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Diário Oficial da União · 17/03/2023 · pág. 116

DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031700116 116 Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.2.9.6. Os espelhos de análise dos recursos estarão anexados às respectivas propostas na Plataforma Transferegov.br; 12.2.9.7. Somente o proponente que tiver sua proposta excluída e que, em razão do deferimento de seu recurso, passar à condição de habilitada, poderá interpor novo recurso acerca da pontuação do espelho de análise, conforme cronograma do item 10 deste Edital; e 12.2.9.8. O resultado final será publicado na Plataforma Transferegov.br conforme cronograma previsto no item 10 deste Edital. 12.2.10. ANÁLISE E DILIGÊNCIAS - após a seleção e publicação do resultado final, a Senasp poderá diligenciar ao proponente, com vistas a ajustar os termos de cada uma das propostas selecionadas, desde que não afetem as condições iniciais de competição. 12.2.10.1. O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade técnica e financeira e adequação aos objetivos do programa e ações, cabendo ainda salientar que: 12.2.10.1.1. Será comunicada ao proponente qualquer irregularidade ou imprecisão constatada no Plano de Trabalho, a fim de que seja sanada no prazo estabelecido pelo concedente; e 12.2.10.1.2. A ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado pelo concedente implicará na exclusão da proposta do certame. 12.2.10.2. Durante a análise técnica das Propostas/Planos de Trabalho, a Senasp, poderá solicitar alterações em até três diligências, via Plataforma Transferegov.br, ao proponente, as quais deverão ser atendidas no prazo estabelecido pelo Concedente. 12.2.10.3. Os prazos estabelecidos pelo Concedente são prorrogáveis, respeitado o limite de diligências constante no item 12.2.5.2 e o cronograma da área responsável dentro do prazo estabelecido para ANÁLISE E DILIGÊNCIAS, constante no item 10. 12.2.10.4. O não cumprimento das diligências implicará na exclusão da proposta do certame e sua respectiva rejeição na Plataforma Transferegov.br. 13. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO 13.1. São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelos convenentes, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, no que couber, ao que está previsto na Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016: 13.1.1. Não estar, o órgão, em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências deste edital (art. 9, inciso VI, Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016), sem amparo prévio legal; 13.1.2. A comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à Seguridade Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública federal, sem amparo prévio legal; 13.1.3. A inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com o art. 6º, da Lei nº 10.522, de 2002; com amparo prévio legal; 13.1.4. A comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no que couber; com amparo prévio legal; 13.1.5. As prestações de contas de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; 13.1.6. Cadastro do convenente ou contratado atualizado na Plataforma Transferegov.br; 13.1.7. Plano de Trabalho aprovado; e 13.1.8. Atualização de todas as informações quanto aos representantes do órgão ou entidade proponente, bem como de seu interveniente, quando houver. 13.2. Assinatura do Termo de Convênio. No ato de celebração, serão realizados os seguintes procedimentos: 13.2.1. Assinarão o instrumento, obrigatoriamente, os partícipes e o interveniente, quando houver, não sendo permitida assinatura mediante delegação, subdelegação e/ou procuração; 13.2.2. A autoridade que for assinar o instrumento deve providenciar o cadastro no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do Ministério da Justiça e Segurança Pública; 13.2.3. As instituições selecionadas deverão subscrever o instrumento de Convênio (modelo constante na aba Anexos da Plataforma Transferegov.br por meio de seus representantes legais, expressando a concordância com todas as suas cláusulas e condições; 13.2.4. Poderá ser solicitada à proponente documentação complementar, bem como a adequação e atualização do Plano de Trabalho cadastrado na Plataforma Transferegov.br; 13.2.5. No momento da celebração do convênio será verificada a situação de regularidade (adimplência) da proponente nas prestações de contas no SIAFI e na Plataforma Transferegov.br de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 70, parágrafo único, da Constituição; e 13.2.6. Sendo constatada a situação de inadimplência efetiva ou não havendo o cumprimento das exigências previstas nesse item, no prazo máximo de até 30 dias, a contar da data da solicitação pela Senasp, significará a desistência da entidade selecionada no processo de conveniamento. 13.3. O atendimento das diretrizes estabelecidas no presente Edital e seus anexos, constantes na aba Anexos da Plataforma Transferegov.br. 13.4. O atendimento das diligências encaminhadas pela área técnica da Senasp, que serão devidamente registradas na Aba "Plano de Trabalho", sub-aba "Pareceres", nos prazos estabelecidos pelo item 10 e no quantitativo máximo de 3 (três) diligências. 13.5. Registro e encaminhamento de todas as informações necessárias por meio da Plataforma Transferegov.br. 13.6. Disponibilidade de crédito orçamentário, podendo ocorrer ajuste de valor. 13.7. Os convênios serão firmados de acordo com as orientações normativas, registros da Plataforma Transferegov.br e informações prestadas pelo proponente, por ocasião da apresentação da proposta. 13.7.1. É de exclusiva responsabilidade do proponente a obrigação de informar, tempestivamente, à SENASP toda e qualquer alteração na titularidade de seus dirigentes, bem como qualquer outro fato que venha a alterar a minuta de instrumento a ser elaborada. 13.8. Caso tenha sua proposta selecionada, durante a execução do projeto, o convenente se comprometerá com a seguinte obrigação: 13.8.1. Preencher regularmente as abas de acompanhamento técnico para geração de relatórios no portal Plataforma Transferegov.br, de acordo com o cumprimento das etapas e metas propostas no Plano de Trabalho ou trimestralmente, o que ocorrer primeiro; 13.8.2. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá o CONVENENTE demonstrar a respectiva necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto, cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do CONCEDENTE, integrará o Plano de Trabalho; e 13.8.3. No caso de aumento de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos ajustes no Plano de Trabalho, de orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a regular execução das metas, etapas e fases já pactuadas. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O presente Edital e seus anexos constantes na aba Anexos da Plataforma Transferegov.br ficarão à disposição dos interessados por um período mínimo de 15 (quinze) dias. 14.2. Acompanhamento e Avaliação: 14.2.1. O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos apoiados será feito de acordo com as disposições previstas nos artigos 53 a 58 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, podendo assumir ou transferir a responsabilidade pela sua execução, no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o CONVENENTE, em todo caso, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento. 14.3. A seleção e aprovação de propostas não obriga a SENASP a firmar convênios com quaisquer dos proponentes. 14.4. A SENASP não fará interlocuções com empresas de consultorias ou pessoa física que não seja responsável legal pelas informações no portal de convênios. 14.5. É obrigatório o uso da logomarca do Governo Federal e número do convênio, disponível pelo site www.justica.gov.br, nos itens adquiridos e materiais de divulgação, listas de presença de cursos de formação ou oficinas e nas publicações decorrentes da execução dos convênios mediante autorização prévia da Secretaria Nacional de Segurança Pública, observada as ressalvas em período eleitoral. 14.6. As ações publicitárias atinentes a projetos apoiados com recurso da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, atualmente a Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018. 14.7. O presente Edital pode a qualquer tempo ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive por decisão unilateral da SENASP, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 14.7.1. A permanência da irregularidade, após o prazo estabelecido, ensejará o registro de inadimplência na Plataforma Transferegov.br e, no caso de dano ao erário, a imediata instauração de Tomada de Contas Especial ou, na hipótese de aplicação do artigo 6º da Instrução Normativa TCU 71, de 2012, a adoção de outras medidas administrativas ao alcance da autoridade administrativa ou ainda requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso, sem prejuízo da inscrição do CONVENENTE no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), nos termos da Lei nº 10.522, de 2002. 14.8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias, somente serão atendidos por intermédio do seguinte e- mail: [email protected], conforme franqueia o artigo 41, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993 e seus substitutos, aplicável à situação por força do artigo 116, do mesmo diploma. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos somente até 2 (dois) dias úteis anteriores à data limite de envio da proposta. 14.9. Os anexos do presente edital constam na aba Anexos da Plataforma Transferegov.br. 14.10. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação de Propostas prevista no item 12.1 deste Edital. 14.11. Fica revogado o Edital nº 2/2022, publicado no Diário Oficial da União nº 246, de 30 de dezembro de 2022. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR Secretário RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 29/2022 A Secretaria Nacional de Segurança Pública torna público o resultado do Pregão nº 29/2022, que trata da aquisição de equipamentos de metrologia. Empresas vencedoras - item 1: PRECISÃO ABSOLUTA BALANÇAS LTDA ME, CNPJ/CPF: 05.364.996/0001-38, no valor total de R$ 4.693,00 (quatro mil, seiscentos e noventa e três reais); item 9: CAFAYATE COMERCIAL LTDA, CNPJ/CPF: 47.504.653/0001-71,, no valor total de R$ 1.197,00 (um mil e cento e noventa e sete reais); item 11: INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, CNPJ/CPF: 53.775.862/0001-52, no valor total de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Os autos permanecem no SEI disponíveis para consulta. MÁRCIO BATISTA NUNES HOMEM Coordenador-Geral de Licitações e Contratos EDITAL Nº 96, DE 1º DE MARÇO DE 2023 A Superintendente-Geral Substituta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Sra. FERNANDA GARCIA MACHADO, diante do disposto no art. 70, §2º, da Lei nº 12.529/11, NOTIFICA, pelo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, os Representados Nippon Chemi-Com; Akira Nakayama; Hideaki Ochiai; Katsunori-Sato; Kazuo Yoshihara; Shoe Ide; Takeshi Matsuzaka (Matsusaka); Takuro Isawa; Yasutoshi Ohno (Ono), que se encontram em local ignorado, incerto, não sabido e/ou inacessível, acerca da instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08700.010056/2014-09 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.011098/2014-59), destinado a apurar suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado internacional de capacitores eletrolíticos e capacitores de filmes, com efeitos no Brasil, passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei n° 8.884/94, bem como no art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011. Os Representados deverão, sob pena de revelia, apresentar defesas no prazo legal de 60 (sessenta) dias, que se iniciará depois de findo o prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação em jornal de grande circulação nacional ou na rede mundial de computadores. As demais intimações serão realizadas por publicação no D.O.U. Afixe-se e publique-se nos termos da lei. FERNANDA GARCIA MACHADO EDITAL Nº 114, DE 8 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente-Geral Substituta do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Sra. FERNANDA GARCIA MACHADO, diante do disposto no art. 70, §2º, da Lei nº 12.529/11, NOTIFICA, pelo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, os Representados Auto Posto Pacaembu LTDA, CNPJ 23.705.040/0001-34; Auto Center Pacaembu, CNPJ 23.874.472/0001-79; Auto Posto Melo Borges Eireli, CNPJ 31.092.811/0001-93; Auto Posto Capelinha Eireli, CNPJ 08.147.694/0001-04; Posto Mirante Prime LTDA (Posto Mirante Prime), CNPJ 30.945.264/0001-89; Posto Boa Vista Ltda, CNPJ 17.035.320/0001- 80; Auto Posto Nippon Ltda, CNPJ 23.829.914/0001-65; Auto Posto Zumpano 8 LT DA (Grupo Forte), CNPJ 28.756.873/0001-48; Auto Posto Zumpano 9 LTDA (Grupo Forte), CNPJ 28.774.003/0001-00; Auto Posto Zumpano 10 LTDA (Auto Posto Zumpano 10), CNPJ 32.965.867/0001-78; Auto Posto Zumpano 11 LTDA, CNPJ 32.959.377/0001-69; Posto Automan LDTA, CNPJ 41.659.251/0001-60; Posto Automan LTDA (Posto Automan 1), CNPJ 41.659.251/0004-02; Caio Marcio Pereira Borges; Raphael Zumpano de Oliveira, que se encontram em local local ignorado, incerto, não sabido e/ou inacessível, acerca da instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08700.005915/2022-40 (restrito 08700.005205/2020-58), destinado a apurar suposta formação de cartel no mercado de revenda de combustíveis, no município de Uberaba/MG, conduta passível de enquadramento no art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", da Lei nº 12.529/2011. Os Representados deverão, sob pena de revelia, apresentar defesa no prazo legal de 30 (trinta) dias, que se iniciará depois de findo o prazo de validade do edital, de 20 (vinte) dias, contados a partir da última publicação em jornal de grande circulação no Estado de Minas Gerais. As demais intimações serão realizadas por publicação no D.O.U. Afixe-se e publique-se nos termos da lei. FERNANDA GARCIA MACHADO