Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/03/2023 · pág. 115

DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031700115 115 Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 14 - Possuir representatividade da sociedade civil no Conselho Municipal de Segurança Pública. Neste item será pontuado o ente federativo que possuir representatividade da sociedade civil, com previsão legal, no Conselho Municipal de Segurança Pública na localidade onde será desenvolvido o projeto, comprovando a constituição do Conselho por 1 PONTO - se o proponente anexou comprovante de participação da sociedade civil no Conselho Municipal de Segurança Pública, na localidade proposta no projeto. Ente federativo possui participação da sociedade civil no Conselho Municipal de Segurança Pública na localidade proposta no projeto: ( ) Sim PESO 3 . meio de Instrumento normativo. 0 PONTO - se o proponente não anexou comprovante de participação da sociedade civil no Conselho Municipal de Segurança Pública, na localidade proposta no projeto. ( ) Não . 15 - Possuir Plano Municipal de Segurança Pública com temática expressa para as Metas 1, 2 e 4 do Grupo 1 do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Neste item será pontuado o ente federativo que anexou Plano Municipal de Segurança Pública com previsão expressa para: Meta 1: Reduzir a taxa nacional de homicídios 2 PONTOS - se o ente federativo anexar Plano Municipal de Segurança Pública com previsão expressa para as 03 (três) Metas Ente federativo anexou Plano Municipal de Segurança Pública com previsão expressa para as 03 (três) Metas citadas. ( ) Sim PESO 4 . para abaixo de 16 mortes por 100 mil habitantes até 2030, especialmente voltada para IV - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à citadas. 1 PONTO - se o ente federativo anexar Plano Municipal de Segurança Pública com previsão ( ) Não Ente federativo anexou Plano . criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos expressa de ao menos 01 (uma) das Metas citadas. 0 PONTO - se o ente federativo Municipal de Segurança Pública com previsão expressa para uma das 03 (três) Metas . vulneráveis; Meta 2: Reduzir a taxa nacional de lesão não anexar Plano Municipal de Segurança Pública ou anexar mas citadas. ( ) Sim . corporal seguida de morte para abaixo de 0,30 morte por 100 mil habitantes até 2030, especialmente voltada para IV - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à não contiver previsão expressa para as Metas citadas. ( ) Não Ente federativo não anexou Plano Municipal de Segurança . violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis; Pública ou anexou mas não continha previsão expressa para as Metas citadas. ( ) Sim . Meta 4: Reduzir a taxa nacional de mortes violentas de mulheres para abaixo de 2 mortes por 100 mil mulheres até 2030, especialmente voltada para IV - estimular e ( ) Não . apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de . outros grupos vulneráveis e XX - estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade. . 16 - Possuir, institucionalizada por legislação, uma Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência. Neste item será pontuado o ente federativo que possuir, institucionalizada por legislação, uma Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, prevendo a existência e participação dos órgãos que a compõe. 1 PONTO - proponente anexou legislação comprovando a existência de Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, prevendo a participação dos órgãos que a compõe. Ente federativo anexou legislação. ( ) Sim ( ) Não PESO 2 . 0 PONTO - proponente anexou legislação comprovando a existência de Rede de . Atendimento às Mulheres em Situação de Violência, prevendo a participação dos órgãos que a compõe. . 17 - Possuir Diretriz/Normativa ou documento congênere, em âmbito institucional, de atendimento em segurança pública para mulheres em situação de violência, devidamente publicada e em vigor. Neste item será pontuado o proponente que anexar Diretriz, Normativa, Manual, Protocolo ou documento congênere, em âmbito institucional, de atendimento em segurança pública para mulheres em situação de violência, devidamente publicada e em vigor. 1 PONTO - proponente anexou Diretriz, Normativa, Manual, Protocolo ou documento congênere, em âmbito institucional, de atendimento em segurança pública para mulheres em situação de violência, Proponente que anexar Diretriz, Normativa, Manual, Protocolo ou documento congênere, em âmbito institucional, de atendimento em segurança pública para mulheres em situação de PESO 3 . devidamente publicada e em vigor. 0 PONTO - proponente não anexou Diretriz, Normativa, Manual, Protocolo ou documento congênere, em âmbito institucional, de atendimento em violência, devidamente publicada e em vigor. ( ) Sim ( ) Não . segurança pública para mulheres em situação de violência, devidamente publicada e em vigor. . Total de pontos relacionados ao proponente 24 12.2.4. A comprovação no ato da apresentação da proposta, na plataforma, de todos os critérios de pontuação relacionados são de inteira responsabilidade dos proponentes. 12.2.5. Somente serão selecionadas para compor a lista classificatória as propostas que alcançarem, no mínimo, 11 pontos, nos itens relativos à Proposta, e 14 pontos, nos itens relativos ao Proponente, totalizando um mínimo de 25 pontos, conforme tabela a seguir: QUADRO FINAL DE PONTOS . Itens Total de pontos possíveis Mínimo de pontos . Da proposta 28 14 . Do proponente 24 12 . Total 52 26 12.2.5.1. A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada uma das tabelas anteriores (da proposta e do proponente); e 12.2.5.2. A proposta que obtiver pontuação menor que 26 (vinte e seis) pontos na soma das tabelas relativas à proposta e ao proponente, respeitando o mínimo de cada item, conforme tabela acima, será desclassificada. 12.2.6. Os espelhos de análises das propostas estarão anexados às respectivas propostas na Plataforma Transferegov.br. 12.2.7. SELEÇÃO - nesta fase, após o exame das propostas e considerando a ordem de classificação e os limites estabelecidos nos itens 7.2.2 e 7.2.3, a Comissão encaminhará as propostas selecionadas para a fase ANÁLISE E DILIGÊNCIAS, devendo indicar mais 03 (três) propostas que ultrapassem o valor deste instrumento, conforme descrito no item 7.1, das quais serão APROVADAS PARA CONVENIAMENTO até o valor global deste Edital, constante no item 7.2.4. 12.2.7.1. As 03 (três) propostas que não forem selecionadas para o conveniamento retornarão para a lista classificatória. 12.2.8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE - caso haja necessidade, será utilizado como critério de desempate o ente federado com menor número de habitantes de acordo com os dados mais recentes do IBGE. 12.2.8.1. A Secretaria Nacional de Segurança Pública publicará o resultado do processo seletivo na página eletrônica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o nome do Proponente e seu número de Proposta na Plataforma Transferegov.br. 12.2.9. RECURSOS - Os recursos acerca dos resultados da seleção deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido no item 10 deste Edital e serão apreciados pela Comissão de Avaliação de Propostas: 12.2.9.1. Os recursos deverão ser interpostos de forma que as razões recursais sejam apresentadas separadamente por item questionado, conforme modelo disponibilizado na Plataforma Transferegov.br; 12.2.9.2. O proponente poderá apresentar 01 (um) recurso por fase (habilitação e pontuação); 12.2.9.3. Não poderão ser apresentados fatos ou documentos novos, ou seja, que não foram mencionados e que não estejam na proposta cadastrada e enviada para análise; 12.2.9.4. O formulário de recurso deve ser digitado, assinado pelo responsável pelo projeto, digitalizado e enviado por e-mail para o endereço eletrônico [email protected]; 12.2.9.5. A soma dos arquivos a serem anexados não podem ultrapassar a 5 MB;