DOU 15/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031500104 104 Nº 51, quarta-feira, 15 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Protocolo: 1070225700); Alinne Rakel Nunes Alves (NB: 1547825020, CPF: 01568994346); Manuel Gomes da Silva (NB: 1137010760, CPF: 09517722877, Protocolo: 1954552703); Francisco Das Chagas Dantas Tavares (NB: 1011979770, CPF: 00922586462, Protocolo: 314436487); Manoel dos Santos (NB: 1336376896, CPF: 35835729553, Protocolo: 1495530664); Fabio Moreira de Oliveira (NB: 5346543968, CPF: 85421251500); Antonia Campos de Almeida (NB: 0453563872, CPF: 87244063768, Protocolo: 453563872, Representante Legal: Sonia Maria Peixoto Nunes, CPF 01247660729); Vanessa Rodrigues (NB: 1226779341, CPF: 08862321988, Protocolo: 1800431391); Moacir Andreis Filho (NB: 1125610295, CPF: 02101028026, Representante Legal: Deonilda Perocchin Andreis, CPF 81953348068); Antonio Elias do Nascimento (NB: 5318905079, CPF: 34217304587); Ivone Alves de Santana (NB: 1108567433, CPF: 91106494504, Representante Legal: Alves Ramos de Oliveira, CPF 88361616500); Maria Elielza da Silva Souza (NB: 7009194751, CPF: 05807681550, Representante Legal: Maria Sonia da Silva Souza, CPF 96114797515); Bruno Gabriel Calheiros Correia (NB: 7030978340, CPF: 08889122501); Hildemario Almeida Suzarth (NB: 7030989032, CPF: 86502303501, Representante Legal: Hildemario Suzarth dos Santos, CPF 91668514591); Gilberto Silva Santos (NB: 5167168046, CPF: 04140152583, Protocolo: 764257512, Representante Legal: Joilda Silva Santos, CPF 03110131552); Dinalva Vidal de Assis (NB: 7029392249, CPF: 02322495557); Jessica de Jesus Neris (NB: 5001310675, CPF: 02669973507, Representante Legal: Maria de Fatima de Jesus, CPF 97204757572); Ariedalva Santana Quadros (NB: 5290958378, CPF: 22611100578, Protocolo: 1761510674); Elison Cesar de Oliveira (NB: 1371947047, CPF: 07074718424, Protocolo: 1788088269, Representante Legal: Maria de Lourdes Bento de Oliveira, CPF 00881401480); Carla Cristina de Paula (NB: 5703085760, CPF: 23275524860, Protocolo: 853715296, Representante Legal: Carlos Augusto Lino de Paula, CPF 00488352851); Daniel Francisco da Silva Santos (NB: 5540641082, CPF: 06765162976, Protocolo: 1776286336); Bruna Oliveira dos Santos (NB: 1329349960, CPF: 94349800204, Protocolo: 891544992); Antonio Elias do Nascimento (NB: 5318905079, CPF: 34217304587); Shamira Marques Gomes (NB: 5378722990, CPF: 10068274475, Protocolo: 1003535043, Representante Legal: Maria Valdivino Marques, CPF 92765475415); Maria Clara Exterkoetter (NB: 1359021555, CPF: 06033793978, Protocolo: 1265142788, Representante Legal: Rosimeri Aparecida Alves, CPF 72968630997); Claudiomir Zanetti Schiller (NB: 7018798567, CPF: 84453389000, Protocolo: 911584659, Representante Legal: Edson Zanetti Schiller, CPF 75521377034); Antonio Rubens da Silva (NB: 7006984468, CPF: 42910652807, Protocolo: 129297779); Maria Aparecida Costa (NB: 5518553362, CPF: 15049512808); Paulo Sergio Santos de Almeida (NB: 1001354882, CPF: 85931026541, Protocolo: 147803445); Ketly Francieli Ribeiro Alves (NB: 7018837031, CPF: 71162696494, Protocolo: 97962739, Representante Legal: Joyciane Ribeiro Antunes, CPF 06405810488); Daniel Jose de Oliveira (NB: 1785787273, CPF: 12179525435, Protocolo: 1670520925); Alcino Sanches (NB: 5543029108, CPF: 33060550859, Protocolo: 2064751867, Representante Legal: Ana Maria Sanches, CPF 05838467851); Lais Pereira da Silva (NB: 1044377434, CPF: 36265903802, Protocolo: 1059809601, Representante Legal: Sonia Pereira dos Santos, CPF 14038770842); Francisca Das Chagas Albino Costa (NB: 1400963246, CPF: 00684216302, Protocolo: 1090167120); Cicero Aguiar de Araujo, CPF 03973398364, referente a Maria Aguiar de Almeida (NB: 0947260145, CPF: 00822891310); Vinicius da Silva Oliveira (NB: 5437971652, CPF: 07743940489, Protocolo: 1434573257); Maria da Conceicao Lopes Gonzaga (NB: 7032183469, CPF: 83676090500); RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Andriny Kelly da Silva Dias (NB: 1624366608, CPF: 07271473319, Representante Legal: Valdira Maria Sousa da Silva, CPF 01173444351); GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG Presidente Interino DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 - UASG 512006 Nº Processo: 35014.369831/2021. Objeto: Contratação de serviços de assistência técnica, operação diária e manutenção, em caráter preventivo e corretivo, incluindo o fornecimento de mão de obra, peças, materiais e componentes para aparelhos tipo split system, centrais de água gelada (chillers), equip.tipo fan-coil compacto, equip.tipo fan-coil, conjuntos de motobomba, ventiladores tipo centrífugos, centrais tipo self contained, rede de dutos, sistema de água gelada, aparelhos de ar-condicionado de janela e dois equip re. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 15/03/2023 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Sas Quadra 02 Bloco o Sala 405, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/512006-5-00006-2023. Entrega das Propostas: a partir de 15/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/04/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . DEBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO Coordenadora Geral de Licitações e Contratos Substituta (SIASGnet - 08/03/2023) 512006-57202-2023NE800000 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO EXTRATO DE ADESÃO Nº 12/2023 UASG 511679 REFERÊNCIA: Processo n° 35014.452022/2022-09- Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ADUSTINA-BA, inscrito no CNPJ 16.299.059/0001-62, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ADUSTINA-BA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; : Augusto Cesar Gomes Netto, Gerente Executivo do INSS em Juazeiro-BA, e Edson Patrick Vasconcelos Pereira , Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ADUSTINA-BA , como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO Nº 13/2023 UASG 511679 REFERÊNCIA: Processo n° 35014.073309/2023-49- Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE FILADÉLFIA BAHIA-BA, inscrito no CNPJ 16.248.874/0001-00, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE FILADÉLFIA BAHIA-BA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; : Augusto Cesar Gomes Netto, Gerente Executivo do INSS em Juazeiro-BA, e Nelson Mendes da Conceição, Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE FILADÉLFIA BAHIA-BA, como signatários do Termo de Adesão. EXTRATO DE ADESÃO Nº 11/2023 UASG 511679 REFERÊNCIA: Processo n° 35014.063247/2023-67 - Termo de Adesão do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE VÁRZEA DO POÇO-BA, inscrito no CNPJ 14.197.347/0001-80, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE VÁRZEA DO POÇO-BA, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; : Augusto Cesar Gomes Netto, Gerente Executivo do INSS em Juazeiro-Ba, e Antônio Araújo Soares, Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE VÁRZEA DO POÇO-BA, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.085820/2023-93, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Bela Cruz, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE BELA CRUZ. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 14/03/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e José Alexsandro de Freitas Sousa, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Bela Cruz/CE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2023 - UASG 510678 Nº Processo: 35014.272922/2021 . Objeto: Contratação do serviço de consultoria especializada para elaboração de projeto de recuperação estrutural, devendo apresentar laudo de análise da estrutura existente, através da caracterização dos elementos existentes e diagnóstico das patologias incidentes, na laje de cobertura da casa de máquinas, estrutura do reservatório elevado e adjacentes da Agência da Previdência Social em Rio Verde/GO. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Preço global da contratação é inferior ao limite legal, não havendo outras contratações similares. Declaração de Dispensa em 14/03/2023. JOSE EDUARDO LOPES MENDES. Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística. Ratificação em 14/03/2023. LUCINDO RIBEIRO DA SILVA FILHO. Superintendente Regional Norte/centro-oeste Substituto. Valor Global: R$ 28.400,00. CNPJ CONTRATADA : 07.259.601/0001-62 HIRATA EASSIS REPRESENTACOES E PROJETOS LTDA. (SIDEC - 14/03/2023) 512006-57202-2023NE800000 GERÊNCIA EXECUTIVA SINOP EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Gerência-Executiva em Sinop. Processo nº 35014.513850/2022-12. Espécie: Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nova Canaã do Norte/MT ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022, para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância em nome de seus representados. PARTES: INSS/GEX SINOP CNPJ: 29.979.036/1527-57 e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nova Canaã do Norte/MT CNPJ 24.772.402/0001-72. OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE NOVA CANAÃ DO NORTE/MT, vinculado à CONTAG e credenciado para este fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância. VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022, celebrado entre o INSS e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022. SIGNATÁRIOS: pelo Gerente-Executivo do INSS em Sinop/MT, TARCÍSIO MANOEL DOS PASSOS, CPF nº 786.392.471-53, pela Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nova Canaã do Norte, MARA CRISTINA MACHADO DAMASCENO, CPF: 035.886.941-29. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência, por intermédio do Setor de Apuração e Cobrança da Superintendência Regional Sudeste II, vem NOTIFICAR a empresa Noveli Produtos Ortopédicos Ltda -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.516.133/0001-71, que se encontra em local incerto e não sabido, para apresentação, caso queira de recurso administrativo em face da DESPACHO DECISÓRIO COFL SRSE-II/INSS Nº 12, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 (9709209), processo SEI nº 35097.000045/2019-55, o qual determinou a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 3.429,70 (três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos itens contratuais inadimplidos (itens 36, 39 e 74), nos termos do item 16.2.2.2 do Termo de Referência e suspensão por 06 (seis) meses para licitar e contratar com a com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública atua, na forma do item 16.2 do Termo de Referência, conforme previstos no art. 87 da Lei nº 8.666/93. Tais fatos violam os termos contratuais, notadamente a CLÁUSULA DÉCIMA - DAS BENFEITORIAS. Assim, fica a Contratada notificada para, querendo, recorrer na forma da alínea "f", inciso I, artigo 109 da Lei nº 8.666/93, a contar da data de publicação desta notificação, dirigido ao Setor de Apuração e Cobrança LOG-APUR/SRSE-II, no endereço da Av. Amazonas, 266, sala 1311, Centro, Belo Horizonte/MG ou [email protected]. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo SEI nº 35097.000045/2019-55 encontram-se à disposição para vista do interessado no sistema SEI-INSS, mediante solicitação por meio do endereço eletrônico [email protected], hipótese em que o representante da empresa, caso não possua, deverá providenciar o acesso ao referido sistema na condição de usuário externo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa prévia. PATRICIA DOS SANTOS MAYRINK Chefe do Setor de Apuração e Cobrança