DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031600066 66 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ AVISO DE PENALIDADE Processo: 23075.067474/2022-87. PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do Paraná - UFPR. O presente processo trata da aplicação de penalidade à empresa ATENA LICITA LTDA, CNPJ da Sancionada: 37.525.798/0001-03 , considerando as disposições do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e o item 21.1.3, alínea "a" do Edital e art. 87, inc. II da Lei 8666/93. Fato de não entrega dos produtos dos empenhos. Sanção: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 15 (quinze) dias e multa de R$ 26,00 (vinte e seis reais). MARCOS ANTONIO CAVALIERI Em Exercício AVISO DE PENALIDADE Processo: 23075.066611/2022-66 .PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do Paraná - UFPR. O presente processo trata da aplicação de penalidade à empresa FORTCLEAN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ da Sancionada: 36.327.075/0001-29, considerando as disposições do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e item 21.1.3., alínea "a" edital Pregão Eletrônico 015/2021. Fato de não entrega dos produtos dos empenhos. Sanção: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 15(quinze) dias e pagamento de multa no valor de R$ 45,60 (quarenta e cinco reais e sessenta centavos). MARCO ANTONIO RIBAS CAVALIERI Pró-Reitor de Administração - UFPR" AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 - UASG 153079 Nº Processo: 070181/2022-87. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico ao Complexo Biotério da UFPR (CB-UFPR) (unidade de criação de animais de experimentação), para atender necessidades do Setor de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Paraná, visando a estabelecer contrato com preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho, com vigência de 12 (doze) meses prorrogáveis por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 16/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Xv de Novembro, 1299 - Centro, - Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/153079-5-00013-2023. Entrega das Propostas: a partir de 16/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/03/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Contidas no edital da licitação. SANDRA MARA REIS DOS SANTOS Pregoeira (SIASGnet - 15/03/2023) 153079-15232-2023NE000001 EXTRATO DE CONTRATO Nº 38/2023 Processo: 23075.042982/2022-52 Partícipes: Universidade Federal do Paraná - UFPR; QUITOMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - QUITOMAX. Resumo do Objeto: Regulamentar as relações de forma a possibilitar a instalação da QUITOMAX num ambiente especialmente cedido para atender aos objetivos do Edital nº 01/2022 da Agência de Inovação UFPR, e a utilização do apoio disponibilizado pela Unidade Promotora de Ambientes de Inovação da Agência de Inovação UFPR para viabilizar o início e o desenvolvimento do negócio da QUITOMAX. Vigência do Acordo: 14/03/2023 a 14/03/2025. Data de Assinatura: 14/03/2023. Assinam: GRACIELA INES BOLZON DE MUNIZ - UFPR, JOÃO BOSCO DIAS PINHEIRO - QUITOMAX. AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ CNPJ 75.095.679/0001-49 Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de Outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 182 (cento e oitenta e dois) diplomas no período de 02/01/2023 a 31/01/2023, nos seguintes livros de registro e sequencias numéricas: [livro UF266 - registros 127529 A 127710]. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://transparencia.ufpr.br/public/dadosAcademicos/diplomas-registrados.jsf Curitiba, 13 de março de 2023 RICARDO MARCELO FONSECA Reitor PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES UNIDADE DE CONTRATOS EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo 23075.053885/2020-23. Atualmente em local incerto e não sabido, a empresa BR TEC EIRELI - CNPJ: 29.205.731/0001-55 fica intimada do Despacho nº 189/2023/UFPR/R/PRA/CLIC/UCON que dispõe do prazo de 75 (setenta e cinco) dias para efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 3.504,00 (três mil, quinhentos e quatro reais), cuja GRU - Guia de Recolhimento da União se encontra no processo com vencimento em 30/05/2023. Informo que as penalidades foram devidamente publicadas no Diário Oficial da União, SICAF e CEIS e, não havendo pagamento da referida multa, procederemos à inclusão da mesma no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN considerando o prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data da publicação conforme artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.522/2002: "Artigo. 2º - O CADIN conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; § 2º A inclusão no CADIN far-se-á 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele Cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito." Fica reservado ao fornecedor, o direito de requerimento de parcelamento da multa aplicada, de acordo com o que dispõe o Capítulo III da IN nº 26, de 13/04/2022 sendo que, conforme consta na normativa, a Administração poderá deferir ou indeferir o pedido ou, ainda, decidir pelo parcelamento do débito em número menor de parcelas pretendidas pelo interessado. Registre-se ainda que, na sequência, esta Administração providenciará a inscrição do débito gerado pela aplicação da penalidade em Dívida Ativa da União, conforme artigo 22 do Decreto-Lei nº 147, de 03/02/1967 que prevê: "Art. 22. Dentro de noventa dias da data em que se tornarem findos os processos ou outros expedientes administrativos, pelo transcurso do prazo fixado em lei, regulamento, portaria, intimação ou notificação, para o recolhimento do débito para com a União, de natureza tributária ou não tributária, as repartições públicas competentes, sob pena de responsabilidade dos seus dirigentes, são obrigadas a encaminha-los à Procuradoria da Fazenda Nacional da respectiva unidade federativa, para efeito de inscrição e cobrança amigável ou judicial das dívidas deles originadas, após a apuração de sua liquidez e certeza. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.687, de 1979) (Vide Lei nº 10.522, de 2002)". "O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins." Caso tenha interesse em responder esta intimação, a resposta deve ser encaminhada para UFPR/PRA/CLIC/UCON, no endereço eletrônico [email protected] Curitiba, Em 15 de março de 2023 CARLOS ROBERTO CARDOSO JACINTO Assistente em Administração EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo 23075.028797/2022-55. Atualmente em local incerto e não sabido, a empresa ENZILABOR PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 00.422.370/0001-17 fica intimada do Despacho nº 193/2023/UFPR/R/PRA/CLIC/UCON que dispõe do prazo de 75 (setenta e cinco) dias para efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais), cuja GRU - Guia de Recolhimento da União se encontra no processo com vencimento em 30/05/2023. Informo que as penalidades foram devidamente publicadas no Diário Oficial da União, SICAF e CEIS e, não havendo pagamento da referida multa, procederemos à inclusão da mesma no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN considerando o prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data da publicação conforme artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.522/2002: "Artigo. 2º - O CADIN conterá relação das pessoas físicas e jurídicas que:I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; § 2º A inclusão no CADIN far-se-á 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor da existência do débito passível de inscrição naquele Cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito." Fica reservado ao fornecedor, o direito de requerimento de parcelamento da multa aplicada, de acordo com o que dispõe a Instrução Normativa nº 26, de 13/04/2022 sendo que, conforme consta na normativa, a Administração poderá deferir ou indeferir o pedido ou, ainda, decidir pelo parcelamento do débito em número menor de parcelas pretendidas pelo interessado. Registre-se ainda que, na sequência, esta Administração providenciará a inscrição do débito gerado pela aplicação da penalidade em Dívida Ativa da União, conforme artigo 22 do Decreto-Lei nº 147, de 03/02/1967 que prevê: "Art. 22. Dentro de noventa dias da data em que se tornarem findos os processos ou outros expedientes administrativos, pelo transcurso do prazo fixado em lei, regulamento, portaria, intimação ou notificação, para o recolhimento do débito para com a União, de natureza tributária ou não tributária, as repartições públicas competentes, sob pena de responsabilidade dos seus dirigentes, são obrigadas a encaminha-los à Procuradoria da Fazenda Nacional da respectiva unidade federativa, para efeito de inscrição e cobrança amigável ou judicial das dívidas deles originadas, após a apuração de sua liquidez e certeza. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.687, de 1979) (Vide Lei nº 10.522, de 2002)". "O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins." Caso tenha interesse em responder esta intimação, a resposta deve ser encaminhada para UFPR/PRA/CLIC/UCON, no endereço eletrônico [email protected] Curitiba, Em 15 de março de 2023 CARLOS ROBERTO CARDOSO JACINTO Assistente em Administração AVISO DE PENALIDADE Processo: 23075.057807/2022-60. PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do Paraná - UFPR. O presente processo trata da aplicação de penalidade à empresa do interessado ENZILABOR PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES EIRELI, CNPJ da Sancionada: 00.42.370/0001-17, considerando as disposições do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, art. 87, inc. II da Lei 8666/93.e o item 21.1.3, alínea "a", do Edital de Pregão Eletrônico nº 087/2021. Fato de atraso na entrega de itens de empenho. Sanção: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 30 (trinta) dias bem como o pagamento de multa de R$ 96,00 (noventa e seis reais). Curitiba-PR, 13 de março de 2023 MARCO ANTONIO RIBAS CAVALIERI Pro Reitor Administração AVISO DE PENALIDADE Processo: 23075.058656/2022-67. PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do Paraná - UFPR. O presente processo trata da aplicação de penalidade à empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ da Sancionada: 36.327.075/0001-29, 7º da Lei nº 10.520/02, no artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/93 e item 21.1.3, alínea "a", do Edital de Pregão Eletrônico n.º 015/2021. Sanção: Impedimento de licitar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 90 (noventa) dias e multa de R$ 258,34 (duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos). Curitiba-PR, 13 de março de 2023 MARCO ANTONIO RIBAS CAVALIERI Pro Reitor Administração AVISO DE PENALIDADE Processo: 23075.062299/2022-31 .PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do Paraná - UFPR. O presente processo trata da aplicação de penalidade à empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ da Sancionada: 36.327.075/0001-29, considerando as disposições do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e com fulcro no artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 do Edital de Pregão Eletrônico nº 015/2021. Fato de não entrega dos produtos dos empenhos. Sanção: Impedimento de licitar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 30 (trinta) dias. Curitiba-PR, 13 de março de 2023 MARCO ANTONIO RIBAS CAVALIERI Pro Reitor Administração AVISO DE PENALIDADE Processo:23075.012748/2021-10. PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. Universidade Federal do Paraná - UFPR. O presente processo trata da aplicação de penalidade à empresa MARLUCE BEZERRA DOS SANTOS LORENCONE, CNPJ da Sancionada: 17.992.596/0001-56, considerando as disposições dos itens 17. 17.1, 17.1.1 alínea "a" 17.1.1.1 do edital do pregão eletrônico 122/2019. Fato de não envio dos documentos exigidos pelo edital de licitação. Sanção: Impedimento de licitar com quaisquer órgãos da União pelo prazo de 30 (trinta) dias. Assina: Marco Antonio Ribas Cavalieri - Pró-Reitor de Administração - UFPR" Curitiba-PR, 31 de janeiro de 2023 MARCO ANTONIO RIBAS CAVALIERI Pro Reitor Administração