DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031700077 77 Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 41/2023 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 15/03/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada (pessoa jurídica) na prestação de serviços continuados de Gestão e Execução de Facilidades Prediais (TOTAL FACITILY MANAGEMENT), de planejamento, gerenciamento, controle, manutenção, conservação, adaptação, instalação, reparação e operação predial, com disponibilização de sistema informatizado de gestão operacional integrada, compreendendo Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 17/03/2023 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h00. Endereço: Rua Barão de Itapary, Nº 227, Centro SAO LUIS - MA. Entrega das Propostas: a partir de 17/03/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 10/04/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. EURICO SANTOS NETO Ordenador de Despesas (SIDEC - 16/03/2023) 155010-26443-2023NE800550 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2023 - UASG 155010 Nº Processo: 23523042233202208. Objeto: Aquisição de material de consumo do tipo soluções parenterais de pequeno e grande volume: Itens 01 a 40, 45 e 46; concentrados para hemodiálise: Itens 41 a 44,, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 46. Edital: 17/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua Barão de Itapary, Nº 227, Centro, - São Luís/MA ou https://www.gov.br/compras/edital/155010-5-00039-2023. Entrega das Propostas: a partir de 17/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/03/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: As propostas deverão atender o especificado no termo de referência do Edital.. EURICO SANTOS NETO Ordenador de Despesas (SIASGnet - 16/03/2023) 155010-26443-2023NE800550 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2022 - UASG 154045 Número do Contrato: 10/2022. Nº Processo: 23108.011818/2023-50. Pregão. Nº 20/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GRO S S O. Contratado: 27.819.676/0001-68 - NANO BITS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia, sob demanda, de manutenção predial preventiva (visita periódica) e corretiva (eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, com maior desconto a ser aplicado nas tabelas de composição de serviços e insumos do SINAPI, para atender as necessidades da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT). O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital, com início a partir da data em que houver a assinatura de ambas as partes no documento e encerramento 12 meses após a assinatura. O valor total da contratação é de R$ 102.390,07 (cento e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e sete centavos). Vigência: 07/03/2022 a 07/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 102.390,07. Data de Assinatura: 07/03/2022. (COMPRASNET 4.0 - 02/03/2023). CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 2023 RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do Instituto de Ciências da Saúde do Campus de Sinop e nos termos que dispõe o Edital de abertura de processo seletivo de 22 de fevereiro de 2023, publicado no D.O.U. de 24/02/2023, seção 3, página 72, resolve: I - Homologar o processo seletivo simplificado de provas para contratação de Professor SUBSTITUTO, conforme a seguir: Candidato (a): Marina Tapanotti Toledo; Área de Conhecimento: Medicina; Resultado: Aprovado; Classificação: 1º lugar. Candidato (a): André Luis Biesek; Área de Conhecimento: Medicina; Resultado: Aprovado; Classificação: 2º lugar. II - A vigência contratual obedecerá ao período da necessidade temporária de excepcional interesse público que fundamente o lastro legal do respectivo contrato; III - Havendo classificado habilitado neste seletivo poderá ocorrer o aproveitamento do candidato como Professor Substituto ou Temporário; IV - O prazo de validade deste edital será de 01 (um) ano a partir da data de assinatura do primeiro contrato. V - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ELTON BRITO RIBEIRO Diretor PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CITAÇÃO CGC/PROADI/FUFMT/2023 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do seu PRÓ- REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas, em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 58 da Lei 8.666/93, no art. 2º da lei nº 9.784/99 e art. 7º da Lei 10.520/2002; 1) Considerando o que consta no Processo n.º 23108.043378/2022-19 que aponta irregularidades referente à Ata de Registro de Preços 95/2021 derivada do PREGÃO SRP 14/2021 dessa Fundação Universidade Federal de Mato Grosso; Considerando ainda que a contratada foi notificada na forma da Lei, por meio do Ofício nº 90/2022/PROADI-CGC-GPRP/UFMT, para defesa prévia e DESPACHO E CITAÇÃO Nº 01-ARP/CGC/PROADI/FUFMT/2023 para alegações finais, onde o objeto foi devolvido ao remetente em 01/03/2023; INDICIAR a Empresa ROCHA & SALGADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO INOX LTDA - CNPJ: 31.764.898/0001-06, pelos fatos, fundamentos e provas enumeradas no processo administrativo 23108+043378/2022-19 e a seguir relacionadas: RESTOU CARACTERIZADO O DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS EM DECORRÊNCIA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 95/2021, advinda do PR SRP 14/2021 - FUFMT. A empresa indiciada não manteve as condições de habilitação previstas no Edital, o que impossibilitou a emissão da Ordem de Fornecimento, no momento oportuno, ocasionando prejuízos às atividades da FUFMT. Com base nas pontuações elencadas, demonstrativas de descumprimento contratual ocorrido, é possível a aplicação das sanções, diante do fato consumado, nos seguintes termos do edital PE SRP 14/2021- FUFMT: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS; Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93: Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que: não manter as condições habilitatórias durante toda a vigência da ata/contrato; De acordo com o item 142.8.3 do edital: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor remanescente da ata/contrato. Valor da Ordem de Fornecimento: R$ 11.365,00 x 5 % = R$ 568,25 (quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) de multa; e cumulativamente: De acordo com o item 140.8.3 do edital, por não manter as condições habilitatórias durante toda a vigência da ata/contrato - Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo período de 1 (um) mês. Dosimetria sugerida de acordo com a Instrução Normativa PR nº 01/2017 (Presidência da República). A autoridade competente decidirá qual o grau de penalidade a ser aplicada com eventuais atenuantes ou agravantes. Por todo o exposto, CITA-SE a interessada, para, querendo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação desse extrato no DOU. O prazo de 10 (dez) dias corridos é para a entrega/chegada das Alegações Finais na Coordenação de Gestão de Contratações da UFMT. A chegada ou entrega das alegações finais após expirados os 10 (dez) dias corridos tornará as mesmas intempestivas e não serão consideradas no presente processo. Por oportuno, informamos que os autos do Processo Administrativo 23108.043378/2022-19 encontram-se à disposição para vista do interessado no SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos para apresentação das Alegações Finais. Cuiabá-MT, 16 de março de 2023. ADRIANO APARECIDO DE OLIVEIRA EDITAL DE CITAÇÃO CGC/PROADI/FUFMT/2023 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do seu PRÓ- REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas, em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 58 da Lei 8.666/93, no art. 2º da lei nº 9.784/99 e art. 7º da Lei 10.520/2002, faz saber aos que o presente EDITAL vir ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância administrativa da Fundação da Universidade Federal de Mato Grosso, tramitam os Processos n.º 23108.002298/2019-16, que apontam possíveis irregularidades referentes ao descumprimento do contrato 157/2013 dessa Fundação Universidade Federal de Mato Grosso em que é REQUERIDA a pessoa jurídica, empresa FRANCISCO CARLOS COELHO - ME, CNPJ 06.098.322/0001-00, CITA-A, pelo presente para que CONHEÇA do que consta nos referidos processos administrativos, referentes ao contrato 157/2013, para, querendo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação desse extrato no DOU. O prazo de 10 (dez) dias é para a entrega/chegada das Alegações Finais na Coordenação de Gestão de Contratações da UFMT. A chegada ou entrega das alegações depois de expirados os 10 (dez) dias úteis tornará as mesmas intempestivas e não serão consideradas no presente processo. Por oportuno, informamos que os autos dos Processos Administrativos 23108.002298/2019-16 encontram-se à disposição para vista do interessado no SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para apresentação das ALEGAÇÕES FINAIS. Cuiabá-MT, 14 de março de 2023. ADRIANO APARECIDO DE OLIVEIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2023 - UASG 154054 Nº Processo: 23104.003993/2023-11. Pregão Nº 57/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO GROSSO DO SUL. Contratado: 28.718.008/0001-07 - LUCIANO ANTONIO DE SENA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a concessão administrati va onerosa de uso de espaço físico não edifi cado para exploraçãocomercial de serviços de lanchonete, por meio da disponibilização de trailer fi xo a ser instalado pela concessionária na universidade federalde mato grosso do sul - câmpus de campo grande, em área total de 60 m² cada, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo dereferência, anexo do edital.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 11/04/2023 a 11/10/2025. Valor Total: R$ 10.139,10. Data de Assinatura: 15/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/03/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 154054 Número do Contrato: 110/2022. Nº Processo: 23104.007995/2022-91. Pregão. Nº 21/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO GROSSO DO SUL. Contratado: 12.109.814/0001-48 - PRIME CLEAN COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: 1.1 - o presente termo aditivo tem por objeto acrescer 2 postos pas/ufms e suspensão de 22 postos do contrato nº 110/2022-ufms, conforme tabela abaixo: 1.2. Em razão da recomposição dos postos acima descritos no valor mensal de r$ 130.197,96 (cento e trinta mil cento e noventa e sete reais e noventa e seis centavos) , o valor mensal da contratação de r$ 437.802,59 (quatrocentos e trinta e sete mil oitocentos e dois reais e cinquenta e nove centavos) passa a ser de r$ 307.604,63 (trezentos e sete mil seiscentos e quatro reais e sessenta e três centavos). 1.3 alterar a redação do termo de referência (3334026), parte integrante do edital de licitação (3336672). Nos seguintes itens abaixo: 1.3.1. onde se lê: 12.4: não permitir que os empregados da contratada realizem horas extras, e nos casos de eventual necessidade de ajustes acerca de extrapolação de horário - carga horária, preliminarmente deverá ser realizado tratativas conjuntas entre contratante x contratada, a fim de que seja adotado sistema de banco de horas para o caso excepcional; leia-se: 12.4: não permitir que os empregados da contratada realizem horas extras, e nos casos de eventual necessidade de ajustes acerca de extrapolação de horário - carga horária, preliminarmente deverá ser realizado tratativas conjuntas entre contratante x contratada, a fim de que seja adotado sistema de banco de horas para os casos pontuais e que haja especificidades do cargo; 1.3.2. onde se lê no item 13.47. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos. Os empregados deverão receber seus contracheques, com no mínimo, 1 (um) dia de antecedência do pagamento. leia-se: pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos. Os empregados deverão receber seus contracheques de acordo com as normas legais. 1.3.3. onde se lê no item 13.48: fornecer cópia da folha de pagamento emitida especificamente para o contrato, cópia dos contracheques, comprovante de pagamento dos salários, guia/comprovante de recolhimento do fgts, guia/comprovante de recolhimento do inss ou apresentar compensação dctfweb, relação de empregados-re, comprovante de declaração das contribuições (fpas), relação dos trabalhadores constante no arquivo sefip, relação de tomador (ret), relatório analítico da grf, relatório analítico de gps, comprovante de protocolo da conectividade social, comprovante/ extrato analítico de pagamento do vale transporte-vt, relação, comprovante/ extrato analítico de pagamento do vale alimentação-va e registros ou relatórios de frequências; estes documentos solicitados referem-se especificamente ao contrato estabelecido e à competência do mês a ser faturado para o dimensionamento e emissão da(s) nota(s) fiscal(is) mensal. Fornecer relação dos trabalhadores da qual originou-se a(s) fatura(as, bem como ; certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união (cnd); certidões que comprovem a regularidade perante a fazenda municipal do domicílio ou sede do contratado; certidão de regularidade do fgts (crf) e certidão negativa de débitos trabalhistas (cndt). leia-se: 13.48: fornecer cópia da folha de pagamento emitida especificamente para o contrato, cópia ou disponibilização dos contracheques, comprovante de pagamento dos salários, guia/comprovante de recolhimento do fgts, guia/comprovante de recolhimento do inss ou apresentar compensação dctfweb, relação de empregados-re, comprovante de declaração das contribuições (fpas), relação dos trabalhadores constante no arquivo sefip, relação de tomador (ret), relatório analítico da grf, relatório analítico de gps,