DOU 16/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031600122 122 Nº 52, quinta-feira, 16 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . ROYAL COMERCIO E INDUSTRIA DE ACESSORIOS EIRELI 14185.011827/2022-56 ND 20.237.555-2 65.192,10 . SERTAO VEREDAS TURISMO COMERCIO E SERVICOS EIRELI 14152.162848/2022-16 AI 22.417.890-3 1.622,74 . SUPREMA GRILL LTDA 14152.094975/2022-85 AI 22.350.032-1 2.434,11 . VITORIA SERVICOS DE APOIO LTDA 14152.098326/2022-53 AI 22.353.383-1 6.561,84 . WALTER DE CARVALHO 14152.152586/2022-81 AI 22.407.630-2 15.540,71 . WELINGTON DA SILVA MATOS EIRELI 14152.105288/2022-01 AI 22.360.345-7 2.434,11 MARCELA PIRES LOYOLA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM DIVINÓPOLIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 14 DE MARÇO DE 2023 DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO - FGTS/Contribuição Social Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE DIVINOPOLIS - GRT/MG, sito Rua Minas Gerais, 1342 - Centro, Divinópolis/MG CEP: 35500-007, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . STRADA SINALIZACOES E CONSTRUCOES LTDA 13.743.700.0001-18 46236.001596/2019-11 EMERSON DE PAULA PEREIRA CAMPOS Auditor Fiscal do Trabalho SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SERGIPE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 14 DE MARÇO DE 2023 NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - Auto de Infração O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. O responsável pelo recolhimento deverá, no prazo de 6 dias após o pagamento, apresentar cópia da guia DARF e respectivo comprovante de recolhimento ao Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SE, situada na Rua Pacatuba, 171, Centro, Aracaju - SE, CEP 49.010-150 a fim de sejam juntados ao processo para arquivamento, podendo no mesmo prazo, encaminhar os documentos comprobatórios da quitação ao endereço eletrônico [email protected]. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . A&D ESCRITORIO E PROJETOS LTDA 14152.035535/2020-24 800,00 . ACADEMIA AKAGI LTDA 14152.033658/2021-10 1.600,00 . ADELMO SANTOS MELO PIZZARIA BAR 14152.038536/2021-10 255,08 . ADELMO SANTOS MELO PIZZARIA BAR 14152.038539/2021-45 889,59 . ADELMO SANTOS MELO PIZZARIA BAR 14152.032835/2021-32 1.529,62 . ADELMO SANTOS MELO PIZZARIA BAR 14152.032694/2021-58 2.400,00 . ADELMO SANTOS MELO PIZZARIA BAR 14152.038532/2021-23 1.940,92 . ADELMO SANTOS MELO PIZZARIA BAR 14152.038540/2021-70 1.051,33 . ALBERTO OLIVEIRA ANDRADE 46221.004114/2019-43 2.737,22 . ALBERTO OLIVEIRA ANDRADE 46221.004115/2019-98 510,78 . ANA CELIA DOS SANTOS SOUZA 14152.029008/2020-81 1.600,00 . ANA CELIA DOS SANTOS SOUZA 14152.029035/2020-53 402,53 . AUTO POSTO SAO MATHEUS EIRELI 46221.006054/2019-01 402,53 . AUTO POSTO SAO MATHEUS EIRELI 46221.006052/2019-12 170,26 . AUTO POSTO SAO MATHEUS EIRELI 46221.006065/2019-83 1.592,61 . AUTO POSTO SAO MATHEUS EIRELI 46221.006064/2019-39 1.326,22 . AUTO POSTO SAO MATHEUS EIRELI 46221.006053/2019-59 1.021,56 . AUTO POSTO SAO MATHEUS EIRELI 46221.006051/2019-60 402,53 . AUTO POSTO SAO MATHEUS EIRELI 46221.006050/2019-15 170,26 . CHURRASCARIA E LANCHONETE FAMILIA FELIZ EIRELI 46221.006269/2019-14 800,00 . F & J CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 46221.004988/2019-09 1.600,00 . F H M S ALIMENTOS LTDA 14152.123660/2020-91 84,62 . FRAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 46221.007235/2018-66 19.775,23 . FRAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 46221.007236/2018-19 5.873,83 . FRAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 46221.007237/2018-55 23.103,74 . FRAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 46221.007238/2018-08 7.587,26 . FRAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 46221.008079/2018-51 2.553,90 . J. G. PIZZARIA LTDA 46221.006000/2019-38 1.600,00 . JOANITA SANTOS MENESES 46221.003004/2019-64 3.200,00 . JOSE ISRAEL DE CARVALHO 46221.001134/2019-62 2.400,00 . REDE DE POSTOS PRESIDENTE LTDA 46221.005165/2018-10 6.118,50 . SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. 46221.006014/2019-51 805,06 ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 9 DE MARÇO DE 2023 NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO - FGTS/Contribuição Social O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-SE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC referente ao processo abaixo indicado, emitida nos termos da Lei n. 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01 bem como a comprovarem o pagamento dos débitos indicados da NDFC, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da publicação deste edital, perante o Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe - STRB-SE, , situada na Rua Pacatuba, 171, Centro, Aracaju - SE, CEP 49.010-150, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. A não comprovação pelos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para verificação e eventual inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior (Coordenação-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho), a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. . RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF P R O C ES S O . ALESSANDRA GONZAGA FRAGA 08.839.012.0001-16 46221.005768/2019-94 . AR LIDER REFRIGERAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI 10.704.917.0001-20 14185.001741/2021-34 ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR