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Diário Oficial da União · 15/03/2023 · pág. 54

DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031500054 54 Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 12. DAS ELIMINAÇÕES 12.1 Será eliminado do Encceja Nacional 2023, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que: 12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata. 12.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 10.2 ou 10.4 deste Edital e sem a máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar. 12.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. 12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o chefe de sala ou o fiscal, pela manhã, após as 9h, e a tarde, após as 15h30 (horário de Brasília-DF). 12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame. 12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame. 12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas. 12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem, video ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Leis nº 11.343/2006, nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014. 12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, pela manhã, após as 9h e a tarde, após as 15h30 (horário de Brasília-DF) sem o acompanhamento de um fiscal. 12.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma hora do início das provas. 12.1.12 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a: 12.1.12.1 ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador; 12.1.12.2 ter seu lanche vistoriado pelo chefe de sala. 12.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em Braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o aparelho auditivo, o implante coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina. 12.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 8h45 às 9h, no turno matutino, e das 15h15 às 15h30, no turno vespertino, horário de Brasília-DF, para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal. 12.1.15 Iniciar as provas antes das 9h pela manhã, e antes das 15h30, à tarde, horário de Brasília-DF, ou da autorização do chefe de sala. 12.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2 deste Edital. 12.1.17 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 12.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. 12.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital. 12.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta- objetos lacrado e identificado desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas. 12.1.20.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta- objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame. 12.1.21 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital durante a realização do Exame. 12.1.22 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala. 12.1.23 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões e o espaço destinado para anotação das respostas. 12.1.24 Destacar página ou parte da página do Caderno de Questões. 12.1.25 Ausentar-se da sala com o Caderno de Questões, Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do espaço destinado para anotação das respostas, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame. 12.1.26 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, o Cartão- Resposta e o Caderno de Questões. 12.1.27 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões depois de decorridas 4 horas de prova, no turno matutino, e 5 horas de prova, no turno vespertino, salvo nas salas com tempo adicional. 13. DAS CORREÇÕES DA PROVA 13.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção. 13.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). 13.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100 (cem) e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos. 13.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 13.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez). 13.4 Redação: 13.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. 13.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício, e a redação passará por uma terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais. 13.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas. 13.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual". 13.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito e a redação com até 4 (quatro) linhas, qualquer que seja o conteúdo, serão consideradas "Em Branco". 13.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada "Anulada". 13.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 13.4.4, 13.4.5 e 13.4.6 deste Edital será atribuída nota zero à redação. 13.4.8 O disposto no Item 13.4.2 deste Edital também se aplica à correção de redação que for considerada "Anulada", "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual" ou "Em Branco" por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por outro corretor. 13.4.9 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com transtorno do espectro autista, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015. 13.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico. 13.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão- Resposta e da Folha de Redação. 13.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos. 14. DOS RESULTADOS 14.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, até o 10º dia útil seguinte ao dia de realização do Exame. 14.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais, no dia 22 de dezembro de 2023, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço . 14.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço . 14.4 Os resultados individuais do Encceja Nacional 2023 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Ed i t a l . 14.5 O Inep manterá em sua base de dados os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às secretarias estaduais de educação ou aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2023, listados no sistema de inscrição e disponível no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e- exames-educacionais/encceja/outros-documentos, para possibilitar o processo de certificação. 14.6 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Encceja Nacional 2023 para fins de publicidade, premiação, entre outros. 14.7 A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional 2023 para fins de certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas da instituição certificadora indicada pelo participante. 14.8 O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame. 14.9 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais. 15. DA CERTIFICAÇÃO 15.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às secretarias estaduais de educação ou aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2023, listados no sistema de inscrição e disponível no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de- atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos, para possibilitar o processo de certificação, conforme indicado na inscrição. 15.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação. 15.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino fundamental, e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o participante deverá obter adicionalmente pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação, em uma mesma edição do Exame. 15.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia apresentada no sistema de inscrição e disponível no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao- e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos é respaldada em Termo de Adesão firmado com o Inep, documento em que se estabelecem as responsabilidades dos envolvidos no processo de certificação. 15.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2023, o uso dos resultados do Exame e a emissão dos documentos necessários para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e a emissão da Declaração Parcial de Proficiência aos participantes. 15.5 Compete às secretarias estaduais de educação e aos definir os procedimentos complementares para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental e do ensino médio e para a emissão da , com base nos resultados do Encceja Nacional 2023, e certificar os participantes, quando for o caso, conforme suas próprias resoluções e as do conselho estadual de educação, levando em consideração a nota obtida pelo participante, a pontuação mínima sugerida pelo Inep e a Declaração Parcial de Proficiência. 15.6 O participante deverá procurar a secretaria de educação ou o instituto federal de educação, ciência e tecnologia indicado no ato da inscrição, para pleitear a Declaração Parcial de Proficiência e/ou a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. 15.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, bem como da Declaração Parcial de Proficiência. 16. DA REAPLICAÇÃO 16.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 4.12.1 deste Edital, na semana que antecede o dia de aplicação das provas, poderá solicitar a reaplicação do Exame em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação das provas, no endereço . Os requerimentos serão analisados, individualmente, pelo Inep. 16.1.1 Haverá apenas uma reaplicação do Exame. 16.1.2 O participante afetado por problemas logísticos no turno matutino deverá realizar a prova do turno vespertino e solicitar a reaplicação apenas do turno matutino. 16.1.2.1 O participante deverá solicitar a reaplicação para o(s) turno(s) em que foi afetado por problemas logísticos. 16.1.3 São considerados problemas logísticos para fins de reaplicação, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante. 16.2 Os dados informados e/ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação. 16.3 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada no endereço . 16.3.1 Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço e/ou fora do período, conforme item 16.1 deste Ed i t a l . 16.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.