DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031500052 52 Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação de atendimento especializado e/ou de tratamento pelo nome social. 4.7 Todos os documentos de que trata o item 4 devem ser enviados em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 4.8 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema e do período de inscrição, conforme o item 1.5 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3 e 4.5.1.2 deste Edital. 4.9 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento e/ou de recurso de acessibilidade bem como de tratamento pelo nome social, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo. 4.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social. 4.11 O participante que necessitar de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame. 4.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição. 4.11.2 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento com a necessidade comprovada, o participante poderá participar da reaplicação do Exame, se for o caso, em data a ser divulgada pelo Inep. 4.12 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.12.1 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação, na Página do Participante , em até 5 (cinco) dias úteis após o dia de aplicação. Os casos serão julgados, individualmente, pelo Inep. 4.12.1 São doenças infectocontagiosas para fins de solicitação de reaplicação do Encceja Nacional 2023: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19. 4.12.2 Para a análise, o participante deverá inserir documento, conforme previsto no item 4.2.3 deste Edital. A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço . 4.12.2.1 A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame, em data a ser divulgada pelo Inep. 5. DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENCCEJA NACIONAL 2022 5.1 Conforme previsto no Edital nº 36, de 12 de maio de 2022 no item 1.9, o participante que se inscreveu no Encceja Nacional 2022 e não compareceu para realização das provas em todas as áreas do conhecimento nas quais estava inscrito e desejar participar da edição de 2023 gratuitamente deverá justificar a sua ausência. 5.2 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2022 deve ser feita pelo endereço , do dia 3 de abril às 23h59 do dia 14 de abril de 2023 (horário de Brasília-DF), com a inserção de documentos, conforme Anexo I deste Edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados. 5.2.1 A aprovação da justificativa de ausência no Encceja Nacional 2022 não significa que a inscrição para o Encceja Nacional 2023 foi realizada. 5.2.2 Não será aceita justificativa de ausência no Encceja Nacional 2022 realizada fora do sistema e/ou do período, conforme item 5.2 deste Edital. 5.2.3 Não será aceito documento autodeclaratório ou emitido por pais ou responsáveis. 5.2.4 Os documentos para justificativa de ausência devem conter todas as especificações do Anexo I deste Edital e serem legíveis, sob pena de serem considerados documentos inválidos. 5.2.5 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 5.2.6 O participante que concluir a solicitação não poderá substituir o documento de justificativa de ausência enviado. 5.3 A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2022 será analisada, e o resultado disponibilizado ao participante pelo endereço , a partir do dia 24 de abril de 2023. 5.3.1 As informações prestadas para a justificativa de ausência são de responsabilidade do participante. Se for constatado que o participante inscrito declarou informações falsas ou inexatas, ele será eliminado do exame e poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública. 5.4 Caso a justificativa de ausência seja reprovada, o participante poderá solicitar recurso, do dia 24 de abril às 23h59 do dia 28 de abril 2023 (horário de Brasília- DF), pelo endereço . O participante deverá enviar nova documentação que justifique sua ausência, observando a opção escolhida, conforme Anexo I deste Edital. 5.4.1 O resultado do recurso de justificativa de ausência deverá ser consultado no endereço , a partir do dia 2 de maio de 2023. 5.5 O participante que não justificar sua ausência no Encceja Nacional 2022 ou tiver a solicitação de justificativa reprovada deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por meio de GRU Cobrança que será gerada no sistema de inscrição e poderá ser paga em qualquer banco ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários. 5.5.1 A GRU Cobrança utilizada para o ressarcimento da ausência na edição 2022 do Exame deverá ser gerada pelo endereço . Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço. 5.5.2 A GRU Cobrança deverá ser paga até o dia 9 de junho de 2023, respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada. 5.5.2.1 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da GRU Cobrança, ainda que o último dia do prazo, 9 de junho de 2023, seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa. 5.5.2.2 O valor referente ao ressarcimento não será devolvido em nenhuma hipótese, exceto no caso de cancelamento do Exame. 5.6 A inscrição cuja GRU Cobrança for paga após a data estabelecida no item 5.5.2 deste Edital não será confirmada, e o valor não será devolvido, conforme item 5.5.2.2 deste Edital. 5.7 As inscrições cujo ressarcimento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição não serão confirmadas. 5.8 É proibido transferir o valor referente ao ressarcimento para outro participante. 5.9 A inscrição não será confirmada caso o valor do ressarcimento seja inferior a R$ 40,00 (quarenta reais). 5.10 A inscrição será confirmada somente após o processamento do pagamento da GRU Cobrança pelo Banco do Brasil. 5.11 O Inep não se responsabiliza por justificativa de ausência e por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço , do dia 22 de maio às 23h59 do dia 2 de junho de 2023 (horário de Brasília-DF). 6.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição. 6.2 Na inscrição, o participante deverá: 6.2.1 Informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de nascimento. 6.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF. 6.2.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento. 6.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 6.2.2 Informar endereço de e-mail único e válido e um número de telefone fixo e/ou celular válido. 6.2.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço . 6.2.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante. 6.2.3 Indicar a unidade da Federação e o município onde deseja realizar o Exame. 6.2.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital. 6.2.5. Indicar o nível de ensino para o qual deseja a certificação: ensino fundamental ou ensino médio. 6.2.6 Indicar as áreas de conhecimento em que deseja realizar o Exame. 6.2.7 Indicar a Instituição Certificadora, secretaria estadual de educação ou o instituto federal de educação, ciência e tecnologia, para o qual deseja solicitar o certificado de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio ou a declaração parcial de proficiência. 6.2.7.1 A escolha da Instituição Certificadora não está condicionada ao estado de residência do participante, podendo este escolher uma das opções apresentadas na inscrição. 6.2.7.2 O Inep enviará os dados cadastrais e as notas dos participantes para as Instituições Certificadoras indicadas pelo participante no ato da inscrição. 6.2.7.3 A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. Cabe ao participante solicitá-la junto a Instituição Certificadora indicada no sistema de inscrição. 6.2.8 Preencher corretamente o Questionário Socioeconômico. 6.2.8.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados após a conclusão da inscrição. 6.2.9 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 6.2.10 Criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, por meio do Login Único, no endereço , que deverá ser anotada em local seguro. Ela será solicitada para: a) acompanhar a situação de sua inscrição; b) alterar dados cadastrais, de município de provas e de indicação das áreas de conhecimento em que deseja realizar o Exame, durante o período de inscrição; c) gerar a GRU Cobrança, se for o caso; d) consultar o local de provas; e) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição; f) consultar a Instituição Certificadora; g) obter os resultados individuais via internet. 6.2.10.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante. 6.2.10.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço . 6.2.10.2.1 O Login Único é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. No entanto, o Inep não tem gestão sobre este cadastro. Em caso de dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br o participante deve entrar em contato com o Ministério da Fazenda, responsável pelo Portal Gov.br. 6.3 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas por meio da Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados. 6.4 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário Socioeconômico, inserir os documentos solicitados. 6.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo. 6.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir seu local de realização das provas. 6.7 A inscrição do participante no Encceja Nacional 2023 implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e no seu consentimento quanto à utilização de informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do MEC. 6.8 Todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço . 7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 7.1 O participante deverá acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de provas no endereço . 7.2 Não será confirmada a inscrição do participante que não justificou sua ausência, não teve sua solicitação de justificativa de ausência aprovada e/ou não tenha efetuado o ressarcimento até o dia 9 de junho de 2023, respeitados os horários de compensação bancária. 7.3 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço , em data a ser divulgada. 7.3.1 O Cartão de Confirmação da Inscrição informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) atendimento(s) aprovado(s) e/ou tratamento por nome social, caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame. 8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME 8.1 O Encceja Nacional 2023 será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios indicados no sistema de inscrição e no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/encceja. 8.1.1 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios listados no sistema de inscrição , visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas. 8.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço , em data a ser divulgada pelo Inep. 8.2.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço . 8.2.1.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do