Dia Oficial

Diário Oficial da União · 17/03/2023 · pág. 124

DOU 17/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031700124 124 Nº 53, sexta-feira, 17 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Mara do Nascimento Moura Reis, Gerente Executiva Substituta do INSS em Petrolina; RENATA MARIA DE CASTRO, Diretora Presidente do STR Santa Filomena. REFERÊNCIA: Processo nº 35014.519477/2022-11, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Araripina - PE, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR Araripina realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: aposentadorias, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio recurso administrativo, cópia de processo, dentre outros, na modalidade atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Mara do Nascimento Moura Reis, Gerente Executiva Substituta do INSS em Petrolina; CAMILA ROCHA SANTOS, Diretora Presidente do STR de Araripina - PE. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo nº 35014.513703/2022-42, Acordo de Cooperação Técnica - ACT que entre si celebram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Trindade - PE, para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade atendimento a distância em nome de seus representados. DO OBJETO: permitir que a STR Trindade - PE realize, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: aposentadorias, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio recurso administrativo, cópia de processo, dentre outros, na modalidade atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DATA DE ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Mara do Nascimento Moura Reis, Gerente Executiva Substituta do INSS em Petrolina; ANTONIA DE LIMA CANDIDO SILVA, Diretora Presidente do STR Trindade- PE. GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL EXTRATO DE ADESÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.084216/2023-40, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Coreaú, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio- Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE COREAÚ. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 16/03/2023 SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Erivan Carmo de Albuquerque, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Coreaú/CE EXTRATO DE ADESÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.090184/2023-11, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Arneiroz, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS FAMILIARES DE AREIROZ. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 16/03/2023. SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Maria Cineide Vieira de Araújo, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Arneiroz/CE EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REFERÊNCIA: Processo 35014.016683/2023-47. DO OBJETO: Permitir que a Acordante, viabilize, em favor de seus usuários da área de abrangência da entidade, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. PARTES: INSS, representado pela GERÊNCIA EXECUTIVA DE SOBRAL e PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI-CE. VIGÊNCIA: 60 meses a contar da data da publicação no DOU. SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do INSS em Sobral/CE e Carlos Gustavo Monteiro Moreira, prefeito de Trairi-CE. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 510678 Número do Contrato: 35/2021. Nº Processo: 35014.262443/2020-70. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE. Contratado: 02.316.487/0001-41 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO. Objeto: é o fornecimento de água e coleta de esgoto para a unidade do INSS em Mineiros-GO, firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social e Serviço Autônomo de Água e Esgoto, CNPJ nº 02.316.487/0001-41, em obediência ao disposto na Orientação Normativa AGU nº 36 de 13/12/2011, conforme os atos constantes no processo nº 35087.000301/2014-19. Vigência indeterminada a partir de 19/07/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 960,00. Data de Assinatura: 10/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2023). R E T I F I C AÇ ÃO Na Dispensa de Licitação Nº 1/2023 publicada no D.O.U de 15/03/2023, Seção 3, Pág. 104 , Onde se lê: Processo nº: 35014.272922/2021. Leia-se: Processo nº: 35014272922202185. (SIDEC - 16/03/2023) 512006-57202-2023NE800000 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2023 - UASG 510178 Nº Processo: 35014.063369/2022-72. Pregão Nº 40/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 01.248.111/0001-84 - EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de limpeza e conservação, desinfecção de consultórios, e serviços gerais, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva e fornecimento de material. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 20/03/2023 a 20/09/2025. Valor Total: R$ 335.657.269,20. Data de Assinatura: 15/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/03/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2023 - UASG 510178 Nº Processo: 35014.063369/2022-72. Pregão Nº 40/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 08.439.717/0001-46 - VL TERCEIRIZACAO LTDA. Objeto: Contratação de serviços continuados de limpeza e conservação, desinfecção de consultórios, e serviços gerais, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva e fornecimento de material. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 20/03/2023 a 20/09/2025. Valor Total: R$ 768.500.039,70. Data de Assinatura: 14/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/03/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 510178 Número do Contrato: 98/2021. Nº Processo: 35446.000494/2014-81. Pregão. Nº 39/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. Contratado: 22.350.092/0001-72 - GM ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 98/2021 (Doc. SEI 5157279) pelo período de mais 02 (dois) meses, qual seja, de 08/04/2023 a 08/06/2023.. Vigência: 16/03/2023 a 08/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.021,37. Data de Assinatura: 16/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/03/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 510180 Nº Processo: 35014241742202151. Objeto: Contratação de serviços manutenção de caráter preventivo e corretivo, nas Unidades Operacionais administradas pela Gerência Executiva Rio de Janeiro Norte e pela Gerência Executiva Duque de Caxias. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 17/03/2023 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00. Endereço: Av. Amazonas, 266 - 13 Andar, Centro - Belo Horizonte/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/510180-5-00003-2023. Entrega das Propostas: a partir de 17/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 30/03/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LEONARDO DE PADUA GOMES Coordenador (SIASGnet - 16/03/2023) 510180-57202-2023NE800001 GERÊNCIA EXECUTIVA - A - NO RIO DE JANEIRO - NORTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 512074 Número do Contrato: 8/2017. Nº Processo: 35308.000003/2013-04. Dispensa. Nº 1/2013. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE III. Contratado: 481.535.247-04 - LUIZ GOMES DA SILVA. Objeto: Prorrogação da vigencia do contrato por 36 (trinta e seis) meses e reajuste do valor mensal contratado. Vigência: 16/03/2023 a 16/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 298.800,00. Data de Assinatura: 15/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 15/03/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNADOR VALADARES EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.491133/2022-22 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Iapu , inscrito no CNPJ , 21.296.694/0001-26 , ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Iapu , vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07/11/207, data de vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 09 de Março de 2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CON T AG , como signatários dos Acordo; Ricardo Orlandi Sales , Gerente Executivo de Governador Valadares e José Fideles de Almeida, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Assalariados e Agricultores Familiares de Iapu , como signatários do Termo de Adesão.