO DE 2023 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: LUCILENE ESTEVAM SANTANA Diretora Substituta ANEXO . Instituição CNPJ Processo SEI . ANDERSON SILVA SOUZA 48.950.544/0001-40 19980.115316/2023-31 . R3 CRED LTDA 47.828.707/0001-54 19980.105914/2023-01 . EVERTON DE SOUZA MARTINS 48.203.427/0001-13 14021.119848/2023-72 . EVALNIR BORGES DE MORAIS 48.738.764/0001-05 14021.119930/2023-05 . R A ALMEIDA 48.960.693/0001-90 19980.115067/2023-84 . J C DE A LEITE 46.697.466/0001-99 14021.117445/2023-99 . ANDERSON S D REIS 48.948.535/0001-15 19980.114625/2023-94 . ALEXSANDRO SILVA DE MEDEIROS 48.713.649/0001-86 19980.111443/2023-61 . AMANDA P DA SILVA 48.965.067/0001-97 19980.112303/2023-19 DESPACHO DE 11 DE MARÇO DE 2023 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: LUCILENE ESTEVAM SANTANA Diretora Substituta ANEXO . Instituição CNPJ Processo SEI . J L O C NERIS LTDA 47.198.840/0001-74 14021.111395/2023-36 . SAVIO SILVA DE OLIVEIRA 48.363.795/0001-29 19980.115280/2023-96 . A P DE ARAUJO 48.656.248/0001-31 19980.115461/2023-12 . SENA INVEST LTDA 48.756.920/0001-60 14021.120388/2023-25 . CP CRED LTDA 48.995.538/0001-00 19980.115431/2023-14 . R DE M DA SILVA 48.651.585/0001-36 19980.115453/2023-76 . FERREIRA INVESTCRED LTDA 48.710.498/0001-02 14021.120457/2023-09 . GAMA FINANCEIRA LTDA 49.430.624/0001-38 19980.115285/2023-19 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2023 A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº 2, de 3 de janeiro de 2022; em cumprimento à Decisão Judicial (32282047), ATOrd nº 0010132-07.2017.5.03.0069, proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto - MG, TRT da 3ª Região; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 553/2023 (32298948), resolve: a) CANCELAR o Registro Sindical (RES) do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Beneficiamento e Pesquisas na Extração de Ferros e Metais Básico de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, Processo nº 46211.002384/2015-13 - SC17144 (32292329), CNPJ: 19.899.882/0001-05 (32292334), nos termos do art. 258, inciso IV, da Portaria/MTP nº 671/2021. Por conseguinte, tendo em vista que o Registro Sindical (RES) supramencionado havia resultado à época na exclusão (Anotação) do município de São Gonçalo do Rio Abaixo, no estado de Minas Gerais, nos termos do art. 30 da Portaria nº 326/2013, da base territorial do METABASE - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração e Beneficiamento do Ferro e Metais Básicos e Minerais Não Metálicos de Mariana e Região, Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.013848/2004-31, CNPJ: 21.103.718/0001-83 (32294647), esta Pasta resolve CANCELAR a respectiva Anotação publicada no DOU de 10/05/2018, seção 1, página 75, nº 89 (32294643), e restituir o município de São Gonçalo do Rio Abaixo ao METABASE. ELZILENE MENDES BASTOS Substituta Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 135, DE 10 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 3º e o inciso IX do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; CONSIDERANDO que a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 prevê que a empresa que pretende prestar o serviço regular deverá requerer o Termo de Autorização - TAR e satisfazer todas as disposições desta Resolução e da legislação em vigor; CONSIDERANDO que o presente TAR não torna a empresa apta para operar qualquer mercado, sendo necessária, posteriormente, a apresentação de novo requerimento para a obtenção de Licença Operacional - LOP, nos termos do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 2015; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.055827/2023-92, decide: Art. 1º Deferir os pedidos e conceder às empresas constantes do Anexo, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização. Art. 2º As empresas deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.770, de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização. Art. 3º A não observância do art. 24 da Resolução ANTT nº 4.770, de 2015, implica extinção da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA ANEXO . Razão Social CNPJ TAR . MACTUR FRETAMENTOS LTDA 64.170.087/0001-28 0460 . POLITUR TRANSPORTE E AGENCIA DE TURISMO LTDA 11.772.761/0001-88 0461