Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/03/2023 · pág. 53

DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031500053 53 Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 participante, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante. É de responsabilidade do participante acompanhar a divulgação do seu local de prova. 8.2.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do Exame. 9. DOS HORÁRIOS 9.1 No dia de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 8h e fechados às 8h45, para as provas aplicadas pela manhã, e abertos às 14h30 e fechados às 15h15, para as provas aplicadas à tarde, de acordo com o horário de Brasília-DF. 9.2 É proibida a entrada do participante no local de provas após o fechamento dos portões e sem a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar. 9.3 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 10.2 ou 10.4 e a utilização de máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por Decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar. 9.4 A aplicação das provas do Encceja Nacional 2023 cumprirá os horários constantes no quadro a seguir: . ENSINO FUNDAMENTAL . 27 de agosto de 2023 . Manhã Tarde . Das 9h às 13h Das 15h30 às 20h30 . Prova I: Ciências Naturais Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação . Prova II: Matemática Prova IV: História e Geografia . ENSINO MÉDIO . 27 de agosto de 2023 . Manhã Tarde . Das 9h às 13h Das 15h30 às 20h30 . Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação . Prova II: Matemática e suas Tecnologias Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias 9.5 A aplicação das provas, no turno matutino, terá início às 9h e se encerrará às 13h e, no turno vespertino, terá início às 15h30 e se encerrará às 20h30 (horário de Brasília-DF), em todos os Estados e no Distrito Federal. 9.5.1 A aplicação de provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início, no turno matutino, às 9h e se encerrará às 14h e, no turno vespertino, terá início às 15h30 e se encerrará às 21h30 (horário de Brasília-DF), em todos os estados e no Distrito Federal. 9.6 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do tempo de prova. 9.6.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação. 10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 10.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas. 10.2 Consideram-se documentos válidos para a identificação do participante: a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018; e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; f) Passaporte; g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997. i) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 10.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 10.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "i" do item 10.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto. 10.4 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto, no dia de aplicação, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas desde que: 10.4.1 apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 (noventa) dias do dia de aplicação do Exame; e 10.4.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais. 10.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital. 10.6 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à covid-19, será necessária a sua retirada durante o processo de identificação. 10.7 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.2 ou 10.4 deste Edital, e sem a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por Decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar. 10.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.2 ou 10.4 e/ou da máscara de proteção à Covid-19, deverá fazê-lo fora do local de provas. 10.8 O Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE 11.1 São obrigações do participante do Encceja Nacional 2023: 11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame. 11.1.2 Cientificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis pelo endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/encceja. 11.1.3 Guardar o número de inscrição e senha. 11.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço , da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas. 11.1.5 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição com antecedência de 1 (uma) hora do horário estabelecido para realização das provas em cada turno. 11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 10.2 ou 10.4 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame, e com a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar. 11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido e/ou sem máscara de proteção à covid-19 deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 10.2 ou 10.4 deste Edital e/ou a máscara. 11.1.6.2 Para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara para pessoas com transtorno de espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara. 11.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 8h45 no turno matutino e até as 15h15 no turno vespertino para identificação. 11.1.8 Apresentar, ao chefe de sala, na porta da sala, a Declaração de Comparecimento impressa, nos dois turnos de aplicação das provas, conforme item 17.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame. 11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11. 11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 11.1.11 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, véu, quipá, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 11.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao chefe de sala, que o direcionará a Coordenação para prestar o Exame em sala extra. 11.1.13 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 11.1.14 Submeter-se à identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital, se for o caso. 11.1.15 Aguardar na sala de provas das 8h45 às 9h, no turno matutino, e das 15h15 às 15h30, no turno vespertino, (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala. 11.1.15.1 A ida ao banheiro a partir das 8h45, no turno matutino, e das 15h15, no turno vespertino (horário de Brasília-DF), será permitida ao participante desde que este seja acompanhado pelo fiscal. 11.1.16 Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. 11.1.16.1 O participante que solicitou atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderá utilizar caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, para uso exclusivo em marcações em seu Caderno de Questões. 11.1.17 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação. 11.1.18 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo chefe de sala. 11.1.19 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada. 11.1.20 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo chefe de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o aparelho auditivo, o implante coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina. 11.1.21 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão- Resposta e na Folha de Redação e nos demais documentos do Exame. 11.1.22 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões. 11.1.22.1 O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta e a Folha de Redação por procedimento indevido do participante. 11.1.23 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão- Resposta, na Folha de Redação, no Caderno de Questões e no espaço próprio para anotação das questões, após a autorização do chefe de sala. 11.1.24 Verificar em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém: 11.1.24.1 a quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta; 11.1.24.2 qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões; 11.1.24.3 as questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em que se inscreveu. 11.1.25 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta, à Folha de Redação e aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis. 11.1.26 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame. 11.1.27 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação. 11.1.28 Permanecer na sala de provas por, no mínimo, 1 (uma) hora do início das provas, em cada turno em que estiver inscrito para realizar o Exame. 11.1.29 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões, o Cartão-Reposta ao deixar em definitivo a sala de provas. 11.1.30 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto com o espaço próprio para anotação das questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame. 11.1.31 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e saída definitiva da sala de provas. 11.1.32 Não estabelecer e não tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa. 11.1.33 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas. 11.1.34 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 11.1.35 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014. 11.1.36 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala.